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norma nº 1400/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 2020
Date 2020-10-21
Ementa“DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO LOCAL „FAZENDA SOL NASCENTE‟ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.400 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
“DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO 
PERÍMETRO URBANO NO LOCAL „FAZENDA SOL 
NASCENTE‟ NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica incluído na expansão do 
perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista 
a área 05.28.74 (há) da Matrícula nº 17.512, denominada 
“Fazenda Sol Nascente”, localizado Bairro Girau, Município de 
São Sebastião da Bela Vista, inscrito no cadastro rural nº 
950.190.373.184-4-DV, ITR, de Propriedade de Marcos Paulo 
Risso para fins administrativos, urbanísticos e tributários, 
circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta 
Lei, conforme abaixo descrito.
Parágrafo Único. São parte integrante desta 
Lei o Planta do Imóvel Georreferenciada da Expansão do 
Perímetro Urbano e Memoriais Descritivo com os limites da 
Expansão.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão 
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o 
espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Tem 
início no Marco 1, localizado no vértice formado pelo Rio 
Sapucaí e divisa com Paulo Marcos Risso, deste marco 
confrontando com Marcos Paulo Risso, pelo rumo 74” S-E com 
distância de 80,00 m vai ao Marco M-2, faz canto e deflete a 
esquerda confrontando com Marcos Paulo Risso pelo 
Rumo31”30`N-E com distância de 150,00m vai ao marco M-3, 
deflete a direita confrontando com Marcos Paulo Risso pelo 
Rumo 83” S-E, com distância de 32,00m vai ao marco M4-, 
deflete a esquerda, confrontando com Marcos Paulo Risso, pelo 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
rumo 15” N-E e distância de 126,00m vai ao marco M-5, deflete 
a esquerda e confrontando com Sidney de Oliveira Carvalho 
pelo rumo 40”56`42” S-O com distancia 44,00 m vai, ao marco 
M-6, deflete a direita confrontando com Sidney de Oliveira 
Carvalho, pelo rumo 13”49`14” S-E, com distância de 166,82 m, 
vai ao marco M-7, localizado as margens do Rio Sapucaí, faz 
canto, deflete a esquerda, margeando, subindo o Rio, Sapucaí 
vai ao marco M-1, onde teve início e fim desta descrição, 
conforme memorial da descrição em forma de anexo.
Art. 3º - O Proprietário Requerente da 
expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto 
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e ou ao 
Cartório de Registro de Imóveis para a cessação de sua 
jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município 
de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4º - O Proprietário Requerente da 
expansão urbana, enviará no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias, o mapa das áreas demostrando áreas de APP e de possível 
alagamento, caso existente.
Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do 
Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de 
Outubro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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