← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Proceder Indenização de Construção Particular, Por Meio de Doação de Imóvel Público, e dá outras providências”. |
| native_id | 1421 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.379 DE 08 DE ABRIL DE 2020 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Proceder Indenização de Construção Particular, Por Meio de Doação de Imóvel Público, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de imóvel de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º - A indenização se dará em virtude de demolição de construção particular existente em local de interesse público, a fim de promover expansão da avenida de acesso do Estádio Municipal José Barbosa Nadalini. Art. 3º - O imóvel a ser indenizado pela demolição da construção existente possui as seguintes características: Parágrafo Único - Casa de propriedade de Luís Carlos Francisco, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 22.306.719, inscrito no CPF nº 098.583.578-85, situado na Rua Camilo José de Lacerda, nesta cidade, com 136,00 m², que se inicia no vértice esquerdo do terreno confrontando com a Rua Camilo José de Lacera e o Estádio Municipal José Barbosa Nadalini, segue 16,96 metros na direção oeste confrontando o Estádio Municipal José Barbosa Nadalini; vira a direita e segue 8,22 metros na direção norte, confrontando a Fundação Tiradentes (polícia militar); vira a direita e segue 15,77 metros na direção leste, confrontando Tadeu Sancho Pivoto; vira a direita e segue 8,50 metros na direção sul, confrontando a Rua Camilo José de Lacera e chega no ponto de início da demarcação. á área total do terreno é de 136 m², e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com sua área construída é de 100% sobre a projeção do terreno, totalizando 136 m² de área construída. Art. 4º - A doação em forma de indenização consiste em parte de um Imóvel de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), existente no loteamento Jardim Bela Vista (MG), com área total de 2.419,64 metros quadrados conforme descrição: Parágrafo Único - Área Institucional situada no loteamento Jardim Bela Vista em São Sebastião da Bela Vista (MG), com área, ora requerida para doação, de 1.505,52 metros quadrados conforme limites: Mede 37,33 metros de frente para a Rua Dois. Deflete, à direita e segue em reta com a distância de 22,00 metros, fazendo divisa neste trecho com o passeio público do Jardim Bela Vista, segue com 18,33 metros em divisa com a Área 02; deflete, a direita e segue em reta com a distância de 37,33 metros divisando neste trecho com a Área Verde III. Daí deflete, à direita e segue em reta com a distância de 40,36 metros, o ponto de partida, divisando neste trecho com a as terras de propriedade do Sr. Antônio Jose Resende Silva, com área de 1.505,52 metros quadrados. Art. 5º - O imóvel caracterizado será desafetado e logo após registrado para concluir a doação, como forma de indenização á Luís Carlos Francisco. Art. 6º - A indenização de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base nas avaliações dos imóveis realizada anteriormente, em virtude do interesse de ambas as partes. Art. 7º - Após aprovação da lei, as partes terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização dos bens, e nada mais havendo a ser reclamado. Art. 8º -A indenização que trata essa lei é precedida de justificativa do interesse público. Art. 9º - Competem ao Executivo os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos, ou litígios; da mesma forma Compete ao donatário os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos, ou litígios, para realização da permuta. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com sua publicação, revogam-se disposições em contrário em especial a Lei Municipal 1.287 DE 06 DE JUNHO DE 2018. São Sebastião da Bela Vista, 08 de abril de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal