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norma nº 1370/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2020
Date 2020-02-14
Ementa“DENOMINA BENS PÚBLICOS E BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO BAIRRO SANTANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.370 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
“DENOMINA BENS PÚBLICOS E BENS DE DOMÍNIO 
PÚBLICO DO BAIRRO SANTANAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Artigo 1.º - O Estádio Municipal do Bairro 
Santanal, denominar-se-á “Estádio Municipal José Bonifácio 
Neto”.
Artigo 2.º - O Pronto de Atendimento do 
Bairro Santanal, denominar-se-á “Pronto Atendimento Antônio 
Ferminiano”.
Artigo 3.º - O Centro de Natação do Bairro 
Santanal, denominar-se-á “Centro de Natação José Alves 
Souza”.
Artigo 4.º - A Rua do Bairro Santanal, 
denominar-se-á “Rua Miguel Joaquim Antônio”.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 14 de 
fevereiro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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