← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista para o exercício financeiro de 2021" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL 1.398 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista para o exercício financeiro de 2021. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2021, no montante de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 1.381, de 20 de maio de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Parágrafo único: Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total fixado no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de Outubro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal