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norma nº 1368/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1368 / 2020
Date 2020-02-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SANTARRITENSE FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.368 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A 
FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO 
SANTARRITENSE FUTEBOL CLUBE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso 
III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e 
publica a seguinte Lei: 
Art. 1.º - fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder subvenção social, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÃO SOCIAL:
Nº Entidade Valor R$
I ASSOCIAÇÃO SANTARRITENSE FUTEBOL CLUBE 60.000,00
Art. 2.º - O Valor acima autorizado será pago em 
11 (onze) parcelas iguais e consecutivas, conforme as 
disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente a 
concessão visará à prestação de serviços essenciais em 
conformidade com o objetivo social da entidade conveniada.
§ 1º – O presente Auxílio financeiro será 
realizado com a finalidade de ajudar a custear as atividades de 
proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e 
desportivas, principalmente o futebol, em razão do 
estabelecimento de sua sede a atividades no Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG).
§2º – Além do auxílio financeiro será cedido uma 
servidora para prestação de serviços de limpeza e preparação dos 
alimentos, durante os 12 meses.
§3º – Em contrapartida, a entidade beneficiada 
contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, 
através das atividades esportivas, desenvolvido entre 
adolescentes da faixa etária de 14 a 20 anos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3.º - A instituição deverá manter as 
condições de funcionamento de maneira satisfatória, para a 
manutenção dos benefícios concedidos nesta Lei.
Art. 4.º - A concessão da subvenção social somente 
poderá ser realizada depois de observadas as seguintes 
condições:
I - atender direto ao público, de forma gratuita;
II - não possuir débito de prestação de contas de 
recursos recebidos anteriormente;
III - ser declarada por lei como entidade de 
utilidade pública;
IV - existir recursos orçamentários e financeiros.
Art. 5.º - A destinação de recursos, a título de 
subvenção, para despesas correntes e de capital, além de atender 
ao que determina o artigo 12, §§ 2.º e 6.º, da Lei Federal n.º 
4.320/1964, somente poderá ser efetivada mediante previsão na 
Lei Orçamentária.
Art. 6.º - As transferências de recursos do 
município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, serão 
realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou 
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 7º - A entidades privada beneficiada 
submeter-se-á fiscalização do Poder concedente, com a finalidade 
de verificar o cumprimento de metas e objetivos firmados.
Parágrafo único. O prazo para prestação de contas 
dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de fevereiro de 
2020.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 14 de Fevereiro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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