← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | "INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA BELAVISTENSE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.395 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA BELAVISTENSE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do município de São Sebastião da Bela Vista, o “Dia Municipal de Defesa de Prerrogativas da Advocacia Belavistense”, a ser comemorado no dia 15 de agosto de cada ano. Art. 2º - O “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Belavistense” tem por objetivo homenagear a Advocacia local e marcar na história da cidade uma data marque a luta pela proteção das prerrogativas dos advogados Belavistenses, lembrando a data em que o Código de Ética Profissional foi editado. Art. 3º - A data à qual se referem os artigos anteriores poderá ser comemorada anualmente, com reuniões, palestras, seminários e por meio de atividades especificas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista – MG, 21 de Outubro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal