← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ‘RENATA SANTANA ASSUNÇÃO EIRELI’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.371 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ‘RENATA SANTANA ASSUNÇÃO EIRELI’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, autorizado a doar à empresa “Renata Santana Assunção Eireli”, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 23.609.981/0001-74, uma área de terra de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), medindo 5.230 m² (cinco mil duzentos e trinta metros quadrados), estrada de acesso ao centro de tratamento de água, com as seguintes confrontações: COMEÇA NO PONTO PT_V_01 NA COORDENADA N:7548782.027 E:421824.9089, SEGUE PT_V_02 COORDENADA N: 7548780.8341 E: 421900.1533, SEGUE PT_V_03 COORDENADA N: 7548703.4982 E: 421824.4982, SEGUE PT_V_04 COORDENADA N: 7548707.0847 E: 421879.1383. RESULTANDO EM UMA ÁREA DE 5.230 METROS QUADRADOS. Art. 2º- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de uma Indústria de acessórios na área automotiva. Art. 3º- Constituem-se encargos da donatária: I. O donatário compromete-se a implantar no imóvel a Indústria, com construção de um galpão de no mínimo 600 m² até o ano de 2022, mesmo prazo para início da atividade operacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com II. Gerar atividade econômica, renda, recolhimento tributário, bem como a geração mínima de 15 (quinze) empregos, de munícipes de São Sebastião da Bela Vista (MG); III. Deverá a empresa manter em funcionamento com a geração mínima de empregos descritos no inciso II, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. IV. Fica a empresa responsável pela prestação de contas anual, com demonstrativo do andamento das obras e logo após a comprovação de vínculo empregatício estabelecido nos incisos anteriores. V. É vedada a alienação do imóvel doado pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data da lavratura da escritura de doação. VI. A donatária fica expressamente proibida a destinação do imóvel, de forma diversa ao objetivo da presente Lei, exceto com prévia autorização do Poder Executivo, com anuência do Poder Legislativo; VII. Cumprir todos os encargos ambientais, tributários, previdenciários e trabalhistas exigidos pelos órgãos e poderes legalmente constituídos; VIII. Promover treinamento e a capacitação de mão de obra, prioritariamente local, a ser aproveitada nos processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias. IX. Promover o calçamento da avenida de acesso ao todo platô objeto de doação. Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município de São Sebastião da Bela Vista no caso de paralisação das atividades superior a 03 (três) meses consecutivos, ou destinação diversa ou do descumprimento de quaisquer dos prazos previstos no art. 3º e seus incisos, desta Lei, inclusive com as benfeitorias úteis e necessárias, sem direito de ressarcimento por perdas e danos pela Municipalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 5º- As despesas de escrituração e respectivo registro imobiliário ficarão a cargo da donatária, que deverá, após o registro, encaminhar cópia autenticada da escritura do imóvel doado e certidão de matrícula atualizada ao Setor de Tributação da Prefeitura e à Secretaria de Administração, ficando nesta arquivada junto ao respectivo processo de aprovação. Art. 6º- A donatária deverá apresentar a escritura de doação para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua lavratura. Art. 7º- O imóvel doado na forma desta Lei não poderá ser hipotecado para garantia de financiamentos concedidos por entidades do sistema financeiro nacional em favor do donatário, independe dos recursos obtidos com o financiamento sejam destinados às atividades empresariais, industriais, comerciais ou de prestação de serviços, exercidas pela donatária quando da doação. Art. 8º- Constituirão parte integrante da escritura de doação lavrada à conformidade desta Lei, da qual constarão obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato. Parágrafo Único: Na escritura pública constará ainda cláusula de inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Prefeitura, antes de 15 (quinze) anos de sua aquisição. Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, 14 de fevereiro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal