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norma nº 1385/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 2020
Date 2020-06-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DOS REFINANCIAMENTOS DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.385 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUSPENSÃO DE 
PAGAMENTOS DOS REFINANCIAMENTOS DE DÍVIDAS 
PREVIDENCIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA (MG), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Ficam suspensos, na forma da Lei 
Complementar 173/2020, os pagamentos dos refinanciamentos de 
dívidas do Município de São Sebastião da Bela Vista junto a 
Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de 
dezembro de 2020, conforme processo de execução nº 0000516-
07.20194.01.3810 Fazenda Nacional - Autor: Fazenda Nacional -
Réu: Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), junto a 
2º VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE, ESTADO DE 
MINAS GERAIS..
Art. 2º - Os pagamentos recomeçarão a partir 
de fevereiro/2021. 
Art. 3º - A administração por meio de Decreto 
do executivo complementará e regulamentará as normas 
pertinentes se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela 
Vista - MG, 17 de junho de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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