← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SANTARRITENSE FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.368 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SANTARRITENSE FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1.º - fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÃO SOCIAL: Nº Entidade Valor R$ I ASSOCIAÇÃO SANTARRITENSE FUTEBOL CLUBE 60.000,00 Art. 2.º - O Valor acima autorizado será pago em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas, conforme as disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente a concessão visará à prestação de serviços essenciais em conformidade com o objetivo social da entidade conveniada. § 1º – O presente Auxílio financeiro será realizado com a finalidade de ajudar a custear as atividades de proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, em razão do estabelecimento de sua sede a atividades no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). §2º – Além do auxílio financeiro será cedido uma servidora para prestação de serviços de limpeza e preparação dos alimentos, durante os 12 meses. §3º – Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através das atividades esportivas, desenvolvido entre adolescentes da faixa etária de 14 a 20 anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3.º - A instituição deverá manter as condições de funcionamento de maneira satisfatória, para a manutenção dos benefícios concedidos nesta Lei. Art. 4.º - A concessão da subvenção social somente poderá ser realizada depois de observadas as seguintes condições: I - atender direto ao público, de forma gratuita; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; IV - existir recursos orçamentários e financeiros. Art. 5.º - A destinação de recursos, a título de subvenção, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2.º e 6.º, da Lei Federal n.º 4.320/1964, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária. Art. 6.º - As transferências de recursos do município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 7º - A entidades privada beneficiada submeter-se-á fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos firmados. Parágrafo único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de fevereiro de 2020. São Sebastião da Bela Vista (MG), 14 de Fevereiro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal