← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | “Fixa o Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.393 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. “Fixa o Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica fixado o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de São Sebastião da Bela Vista – MG, para a Legislatura 2021/2024 conforme segue: I – Prefeito: R$16.345,70 (dezesseis Mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), valores atuais de 2020. . II – Vice-Prefeito: R$6.538,28 (Seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), valores atuais de 2020. Art. 2º – O subsídio mencionado poderá ser reajustado após o primeiro ano da legislatura e anualmente seguinte, de acordo com o índice nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Art. 3º – O Prefeito e o Vice-Prefeito, receberão um subsídio a título de 13º (décimo terceiro) salário, que deverá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano legislativo. Art. 4º – Ficam revogadas as leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração dos agentes políticos. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021. São Sebastião da Bela Vista - MG, 07 de Outubro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal