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norma nº 1382/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2020
Date 2020-05-20
Ementa“Autoriza a Alienação de Imóveis de Propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), Através de Procedimento Licitatório e Dá Outras Providências”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 
035.3453.1212
LEI MUNICIPAL Nº 1.382 DE 20 DE MAIO DE 2020.
“Autoriza a Alienação de Imóveis de 
Propriedade do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG), 
Através de Procedimento Licitatório 
e Dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições 
do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart 
Ferreira, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião 
da Bela Vista autorizado a alienar 20 (vinte) Lotes, abaixo 
descritos, localizados no Condomínio Rio Sapucaí II, contendo a 
seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme 
memorial descritivo, em anexo, que passam a fazer partes 
integrantes da presente Lei.
Lote 01-
Descrição Lote 01, da Quadra 04: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Sabiás; 14,00 metros nos fundos em divisas com 
o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com o Lote 05, e , 25,00 metros do lado direito, confrontando 
com o lote 07; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade 
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, 
Objeto da Matricula n° 23036, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. 
Lote 02-
Descrição Lote 01, da Quadra 04: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Sabiás; 14,00 metros nos fundos em divisas com 
o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com o Dreno n°14, e , 25,oo metros do lado direito, 
confrontando com o lote 02; com a área de 350,00m2. Área está
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23037, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. 
Lote 03-
Descrição Lote 03, da Quadra 09: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Principal; 14,00 metros nos fundos em divisas 
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com o Lote n°07; 31,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com o Lote 04 e, 28,00 metros do lado direito, confrontando com 
o lote 02; com a área de 413,00m2. Área está de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto 
da Matricula n° 23038, a qual se acha livre e desembaraçado de 
todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 04-
Descrição Lote 05, da Quadra 09: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida das Graças ; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Lote n°01; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com a Rua dos Marrecos e, 25,00 metros do lado direito, 
confrontando com o lote 06; com a área de 350,00m2. Área está
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23039, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 05 -
Descrição Lote 07, da Quadra 09: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida das Graças ; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Lote n°03; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com o Lote 06 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com 
o lote 08; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto 
da Matricula n° 23040, a qual se acha livre e desembaraçado de 
todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 06-
Descrição Lote 08, da Quadra 09: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida das Graças ; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Lote n°04; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com o Lote 07 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com 
a área verde; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade 
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, 
Objeto da Matricula n° 23041, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 07-
Descrição Lote 15, da Quadra 16: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Canários ; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Lote n°04; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com o Lote 14 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com 
o Lote 16; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto 
da Matricula n° 23042, a qual se acha livre e desembaraçado de 
todos os ônus reais, legais e convencionais.
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Lote 08-
Descrição Lote 16, da Quadra 16: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Canários ; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Lote n°05; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com o Lote 15 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com 
o Lote 17; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto 
da Matricula n° 23043, a qual se acha livre e desembaraçado de 
todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 09-
Descrição Lote 20, da Quadra 16: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Canários ; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Lote n°09; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com o Lote 19 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com 
o Lote 21; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto 
da Matricula n° 23044, a qual se acha livre e desembaraçado de 
todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 10-
Descrição Lote 08, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Canários ; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Lote n°19; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com o Lote 09 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com 
o Lote 07; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto 
da Matricula n° 23045, a qual se acha livre e desembaraçado de 
todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 11-
Descrição Lote 11, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Canários ; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Lote n°22; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando 
com a rua dos Marrecos e, 25,00 metros do lado direito, 
confrontando com o Lote 10; com a área de 350,00m2. Área está 
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23046, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 12-
Descrição Lote 22, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente 
para Rua dos Sanhaços; 14,00 metros nos fundos em divisas com o 
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Lote n°11; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o 
Lote 21 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua 
dos Marrecos; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade 
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, 
Objeto da Matricula n° 23047, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 13-
Descrição Lote 05, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o Lote 06 e, 25,00 metros do lado direito, 
confrontando com o Lote 04; com a área de 350,00m2. Área está 
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23048, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 14-
Descrição Lote 06, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o Lote 07 e, 25,00 metros do lado direito, 
confrontando com o Lote 05; com a área de 350,00m2. Área está 
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23049, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 15-
Descrição Lote 07, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o Lote 08 e, 25,00 metros do lado direito, 
confrontando com o Lote 06; com a área de 350,00m2. Área está 
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23050, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 16-
Descrição Lote 08, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o Lote 09 e, 25,00 metros do lado direito, 
confrontando com o Lote 07; com a área de 350,00m2. Área está 
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23051, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
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Lote 17 -
Descrição Lote 09, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o Lote 10 e, 25,00 metros do lado direito, 
confrontando com o Lote 08; com a área de 350,00m2. Área está 
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23052, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 18 -
Descrição Lote 10, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o Lote 11 e, 25,00 metros do lado direito, 
confrontando com o Lote 09; com a área de 350,00m2. Área está 
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23053, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 19 -
Descrição Lote 11, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o Lote 12 e, 25,00 metros do lado direito, 
confrontando com o Lote 10; com a área de 350,00m2. Área está
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23054, a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Lote 20 -
Descrição Lote 12, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente 
para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas 
com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, 
confrontando com o Dreno n°18 e, 25,00 metros do lado direito, 
confrontando com o Lote 11; com a área de 350,00m2. Área está 
de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
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desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais.
Art. 2º - As Alienações dos imóveis acima 
descritos se dará por meio de procedimento licitatório, na 
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modalidade "Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993.
§1°. As demais condições serão estipuladas 
no Edital de Licitação.
§2°. Os valores arrecadados pela venda dos 
imóveis serão revertidos em infraestrutura no referido 
empreendimento, nos termos do TAC – Termo de Ajustamento de 
Conduta, firmando aos 08 dias de fevereiro de 2019, conforme 
cópia integrante na forma de anexo.
Art. 3º - O Executivo Municipal, designou, 
Através de Decreto, Comissão de Avaliação para proceder a 
reavaliação do citado imóvel, considerando o atual e real preço 
de mercado atual. 
Art. 4º - Os imóveis objeto da alienação, 
descrito no artigo 1º desta lei, possui o valor venal, 
atribuído para o exercício de 2020 de R$ 15.000,00 (Quinze Mil 
Reais)para os lotes de 350,00m2 (metros quadrados) e R$ 
25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) para o lote de 
413,00m2(metros quadrados).
Art. 5º- As despesas decorrentes da venda 
autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Sebastião da Bela Vista (MG), 20 de maio de 
2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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