← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | “DENOMINA BENS PÚBLICOS E BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO BAIRRO SANTANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.370 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 “DENOMINA BENS PÚBLICOS E BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO BAIRRO SANTANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Artigo 1.º - O Estádio Municipal do Bairro Santanal, denominar-se-á “Estádio Municipal José Bonifácio Neto”. Artigo 2.º - O Pronto de Atendimento do Bairro Santanal, denominar-se-á “Pronto Atendimento Antônio Ferminiano”. Artigo 3.º - O Centro de Natação do Bairro Santanal, denominar-se-á “Centro de Natação José Alves Souza”. Artigo 4.º - A Rua do Bairro Santanal, denominar-se-á “Rua Miguel Joaquim Antônio”. Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 14 de fevereiro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal