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norma nº 1386/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 2020
Date 2020-06-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO AUXÍLIO EMERGÊNCIAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.386 DE 29 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL “CARTÃO AUXÍLIO 
EMERGÊNCIAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - Fica prorrogado através da 
Secretaria Municipal de Ação Social o Programa Municipal 
“Cartão – Auxílio Emergencial”, o qual tem objetivo 
beneficiar com auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 (cem
reais), às famílias carentes já cadastradas para o programa.
Art. 2º - São objetivos específicos da 
prorrogação do Programa Municipal “Cartão – Auxílio 
Emergencial”:
I - Garantir as famílias vulneráveis renda, 
àqueles trabalhadores que não têm rendimentos fixos e, em geral, 
também não contribuem para a previdência, com o enfrentamento ao 
coronavírus.
II - Oferecer ajuda financeira as famílias que 
estão hoje desassistidas, que possuem Cadastro Único para 
Programas Sociais e as famílias atingidas pelas medidas de 
contenção do vírus no município. 
Art. 3º - Serão beneficiadas as famílias já 
cadastradas, desde que tenham realizadas as devidas 
prestações de contas conforme as regras estabelecidas na Lei 
Municipal n. 1.378 de 24 de março de 2020.
Art. 4º - O programa continuará sendo de 
responsabilidade da Secretaria de Ação Social.
Art. 5º - Cada família poderá ser beneficiada 
como 01 (um) “Cartão” independente do número de pessoas que 
compõe o grupo familiar. 
Art. 6º - O valor do Cartão poderá sofrer 
supressão ou aumento, conforme disponibilidade financeira e 
orçamentária do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 7º - O Cartão deverá ser aplicado na 
aquisição de itens de necessidades básicas da família.
Art. 8º - O cartão somente poderá ser 
utilizado no Município de São Sebastião da Bela Vista.
Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir da 
data de sua publicação com validade de 60 (sessenta) dias, 
podendo ter seus efeitos prorrogados ou rescindidos, de 
acordo com as necessidades do município.
Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela 
Vista - MG, 29 de junho de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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