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norma nº 1375/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1375 / 2020
Date 2020-02-14
Ementa“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.375 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal, c/c a Emenda Constitucional nº 
51 de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal 13.708 de 14 de 
agosto de 2.018 e Portaria 3.270 de 11 de dezembro de 
2019,sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica fixado o salário base do 
Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às 
Endemias no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos 
reais). 
Parágrafo único: Os servidores que ocupam 
os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate às Endemias terão exercício exclusivamente no 
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das 
atividades de responsabilidade do Município, e lotação na 
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Emenda 
Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e Lei 
Federal 13.708 de 14 de agosto de 2.018.
Art. 2º: Os cargos de Agente Comunitário de 
Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE são de 
dedicação integral, com jornada de trabalho de 08 (oito) 
horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º: Constituem atribuições básicas do 
cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS o exercício de 
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes 
do Sistema Único de Saúde – SUS, sob a supervisão do gestor 
municipal de saúde.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 4º: Constituem atribuições básicas do 
cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE o exercício de 
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e 
promoção da saúde, em especial, de combate e prevenção de 
endemias, vistorias, detecção e eliminação de focos 
endêmicos e sua notificação, em conformidade com as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal de saúde.
Art. 5º: As despesas decorrentes da execução 
da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro 
de 2.020.
Art. 7º: Revogam-se as disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 19 de 
fevereiro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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