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norma nº 1395/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2020
Date 2020-10-21
Ementa"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA BELAVISTENSE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.395 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS 
PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA 
BELAVISTENSE, A SER COMEMORADO 
ANUALMENTE NO DIA 15 DE AGOSTO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder 
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial 
do município de São Sebastião da Bela Vista, o “Dia Municipal 
de Defesa de Prerrogativas da Advocacia Belavistense”, a ser 
comemorado no dia 15 de agosto de cada ano.
Art. 2º - O “Dia Municipal de Defesa das 
Prerrogativas da Advocacia Belavistense” tem por objetivo 
homenagear a Advocacia local e marcar na história da cidade 
uma data marque a luta pela proteção das prerrogativas dos 
advogados Belavistenses, lembrando a data em que o Código de 
Ética Profissional foi editado.
Art. 3º - A data à qual se referem os artigos 
anteriores poderá ser comemorada anualmente, com reuniões, 
palestras, seminários e por meio de atividades especificas. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista – MG, 21 de Outubro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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