br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1392/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2020
Date 2020-10-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a Retificar Regularização do LOTEAMENTO Consolidado “BENEDITO ANDRE BARBOSA” no Município de São Sebastião da Bela Vista, Interesse Social de âmbito municipal, e dá outras providências.’’
native_id1433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
1
LEI MUNICIPAL N.º1.392 de 07 de OUTUBRO de 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a Retificar
Regularização do LOTEAMENTO Consolidado
“BENEDITO ANDRE BARBOSA” no Município de São 
Sebastião da Bela Vista, Interesse Social de 
âmbito municipal, e dá outras providências.’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no 
uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, inciso III do artigo 70, combinado com as disposições do 
artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 6.766/79, 
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1°.) - Fica o Município autorizado a proceder à 
Retificação da regularização do loteamento BENEDITO ANDRE BARBOSA, 
irregular e Consolidado, caracterizada pela ocupação habitacional 
informal e de baixa renda que se encontra em desacordo com as 
posturas municipais, em especial a Lei Municipal 1115 de 07 de 
novembro de 2013.
§ 1.) – Para os efeitos desta Lei, considera-se a 
regularização do Loteamento: 
I - O conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, 
ambientais e sociais, promovidas pelo Poder Público por razões de 
interesse social, que visem adequar assentamentos irregulares 
preexistentes às conformações legais e à titulação de seus 
ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o 
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
§ 2.) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por 
esta lei, consiste em área de 27.439m² de,objeto das matrículas 
nº22967 e Matrícula nº 23417, caracterizada no planejamento urbano 
como Zona de Expansão Urbana, sendo que o acesso será efetuado 
através da BR 381 em Via de Trânsito local projetada de acordo com 
as Normas do DNIT.
Art. 2º.) - Ficam assim estabelecidas as descrições 
do memorial descritivos dos lotes:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
2
LOTEAMENTO BENEDITO ANDRE BARBOSA
QUADRO DE ÁREAS
ITEM Descrição Área und
Total
%
1 Área do Terreno 27.439,00 m
2
Área Loteável 27.439,00 m
2
100,00%
2 Área Loteada 20.842,00 m
2 75,96%
3
Área das Vias
(Ruas e Calçadas) 6.597,00 m
2 24,04%
TOTAL 27.439,00 m
2 100,00%
Art. 3°.) - Para usufruir dos benefícios estabelecidos 
nesta lei, o Município apresenta em anexo os Memorial Descritivo; 
Planilhas com áreas, confrontações e medidas lote a lote separadas 
por Quadra. Planta de Urbanização; e demais especificidades técnicas 
apresentadas, ficam incorporados expressamente á presente lei.
Art. 4°.) - O Loteamento " BENEDITO ANDRE BARBOSA " está 
inserido na zona de expansão urbana do Município de São Sebastião da 
Bela Vista, e contém conforme memorial descritivo em anexo, uma ÁREA 
TOTAL GERAL DOS LOTES = 27.439,00 m² ; Nº TOTAL GERAL DE LOTES = 95, 
conforme segue:
- Quadra A - Área Total: 2.216,00 m², dividido em Lotes = 14.
-Quadra B - Área Total: 2.128,00 m², dividido em Lotes = 12;
-Quadra C- Área Total: 2.082,00 m² dividido em Lotes = 12;
-Quadra D - Área Total: 2.099,00 m² dividido em Lotes = 12;
-Quadra E - Área Total: 2.053,00 m² dividido em Lotes = 12;
- Quadra F - Área Total: 1.377,00 m² dividido em Lotes = 09;
- Quadra G - Área Total: 2.582,00 m² dividido em Lotes = 12;
- Quadra H - Área Total: 5.894,00 m² dividido em Lotes = 10;
- Quadra I - Área Total: 415,00 m² dividido em Lotes = 02;
Art. 5º.) - Compete à Prefeitura Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) promover os melhoramentos públicos
necessários a infraestrutura do loteamento, conforme projetos em 
anexo.
Art. 6º.) - Serão documentos integrantes desta Lei, o 
Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o 
Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e 
Lotes/Planilha de Endereços, o Projeto Urbanístico.
Art. 7°.) - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar 
na Lei Orçamentária Anual as previsões orçamentárias para cumprir as 
exigências financeiras das regularizações das obras de 
infraestrutura do Loteamento BENEDITO ANDRE BARBOSA.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
3
Paragrafo Único: A regularização de cada lote será de 
inteira responsabilidade dos proprietários, terá o prazo de 12 
(doze) meses para efetivação.
Art. 8º.) - Fica o Município, através do setor de 
arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para 
fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Art. 9º.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis 
desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, 
conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido 
loteamento.
Art. 10.) - Revogando-se as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal n 1.251 de 06 de novembro de 2017, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 07 de outubro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →