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norma nº 1371/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 2020
Date 2020-02-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ‘RENATA SANTANA ASSUNÇÃO EIRELI’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.371 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ‘RENATA 
SANTANA ASSUNÇÃO EIRELI’, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de 
dezembro de 2013, autorizado a doar à empresa “Renata 
Santana Assunção Eireli”, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrito no CNPJ nº 23.609.981/0001-74, uma área 
de terra de propriedade do Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), medindo 5.230 m² (cinco mil duzentos e 
trinta metros quadrados), estrada de acesso ao centro de 
tratamento de água, com as seguintes confrontações:
COMEÇA NO PONTO PT_V_01 NA COORDENADA N:7548782.027
E:421824.9089, SEGUE PT_V_02 COORDENADA N: 7548780.8341 E: 
421900.1533, SEGUE PT_V_03 COORDENADA N: 7548703.4982 E: 
421824.4982, SEGUE PT_V_04 COORDENADA N: 7548707.0847 E: 
421879.1383. RESULTANDO EM UMA ÁREA DE 5.230 METROS 
QUADRADOS.
Art. 2º- O imóvel descrito no artigo 
anterior destina-se à implantação de uma Indústria de 
acessórios na área automotiva.
Art. 3º- Constituem-se encargos da 
donatária:
I. O donatário compromete-se a implantar 
no imóvel a Indústria, com construção de um galpão de no 
mínimo 600 m² até o ano de 2022, mesmo prazo para início da 
atividade operacional.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
II. Gerar atividade econômica, renda, 
recolhimento tributário, bem como a geração mínima de 15
(quinze) empregos, de munícipes de São Sebastião da Bela 
Vista (MG);
III. Deverá a empresa manter em 
funcionamento com a geração mínima de empregos descritos no 
inciso II, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. 
IV. Fica a empresa responsável pela 
prestação de contas anual, com demonstrativo do andamento 
das obras e logo após a comprovação de vínculo empregatício 
estabelecido nos incisos anteriores. 
V. É vedada a alienação do imóvel doado pelo 
prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data da lavratura da 
escritura de doação.
VI. A donatária fica expressamente proibida 
a destinação do imóvel, de forma diversa ao objetivo da 
presente Lei, exceto com prévia autorização do Poder 
Executivo, com anuência do Poder Legislativo;
VII. Cumprir todos os encargos ambientais, 
tributários, previdenciários e trabalhistas exigidos pelos 
órgãos e poderes legalmente constituídos;
VIII. Promover treinamento e a capacitação 
de mão de obra, prioritariamente local, a ser aproveitada 
nos processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias.
IX. Promover o calçamento da avenida de 
acesso ao todo platô objeto de doação.
Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei 
reverterá ao patrimônio do Município de São Sebastião da 
Bela Vista no caso de paralisação das atividades superior a 
03 (três) meses consecutivos, ou destinação diversa ou do 
descumprimento de quaisquer dos prazos previstos no art. 3º 
e seus incisos, desta Lei, inclusive com as benfeitorias 
úteis e necessárias, sem direito de ressarcimento por 
perdas e danos pela Municipalidade.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 5º- As despesas de escrituração e 
respectivo registro imobiliário ficarão a cargo da 
donatária, que deverá, após o registro, encaminhar cópia 
autenticada da escritura do imóvel doado e certidão de 
matrícula atualizada ao Setor de Tributação da Prefeitura e 
à Secretaria de Administração, ficando nesta arquivada 
junto ao respectivo processo de aprovação.
Art. 6º- A donatária deverá apresentar a 
escritura de doação para registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí no prazo de 
120 (cento e vinte) dias, contados da sua lavratura.
Art. 7º- O imóvel doado na forma desta Lei 
não poderá ser hipotecado para garantia de financiamentos 
concedidos por entidades do sistema financeiro nacional em 
favor do donatário, independe dos recursos obtidos com o 
financiamento sejam destinados às atividades empresariais, 
industriais, comerciais ou de prestação de serviços, 
exercidas pela donatária quando da doação.
Art. 8º- Constituirão parte integrante da 
escritura de doação lavrada à conformidade desta Lei, da 
qual constarão obrigatoriamente os encargos da donatária, o 
prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos 
do § 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade 
do ato.
Parágrafo Único: Na escritura pública 
constará ainda cláusula de inalienabilidade do terreno 
doado, sem prévia autorização escrita da Prefeitura, antes 
de 15 (quinze) anos de sua aquisição.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista - MG, 14 de fevereiro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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