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norma nº 1393/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2020
Date 2020-10-07
Ementa“Fixa o Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.393 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
“Fixa o Subsídio do Prefeito e do 
Vice-Prefeito para a Legislatura 
2021/2024 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica fixado o subsídio do Prefeito e do 
Vice-Prefeito de São Sebastião da Bela Vista – MG, para a 
Legislatura 2021/2024 conforme segue:
I – Prefeito: R$16.345,70 (dezesseis Mil, trezentos 
e quarenta e cinco reais e setenta centavos), valores atuais 
de 2020.
.
II – Vice-Prefeito: R$6.538,28 (Seis mil, 
quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), 
valores atuais de 2020.
Art. 2º – O subsídio mencionado poderá ser 
reajustado após o primeiro ano da legislatura e anualmente 
seguinte, de acordo com o índice nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC ou outro índice oficial que vier a 
substituí-lo. 
Art. 3º – O Prefeito e o Vice-Prefeito, receberão 
um subsídio a título de 13º (décimo terceiro) salário, que 
deverá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano 
legislativo. 
 Art. 4º – Ficam revogadas as leis e demais atos 
anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios ou 
remuneração dos agentes políticos.
 
 Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 
2021.
 São Sebastião da Bela Vista - MG, 07 de Outubro de 
2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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