← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | “FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1417 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.375 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 “FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, c/c a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2.018 e Portaria 3.270 de 11 de dezembro de 2019,sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º: Fica fixado o salário base do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Parágrafo único: Os servidores que ocupam os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias terão exercício exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município, e lotação na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2.018. Art. 2º: Os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE são de dedicação integral, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º: Constituem atribuições básicas do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, sob a supervisão do gestor municipal de saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 4º: Constituem atribuições básicas do cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em especial, de combate e prevenção de endemias, vistorias, detecção e eliminação de focos endêmicos e sua notificação, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde. Art. 5º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.020. Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 19 de fevereiro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal