← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO ATLETA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.374 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.020 “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO ATLETA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Capitulo I- DO OBJETIVO DO AUXÍLIO ATLETA E EQUIPE ARTIGO 1º - A presente Lei cria o Programa de Apoio ao Esporte Amador de alto rendimento no âmbito do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para oferecer incentivos financeiros, através de auxílio-atleta esportivo, para atletas inscritos no esporte amador de alto rendimento com destaques no município e na região. Objetivos: I - Valorizar e apoiar atletas e equipes participantes do desporto e, em casos específicos, do desporto de alto rendimento em competições na região e em outros Estados. II - Desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de auxílio financeiro para atletas de auto rendimento representar o munícipio em eventos de âmbito Municipal, Estadual e Nacional. CAPITULO II - DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE AUXÍLIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ARTIGO 2º - O programa de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro, para cobrir as despesas inscrições, transporte para eventos esportivos, aquisição de material, entre outros gastos relativos ao desenvolvimento da prática esportiva aos atletas e equipes com alto rendimento no município. ARTIGO 3º - O auxílio financeiro a equipes do Município será concedido por um prazo máximo de 12 (doze) meses. ARTIGO 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes a decisão pela concessão e renovação da BolsaAtleta na modalidade individual ou auxílio a equipes na modalidade coletiva. ARTIGO. 5º – Após a deliberação, o atleta ou equipe poderá solicitar auxílio financeiro para participação nos eventos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, anterior ao evento. Capitulo III- DA ORIENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO AUXÍLIO ATLETA E EQUIPE ARTIGO 6º – O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES será responsável por todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiado. Parágrafo Único – O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES será composto de 04 (quatro) integrantes e serão nomeados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após aprovação da presente Lei. ARTIGO 7º – O prazo de análise e aprovação do Projeto e Prestação de contas apresentado pelo beneficiário será de 10 (dez) dias úteis, após o protocolo, mediante parecer escrito e fundamentado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES. CAPITULO IV- DOS CRITÉRIOS PARA PLEITEAR O AUXÍLIO FINANCEIRO INDIVIDUAL OU COLETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ARTIGO 8° - Para pleitear a concessão do AuxílioAtleta ou auxílio à equipe municipal, os interessados deveram preencher cumulativamente os seguintes requisitos perante Secretaria municipal de esportes: I- Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade; II- Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbitos municipal, estadual ou nacional no ano imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta; III- Apresentar plana participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito, municipal estadual ou nacional; IV- Apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade; § 1º Com o deferimento da concessão do AuxílioAtleta/equipe Municipal, o requerente compromete-se a representar o Município ou entidades municipais, em competições promovidas ou consideradas de interesse da Secretaria Municipal de Esportes ou de interesse desportivo municipal, estadual ou nacional. § 2º O Atleta beneficiado com o Auxílio-Atleta oferecerá como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Capitulo V- DO NÚMERO DE BENEFICIADO, DA QUANTIDADE DE AUXÍLIO FINANCEIRO ANUAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo. 9º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder Auxílio-Atleta na categoria coletiva PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ou individual, em regime de reembolso no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, correspondentes a taxa de inscrição, alimentação, viagem e hospedagem, aquisição de material, entre outros gastos relativos ao desenvolvimento da prática esportiva. Parágrafo Único – Os recursos financeiros somente serão disponibilizados mediante prestação de contas, na forma e condições estabelecidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, bem como apresentar mensalmente a comprovação de sua frequência ao clube de sua modalidade. ARTIGO 10º - A concessão do Auxílio-Atleta Municipal fica limitada a três atletas por categoria ou modalidade. Artigo 11 - Cada atleta poderá solicitar no máximo 05 auxílios anuais, conforme valores artigo 9º da presente lei, mediante documentação, notas fiscais e demais documentos que comprovem a participação e prestação de contas do evento que participou. ARTIGO 12- Os beneficiados prestarão contas relativas ao auxílio financeiro em no máximo 30 dias após participação do evento através de relatório contendo inscrição, resultado na atividade e notas fiscais das despesas com inscrição, viagem, hospedagem e alimentação. Capitulo VI - DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Artigo. 13 – A participação do atleta no projeto e o auxílio à equipe não geram qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública. CAPITULO VII- DO DESLIGAMENTO DO PROJETO Artigo 14 – Serão desligados do Projeto os atletas que: I – Não apresentarem a documentação que comprove suas participações nas competições previstas no projeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com II – Quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa convincente; III – Forem dispensados de seleções representativas, por indisciplina ou a seu pedido. IV – Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei e regras suplementares definidas pelo Conselho Municipal de Esportes e Juventude de Extrema. V- Sendo menor de 18 anos, ter alto rendimento avaliativo, presença escolar e autorização dos pais ou responsável para participar de eventos esportivos. Parágrafo Único – Ocorrendo o desligamento de que trata o caput deste artigo, o Conselho Municipal de Esportes comunicará de imediato o atleta, observado a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído. ARTIGO 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes. ARTIGO 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2.020. São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de Fevereiro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal