← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU, PARA O PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, E ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIAL Nº 1.384 DE 20 DE MAIO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU, PARA O PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, E ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), autorizado a conceder o desconto de 50% (cinquenta por cento) aos contribuintes do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano que optarem pelo pagamento em cota única até a data de 16 de setembro de 2020 e que estiverem com seus cadastros imobiliários em dia com a Fazenda Municipal. Art. 2º) Fica estabelecido o máximo de 04 (quatro) parcelas para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do IPTU, nas seguintes datas limites: I - primeira parcela até 16 de setembro de 2020; II - segunda parcela até 16 de outubro de 2020; III - terceira parcela até 16 de novembro de 2020. IV – quarta parcela até 16 de dezembro de 2020. Parágrafo Único. Caso a opção do sujeito passivo seja pelo pagamento parcelado do IPTU do ano de 2020, o vencimento de cada parcela dar-se-á até o 16º (décimo sexto) dia útil de cada mês, a partir do mês de setembro de 2020, até o limite máximo de 04 (quatro) parcelas, iguais e sucessivas. Art. 3º) Quando a data fixada para pagamento não for dia de expediente normal na repartição, o prazo será adiado para o primeiro dia útil subseqüente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 4º) Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista – MG, 20 de maio de 2020. Augusto Hart Ferreira – Prefeito Municipal –