← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre Denominação Oficial de Avenida e de Bem Público, no Município de São Sebastião da Bela Vista – MG, e dá outras providencias” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.399 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre Denominação Oficial de Avenida e de Bem Público, no Município de São Sebastião da Bela Vista – MG, e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Avenida de Acesso ao Bairro Santa Edwirges, passa a denominar-se: AVENIDA JOSÉ HONÓRIO DO PRADO Art. 2º - O Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Rua Wilson Openheimer, ao Lado da Creche Municipal Paulo Franco Ribeiro, passa a denominar-se: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GABRIEL GUSTAVO SILVÉRIO Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º) Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de Outubro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal