← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | “Autoriza ao Executivo Municipal a Prorrogar o Prazo da Prestação de Serviços à Empresa Isoeste Metálica Indústria e Comércio LTDA, do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.387 DE 29 DE JUNHO DE 2020 “Autoriza ao Executivo Municipal a Prorrogar o Prazo da Prestação de Serviços à Empresa Isoeste Metálica Indústria e Comércio LTDA, do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, e 1.360 de 18 de dezembro de 2019 sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo da Prestação dos serviços de maquinários para execução da terraplanagem, incluído a utilização dos maquinários e funcionários operadores do município, a Empresa Isoeste Metálica Industria e Comércio LTDA, aprovado por meio da Lei Municipal n°1.360 de 18 de dezembro de 2019. Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, nos termos desta Lei, a continuidade da prestação de serviços à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Art. 3º - Fica prorrogado a prestação de serviços do artigo 1° da presente lei, por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista (MG), 29 de junho de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal