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norma nº 1384/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 2020
Date 2020-05-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO IPTU, PARA O PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, E ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIAL Nº 1.384 DE 20 DE MAIO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO 
AOS CONTRIBUINTES DO IPTU, PARA O 
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, E ESTABELECE O 
CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 
2020.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições 
do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart 
Ferreira, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), autorizado a conceder o desconto de 50% 
(cinquenta por cento) aos contribuintes do IPTU - Imposto 
Predial e Territorial Urbano que optarem pelo pagamento em 
cota única até a data de 16 de setembro de 2020 e que 
estiverem com seus cadastros imobiliários em dia com a 
Fazenda Municipal.
Art. 2º) Fica estabelecido o máximo de 04
(quatro) parcelas para os contribuintes que optarem pelo 
pagamento parcelado do IPTU, nas seguintes datas limites:
I - primeira parcela até 16 de setembro de 2020;
II - segunda parcela até 16 de outubro de 2020;
III - terceira parcela até 16 de novembro de 2020.
IV – quarta parcela até 16 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. Caso a opção do sujeito 
passivo seja pelo pagamento parcelado do IPTU do ano de 2020, 
o vencimento de cada parcela dar-se-á até o 16º (décimo 
sexto) dia útil de cada mês, a partir do mês de setembro de 
2020, até o limite máximo de 04 (quatro) parcelas, iguais e 
sucessivas.
Art. 3º) Quando a data fixada para pagamento 
não for dia de expediente normal na repartição, o prazo será 
adiado para o primeiro dia útil subseqüente.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 4º) Esta lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista – MG, 20 de maio
de 2020.
Augusto Hart Ferreira
– Prefeito Municipal –

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