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norma nº 1398/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1398 / 2020
Date 2020-10-21
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista para o exercício financeiro de 2021"
native_id1438

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL 1.398 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de São Sebastião da Bela 
Vista para o exercício financeiro de 
2021.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita do 
Município para o exercício financeiro de 2021, no montante de 
R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões), e fixa a despesa 
em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição 
Federal e com base no disposto na Lei nº 1.381, de 20 de maio 
de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal, 
referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único: Integram a presente Lei os 
seguintes quadros:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e 
fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de 
governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e 
unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por 
órgãos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir 
créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 
4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por 
cento) do total fixado no Orçamento do Município e em seus 
créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas 
naturezas de despesa, em categoria de programação já 
existente.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos
exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de 
Outubro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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