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norma nº 1387/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2020
Date 2020-06-29
Ementa“Autoriza ao Executivo Municipal a Prorrogar o Prazo da Prestação de Serviços à Empresa Isoeste Metálica Indústria e Comércio LTDA, do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.387 DE 29 DE JUNHO DE 2020
“Autoriza ao Executivo Municipal a Prorrogar o 
Prazo da Prestação de Serviços à Empresa 
Isoeste Metálica Indústria e Comércio LTDA, do 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) 
e Dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, e 
1.360 de 18 de dezembro de 2019 sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a prorrogar o prazo da Prestação dos serviços de
maquinários para execução da terraplanagem, incluído a 
utilização dos maquinários e funcionários operadores do 
município, a Empresa Isoeste Metálica Industria e Comércio 
LTDA, aprovado por meio da Lei Municipal n°1.360 de 18 de 
dezembro de 2019.
Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) irá conceder, nos termos desta Lei, a continuidade 
da prestação de serviços à empresa relacionada no artigo 
anterior, levando em consideração a função social decorrente 
da criação de empregos e renda e a importância para a 
economia do Município.
Art. 3º - Fica prorrogado a prestação de 
serviços do artigo 1° da presente lei, por mais 90 (noventa) 
dias, a contar da publicação da presente lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de junho
de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal 

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