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norma nº 1367/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 2020
Date 2020-02-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.367 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE 
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE 
RADIOFUSÃO BELAVISTENSE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado mediante convênio a conceder auxilio financeiro 
sob a forma de subvenção, a importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), à Associação Comunitárias de 
Radiodifusão Belavistense, entidade comunitária, sem fins 
lucrativos, devidamente declarada de Utilidade Pública.
§ 1º – O presente Auxilio financeiro será 
feito com a finalidade de ajudar a custear as atividades da 
Rádio Comunitária Belavistense, em razão dos relevantes 
serviços informativos que presta à comunidade Belavistense.
§2 – Em contrapartida, a entidade 
beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de 
vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade 
pública prestados pela rádio comunitária, de importante 
papel social na medida em que funcionará como veículo 
informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de 
ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de 
cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como 
na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e 
informativa. 
§3 - Incluem-se nas divulgações de 
cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos 
legais, ações, programas e informações sobre os serviços 
prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e 
seus órgãos de Administração Pública.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 
1º da presente lei, será pago em uma única parcela, 
conforme as disponibilidades financeiras do Município e 
fundamentalmente nos limites das possibilidades do 
município a concessão de subvenções sociais, auxílios 
financeiros e contribuições visará a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, educacionais, culturais e 
desportivos, em conformidade com o objetivo social de cada 
entidade conveniada. 
Art. 3º - Somente as instituições cujas 
condições de funcionamento forem julgadas necessárias 
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão 
concedidos os benefícios desta lei. 
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais 
destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá 
ser realizada depois de observadas as seguintes condições: 
I – Atender direto ao público, de forma 
gratuita;
II – Ser declarada por lei como entidade de 
utilidade pública;
III – Existir recursos orçamentários o 
financeiros. 
Art. 5º - As transferências de recursos do 
município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para 
entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive 
auxílios financeiros e contribuições serão realizadas 
exclusivamente mediante convênio, acordo, ajustes ou outros 
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas 
com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à 
fiscalização do Poder Concedente, através do envio de 
prestação de contas aos órgãos competentes, com a 
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos 
constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. 
Parágrafo único: O prazo para prestação de 
contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo 
convênio. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária
específica.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
São Sebastião da Bela Vista – MG, 14 de 
fevereiro de 2020. 
Augusto Hart Ferreira
- Prefeito Municipal –

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