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norma nº 1399/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2020
Date 2020-10-21
Ementa“Dispõe sobre Denominação Oficial de Avenida e de Bem Público, no Município de São Sebastião da Bela Vista – MG, e dá outras providencias”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.399 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
“Dispõe sobre Denominação Oficial de Avenida 
e de Bem Público, no Município de São 
Sebastião da Bela Vista – MG, e dá outras 
providencias”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 Art. 1º - A Avenida de Acesso ao Bairro Santa 
Edwirges, passa a denominar-se:
AVENIDA JOSÉ HONÓRIO DO PRADO
Art. 2º - O Centro Municipal de Educação 
Infantil localizado na Rua Wilson Openheimer, ao Lado da 
Creche Municipal Paulo Franco Ribeiro, passa a denominar-se:
CENTRO
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL
GABRIEL GUSTAVO SILVÉRIO
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Art. 4º) Esta lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela 
Vista - MG, 21 de Outubro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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