br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1401/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2020
Date 2020-11-12
Ementa“DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO „SÍTIO BOA VISTA‟ NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
______________________________________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.401 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
“DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO 
URBANO „SÍTIO BOA VISTA‟ NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído na expansão do perímetro 
urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista a área 10.25,40
(ha) da Matrícula nº 15.458, denominada “Sítio Boa Vista”,
localizado as margens da Rodovia BR 381, no Município de São 
Sebastião da Bela Vista - MG, inscrito no cadastro rural nº INCRA 
sob nº 442.399.000.485-7, de Propriedade da empresa Bristol Parts 
Indústria e Comércio Metálicos, inscrita no CNPJ: 04.247.586/0001-
44, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, 
circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, 
conforme abaixo descrito.
Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o 
Planta do Imóvel Georreferenciada da Expansão do Perímetro Urbano e 
Memoriais Descritivo com os limites da Expansão.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial 
definido pelo seguinte perímetro: Começa no vértice 01, localizado 
na divisa com a propriedade de Pedro Openheimer Filho e com a 
propriedade de Aloísio Ribeiro do Valle e outros, deste ponto, segue 
154,40 m, com azimute 105°42'46'', em divisa com a propriedade de 
Pedro Openheimer Filho, até o vértice 02, localizado na divisa com a 
propriedade de Pedro Openheimer Filho, deste ponto, segue 78,32 m, 
com azimute 105°42'46'', em divisa com a propriedade de Pedro 
Openheimer Filho, até o vértice 03, localizado ainda em divisa com a 
propriedade de Pedro Openheimer Filho, deste ponto, segue 172,14 m, 
com azimute 105°43'51'', ainda em divisa com a propriedade de Pedro 
Openheimer Filho, até o vértice 04, localizado em divisa com a 
propriedade de Pedro Openheimer Filho e com a propriedade de BCN 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
______________________________________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
Indústria, deste ponto, segue 74,98 m, com azimute 197°36'25'', em 
divisa com a propriedade de BCN Indústria, até o vértice 05, 
localizado em divisa com a propriedade de BCN Indústria, deste 
ponto, segue 379,16 m, com azimute 105°22'4'', ainda em divisa com a 
propriedade anterior, até o vértice 06, localizado na divisa com a 
propriedade de BCN Indústria, deste ponto, segue 53,48 m, com 
azimute 107°29'30'', em divisa com a propriedade de BCN Indústria, 
até o vértice 07, localizado em divisa com a propriedade de BCN 
Indústria, deste ponto, segue 20,97 m, com azimute 108°38'35'', em 
divisa com a propriedade de BCN Indústria, até o vértice 08, 
localizado em divisa com a propriedade de BCN Indústria e com a 
faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias BR-381, deste ponto, segue 
100,00 m, com azimute 191°50'18'', margeando a faixa de domínio da 
Rodovia Fernão Dias BR-381, até o vértice 09, localizado em divisa
com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias BR-381 e com a 
propriedade de Pedro Ribeiro de Souza, deste ponto segue 140,76 m, 
com azimute 281°55'27'', em divisa com a propriedade de Pedro 
Ribeiro de Souza, até o vértice 10, localizado em divisa com a 
propriedade de Pedro Ribeiro de Souza e com a propriedade de Igor 
Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 53,02 m, com azimute 3°48'3'', em 
divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 11, 
localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste 
ponto, segue 7,55 m, com azimute 273°48'3'', em divisa com a 
propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 12, localizado em 
divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 
33,11m, com azimute 279°36'2'', em divisa com a propriedade de Igor 
Ramos Tibúrcio, até o vértice 13, localizado em divisa com a 
propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 18,30 m, com 
azimute 284°25'1'', em divisa com a propriedade de Igor Ramos 
Tibúrcio, até o vértice 14, localizado em divisa com a propriedade 
de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 36,99 m, com azimute 
286°42'31'', em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até 
o vértice 15, localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos 
Tibúrcio, deste ponto, segue 37,75 m, com azimute 280°42'35'', em 
divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 16, 
localizado em divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste 
ponto, segue 19,98 m, com azimute 280°42'35'', em divisa com a 
propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, até o vértice 17, localizado em 
divisa com a propriedade de Igor Ramos Tibúrcio, deste ponto, segue 
22,89 m, com azimute 292°0'24'', em divisa com a propriedade de Igor 
Ramos Tibúrcio, até o vértice 18, localizado em divisa com a 
propriedade de Igor Ramos Tibúrcio e com a propriedade de Severino 
Ednaldo de Castro, deste ponto, segue 60,53 m, com azimute 
291°49'30'', em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
______________________________________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
Castro, até o vértice 19, localizado em divisa com a propriedade de 
Severino Ednaldo de Castro, deste ponto, segue 36,73 m, com azimute 
287°3'47'', em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de 
Castro, até o vértice 20, localizado em divisa com a propriedade de 
Severino Ednaldo de Castro, deste ponto, segue 26,87 m, com azimute 
284°5'57'', em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de 
Castro, até o vértice 21, localizado em divisa com a propriedade de 
Severino Ednaldo de Castro, deste ponto, segue 40,89 m, com azimute 
281°1'14'', em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de 
Castro, até o vértice 22, localizado em divisa com a propriedade de 
Severino Ednaldo de Castro, deste ponto, segue 17,08 m, com azimute 
277°13'45'', em divisa com a propriedade de Severino Ednaldo de 
Castro, até o vértice 23, localizado em divisa com a propriedade de 
Severino Ednaldo de Castro e com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 25,68 m, com azimute 277°13'45'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 24, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 40,05 m, com azimute 276°27'4'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 25, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 24,90 m, com azimute 277°5'15'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 26, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 65,88 m, com azimute 279°12'3'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 27, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 20,32 m, com azimute 276°3'57'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 28, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 18,63 m, com azimute 277°53'47'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 29, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 36,46 m, com azimute 285°54'37'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 30, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 51,75 m, com azimute 288°52'9'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 31, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 31,56 m, com azimute 295°22'51'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 32, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 32,34 m, com azimute 304°17'11'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 33, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
______________________________________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
Alves Mesquita, deste ponto, segue 39,56 m, com azimute 316°53'52'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 34, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita, deste ponto, segue 77,47 m, com azimute 25°5'57'', 
em divisa com a propriedade de Marice Crispim Alves Mesquita, até o 
vértice 35, localizado em divisa com a propriedade de Marice Crispim 
Alves Mesquita e com a propriedade de Aloísio Ribeiro do Valle e 
Outros, deste ponto, segue 52,95 m, com azimute 25°5'57'', em divisa 
com a propriedade de Aloísio Ribeiro do Valle e outros, até o 
vértice 01, início e fim desta poligonal, perfazendo uma área de 
102.540,00 m², conforme memorial da descrição em forma de anexo.
Art. 3º - A empresa requerente, da expansão urbana, 
por meio dos seus representantes legais, enviará cópia desta Lei ao 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e ou ao 
Cartório de Registro de Imóveis para a cessação de sua jurisdição 
sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, 
sob pena de caducidade.
Art. 4º - A empresa requerente da expansão urbana, 
enviará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o mapa das áreas 
demostrando áreas de APP e de possível alagamento, devidamente 
assinadas por técnico responsável, caso existente.
Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, 
todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 12 de novembro de 
2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →