← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO LOCAL „FAZENDA SOL NASCENTE‟ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.400 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO LOCAL „FAZENDA SOL NASCENTE‟ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído na expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista a área 05.28.74 (há) da Matrícula nº 17.512, denominada “Fazenda Sol Nascente”, localizado Bairro Girau, Município de São Sebastião da Bela Vista, inscrito no cadastro rural nº 950.190.373.184-4-DV, ITR, de Propriedade de Marcos Paulo Risso para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito. Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Planta do Imóvel Georreferenciada da Expansão do Perímetro Urbano e Memoriais Descritivo com os limites da Expansão. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Tem início no Marco 1, localizado no vértice formado pelo Rio Sapucaí e divisa com Paulo Marcos Risso, deste marco confrontando com Marcos Paulo Risso, pelo rumo 74” S-E com distância de 80,00 m vai ao Marco M-2, faz canto e deflete a esquerda confrontando com Marcos Paulo Risso pelo Rumo31”30`N-E com distância de 150,00m vai ao marco M-3, deflete a direita confrontando com Marcos Paulo Risso pelo Rumo 83” S-E, com distância de 32,00m vai ao marco M4-, deflete a esquerda, confrontando com Marcos Paulo Risso, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com rumo 15” N-E e distância de 126,00m vai ao marco M-5, deflete a esquerda e confrontando com Sidney de Oliveira Carvalho pelo rumo 40”56`42” S-O com distancia 44,00 m vai, ao marco M-6, deflete a direita confrontando com Sidney de Oliveira Carvalho, pelo rumo 13”49`14” S-E, com distância de 166,82 m, vai ao marco M-7, localizado as margens do Rio Sapucaí, faz canto, deflete a esquerda, margeando, subindo o Rio, Sapucaí vai ao marco M-1, onde teve início e fim desta descrição, conforme memorial da descrição em forma de anexo. Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e ou ao Cartório de Registro de Imóveis para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - O Proprietário Requerente da expansão urbana, enviará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o mapa das áreas demostrando áreas de APP e de possível alagamento, caso existente. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de Outubro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal