← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2020 |
| Date | 2020-11-12 |
| Ementa | “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO „SÍTIO BOA VISTA‟ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ______________________________________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.401 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO „SÍTIO BOA VISTA‟ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído na expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista a área 10.25,40 (ha) da Matrícula nº 15.458, denominada “Sítio Boa Vista”, localizado as margens da Rodovia BR 381, no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, inscrito no cadastro rural nº INCRA sob nº 442.399.000.485-7, de Propriedade da empresa Bristol Parts Indústria e Comércio Metálicos, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001- 44, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito. Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Planta do Imóvel Georreferenciada da Expansão do Perímetro Urbano e Memoriais Descritivo com os limites da Expansão. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Começa no vértice 01, localizado na divisa com a propriedade de Pedro Openheimer Filho e com a propriedade de Aloísio Ribeiro do Valle e outros, deste ponto, segue 154,40 m, com azimute 105°42'46'', em divisa com a propriedade de Pedro Openheimer Filho, até o vértice 02, localizado na divisa com a propriedade de Pedro Openheimer Filho, deste ponto, segue 78,32 m, com azimute 105°42'46'', em divisa com a propriedade de Pedro Openheimer Filho, até o vértice 03, localizado ainda em divisa com a propriedade de Pedro Openheimer Filho, deste ponto, segue 172,14 m, com azimute 105°43'51'', ainda em divisa com a propriedade de Pedro Openheimer Filho, até o vértice 04, localizado em divisa com a propriedade de Pedro Openheimer Filho e com a propriedade de BCN PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ______________________________________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com Indústria, deste ponto, segue 74,98 m, com azimute 197°36'25'', em divisa com a propriedade de BCN Indústria, até o vértice 05, localizado em divisa com a propriedade de BCN Indústria, deste ponto, segue 379,16 m, com azimute 105°22'4'', ainda em divisa com a propriedade anterior, até o vértice 06, localizado na divisa com a propriedade de BCN Indústria, deste ponto, segue 53,48 m, com azimute 107°29'30'', em divisa com a propriedade de BCN Indústria, até o vértice 07, localizado em divisa com a propriedade de BCN Indústria, deste ponto, segue 20,97 m, com azimute 108°38'35'', em divisa com a propriedade de BCN Indústria, até o vértice 08, localizado em divisa com a propriedade de BCN Indústria e com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias BR-381, deste ponto, segue 100,00 m, com azimute 191°50'18'', margeando a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias BR-381, até o vértice 09, localizado em divisa com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias BR-381 e com a propriedade de Pedro Ribeiro de Souza, deste ponto segue 140,76 m, com azimute 281°55'27'', em divisa com a propriedade de Pedro Ribeiro de Souza, até o vértice 10, localizado em divisa com a propriedade de Pedro Ribeiro de Souza e com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 53,02 m, com azimute 3°48'3'', em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 11, localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 7,55 m, com azimute 273°48'3'', em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 12, localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 33,11m, com azimute 279°36'2'', em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 13, localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 18,30 m, com azimute 284°25'1'', em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 14, localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 36,99 m, com azimute 286°42'31'', em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 15, localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 37,75 m, com azimute 280°42'35'', em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 16, localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 19,98 m, com azimute 280°42'35'', em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 17, localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 22,89 m, com azimute 292°0'24'', em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 18, localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio e com a propriedade de Severino Ednaldo de Castro, deste ponto, segue 60,53 m, com azimute 291°49'30'', em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ______________________________________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com Castro, até o vértice 19, localizado em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de Castro, deste ponto, segue 36,73 m, com azimute 287°3'47'', em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de Castro, até o vértice 20, localizado em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de Castro, deste ponto, segue 26,87 m, com azimute 284°5'57'', em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de Castro, até o vértice 21, localizado em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de Castro, deste ponto, segue 40,89 m, com azimute 281°1'14'', em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de Castro, até o vértice 22, localizado em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de Castro, deste ponto, segue 17,08 m, com azimute 277°13'45'', em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de Castro, até o vértice 23, localizado em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de Castro e com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 25,68 m, com azimute 277°13'45'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 24, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 40,05 m, com azimute 276°27'4'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 25, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 24,90 m, com azimute 277°5'15'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 26, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 65,88 m, com azimute 279°12'3'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 27, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 20,32 m, com azimute 276°3'57'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 28, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 18,63 m, com azimute 277°53'47'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 29, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 36,46 m, com azimute 285°54'37'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 30, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 51,75 m, com azimute 288°52'9'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 31, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 31,56 m, com azimute 295°22'51'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 32, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 32,34 m, com azimute 304°17'11'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 33, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ______________________________________________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com Alves Mesquita, deste ponto, segue 39,56 m, com azimute 316°53'52'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 34, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, deste ponto, segue 77,47 m, com azimute 25°5'57'', em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o vértice 35, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita e com a propriedade de Aloísio Ribeiro do Valle e Outros, deste ponto, segue 52,95 m, com azimute 25°5'57'', em divisa com a propriedade de Aloísio Ribeiro do Valle e outros, até o vértice 01, início e fim desta poligonal, perfazendo uma área de 102.540,00 m², conforme memorial da descrição em forma de anexo. Art. 3º - A empresa requerente, da expansão urbana, por meio dos seus representantes legais, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e ou ao Cartório de Registro de Imóveis para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - A empresa requerente da expansão urbana, enviará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o mapa das áreas demostrando áreas de APP e de possível alagamento, devidamente assinadas por técnico responsável, caso existente. Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 12 de novembro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal