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norma nº 1372/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2020
Date 2020-02-14
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa TECH MAX MONTAGENS E INSTALAÇÕES INSDUSTRIAIS LTDA, Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras Providencias’’.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.372 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a 
Empresa TECH MAX MONTAGENS E INSTALAÇÕES 
INSDUSTRIAIS LTDA, Incentivo ao 
Desenvolvimento Social Por Meio de 
Atividades Econômicas no Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras 
Providencias’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social, 
nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 
2013, para a Empresa Tech Max Montagens e Instalações 
Industriais LTDA, instalada no Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG). 
Parágrafo Único - A empresa beneficiária é 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
30.889.478/0001-85, com sede a Alameda Augusto Balbino 
Mendes, nº 469, centro São Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 2º - O Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) irá conceder, conforme comprovada 
demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, 
incentivo econômico à empresa relacionada no artigo 
anterior, levando em consideração a função social 
decorrente da criação de empregos e renda e a importância 
para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com 
o presente incentivo terá por finalidade fomentar o 
empreendimento Industrial mantendo as instalações 
existentes no município de São Sebastião da Bela Vista 
(MG), atuando na prestação de serviços na instalação e 
montagem executada por unidade especializada de geradores, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
transformadores, motores, etc., conforme contrato social 
em anexo.
Art. 3º - Para fins de instalação da empresa 
e considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, os incentivos irão constituir-se de:
I - Pagamento de aluguel de prédio destinado ao 
empreendimento com o valor estimado de R$ 3.050,00 (três
mil e quinhentos reais) mensais.
§ 1 º - Os benefícios previstos nesta Lei 
serão concedidos com observância dos seguintes princípios e 
condições:
a) A Empresa manterá o número de 70 empregos até dezembro 
de 2021. 
b) A Empresa promoverá treinamento e a capacitação de mão 
de obra, prioritariamente local, a ser aproveitada nos 
processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias.
c) A Empresa beneficiária deverá, trimestralmente e 
através de documentos contábeis, inclusive folha de 
pagamento da empresa, comprovar perante ao Município, o 
permanente cumprimento das suas obrigações assumidas, sob 
pena de cassação imediata dos benefícios.
§ 2 º - A Empresa Tech Max Montagens e 
Instalações Industriais LTDA, deverá manter os compromissos 
assumidos, sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres 
públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado 
através da presente lei, corrigidos monetariamente até a 
data do efetivo pagamento.
a) O de pagamento de aluguel de imóvel será 
limitado a 60 (sessenta) meses a partir da 
assinatura do Termo de Incentivo, podendo ser 
renovado por igual período.
b) o valor do aluguel poderá ser reajustado 
anualmente, à partir do mês em que as atividades 
empresariais se iniciarem naquele local, pelo 
índice legal do INPC da FIPE.
c) o valor do aluguel será pago mensalmente.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
d) a aferição dos termos previstos neste 
artigo, será realizada por uma comissão de 03 
(três) membros, especialmente designados pelo 
Poder Executivo, e, um representante da empresa 
beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. 
e) a comissão deverá, semestralmente, emitir 
relatório circunstanciado a respeito e remetê-lo 
ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal 
para conferência, arquivo e providências legais 
que se fizerem necessárias.
Art. 4º - O incentivo será concedido 
instruído com o seguinte documento:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e 
suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial 
do Estado;
II – Certidões Negativas;
Art. 5º - As despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 14 de 
fevereiro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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