← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO AUXÍLIO EMERGÊNCIAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.386 DE 29 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO AUXÍLIO EMERGÊNCIAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado através da Secretaria Municipal de Ação Social o Programa Municipal “Cartão – Auxílio Emergencial”, o qual tem objetivo beneficiar com auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), às famílias carentes já cadastradas para o programa. Art. 2º - São objetivos específicos da prorrogação do Programa Municipal “Cartão – Auxílio Emergencial”: I - Garantir as famílias vulneráveis renda, àqueles trabalhadores que não têm rendimentos fixos e, em geral, também não contribuem para a previdência, com o enfrentamento ao coronavírus. II - Oferecer ajuda financeira as famílias que estão hoje desassistidas, que possuem Cadastro Único para Programas Sociais e as famílias atingidas pelas medidas de contenção do vírus no município. Art. 3º - Serão beneficiadas as famílias já cadastradas, desde que tenham realizadas as devidas prestações de contas conforme as regras estabelecidas na Lei Municipal n. 1.378 de 24 de março de 2020. Art. 4º - O programa continuará sendo de responsabilidade da Secretaria de Ação Social. Art. 5º - Cada família poderá ser beneficiada como 01 (um) “Cartão” independente do número de pessoas que compõe o grupo familiar. Art. 6º - O valor do Cartão poderá sofrer supressão ou aumento, conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 7º - O Cartão deverá ser aplicado na aquisição de itens de necessidades básicas da família. Art. 8º - O cartão somente poderá ser utilizado no Município de São Sebastião da Bela Vista. Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação com validade de 60 (sessenta) dias, podendo ter seus efeitos prorrogados ou rescindidos, de acordo com as necessidades do município. Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela Vista - MG, 29 de junho de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal