← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a Retificar Regularização do LOTEAMENTO Consolidado “BENEDITO ANDRE BARBOSA” no Município de São Sebastião da Bela Vista, Interesse Social de âmbito municipal, e dá outras providências.’’ |
| native_id | 1433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1 LEI MUNICIPAL N.º1.392 de 07 de OUTUBRO de 2020. “Autoriza o Poder Executivo a Retificar Regularização do LOTEAMENTO Consolidado “BENEDITO ANDRE BARBOSA” no Município de São Sebastião da Bela Vista, Interesse Social de âmbito municipal, e dá outras providências.’’. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, combinado com as disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°.) - Fica o Município autorizado a proceder à Retificação da regularização do loteamento BENEDITO ANDRE BARBOSA, irregular e Consolidado, caracterizada pela ocupação habitacional informal e de baixa renda que se encontra em desacordo com as posturas municipais, em especial a Lei Municipal 1115 de 07 de novembro de 2013. § 1.) – Para os efeitos desta Lei, considera-se a regularização do Loteamento: I - O conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, promovidas pelo Poder Público por razões de interesse social, que visem adequar assentamentos irregulares preexistentes às conformações legais e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. § 2.) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em área de 27.439m² de,objeto das matrículas nº22967 e Matrícula nº 23417, caracterizada no planejamento urbano como Zona de Expansão Urbana, sendo que o acesso será efetuado através da BR 381 em Via de Trânsito local projetada de acordo com as Normas do DNIT. Art. 2º.) - Ficam assim estabelecidas as descrições do memorial descritivos dos lotes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 2 LOTEAMENTO BENEDITO ANDRE BARBOSA QUADRO DE ÁREAS ITEM Descrição Área und Total % 1 Área do Terreno 27.439,00 m 2 Área Loteável 27.439,00 m 2 100,00% 2 Área Loteada 20.842,00 m 2 75,96% 3 Área das Vias (Ruas e Calçadas) 6.597,00 m 2 24,04% TOTAL 27.439,00 m 2 100,00% Art. 3°.) - Para usufruir dos benefícios estabelecidos nesta lei, o Município apresenta em anexo os Memorial Descritivo; Planilhas com áreas, confrontações e medidas lote a lote separadas por Quadra. Planta de Urbanização; e demais especificidades técnicas apresentadas, ficam incorporados expressamente á presente lei. Art. 4°.) - O Loteamento " BENEDITO ANDRE BARBOSA " está inserido na zona de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém conforme memorial descritivo em anexo, uma ÁREA TOTAL GERAL DOS LOTES = 27.439,00 m² ; Nº TOTAL GERAL DE LOTES = 95, conforme segue: - Quadra A - Área Total: 2.216,00 m², dividido em Lotes = 14. -Quadra B - Área Total: 2.128,00 m², dividido em Lotes = 12; -Quadra C- Área Total: 2.082,00 m² dividido em Lotes = 12; -Quadra D - Área Total: 2.099,00 m² dividido em Lotes = 12; -Quadra E - Área Total: 2.053,00 m² dividido em Lotes = 12; - Quadra F - Área Total: 1.377,00 m² dividido em Lotes = 09; - Quadra G - Área Total: 2.582,00 m² dividido em Lotes = 12; - Quadra H - Área Total: 5.894,00 m² dividido em Lotes = 10; - Quadra I - Área Total: 415,00 m² dividido em Lotes = 02; Art. 5º.) - Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) promover os melhoramentos públicos necessários a infraestrutura do loteamento, conforme projetos em anexo. Art. 6º.) - Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o Projeto Urbanístico. Art. 7°.) - Fica o Poder Executivo autorizado a dotar na Lei Orçamentária Anual as previsões orçamentárias para cumprir as exigências financeiras das regularizações das obras de infraestrutura do Loteamento BENEDITO ANDRE BARBOSA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 3 Paragrafo Único: A regularização de cada lote será de inteira responsabilidade dos proprietários, terá o prazo de 12 (doze) meses para efetivação. Art. 8º.) - Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros. Art. 9º.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 10.) - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n 1.251 de 06 de novembro de 2017, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 07 de outubro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal