← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DOS REFINANCIAMENTOS DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1426 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.385 DE 17 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DOS REFINANCIAMENTOS DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam suspensos, na forma da Lei Complementar 173/2020, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas do Município de São Sebastião da Bela Vista junto a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, conforme processo de execução nº 0000516- 07.20194.01.3810 Fazenda Nacional - Autor: Fazenda Nacional - Réu: Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), junto a 2º VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE POUSO ALEGRE, ESTADO DE MINAS GERAIS.. Art. 2º - Os pagamentos recomeçarão a partir de fevereiro/2021. Art. 3º - A administração por meio de Decreto do executivo complementará e regulamentará as normas pertinentes se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela Vista - MG, 17 de junho de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal