← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2020 |
| Date | 2020-11-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES À LEI MUNICIPAL N. 1.315/18, DA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “TERRAS DE SANTA MARIA”, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.402 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES À LEI MUNICIPAL N. 1.315/18, DA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “TERRAS DE SANTA MARIA”, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo. 1º - Convalida-se os planos e projetos urbanísticos do Loteamento particular aprovado originalmente na data de 19 de dezembro de 2018 em nome de VALDIR DIAMANTINO FIGUEIREDO, inscrito no CPF nº 245.847.358-08, cuja titularidade fica transferida à pessoa jurídica de direito privado LOTEAMENTO TERRAS DE SANTA MARIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.411.915/0001-86, estabelecida na Estrada Municipal, s/nº - Bairro Paredão, no município de São Sebastião da Bela Vista – MG, composta pelos sócios Valdir Diamantino Figueiredo, inscrito no CPF nº 245.847.358-08 e LOTEADORA NOVA ALIANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 31.417.789/0001-04 representada por seu titular José Aparecido Ribeiro de Oliveira, portador do RG 226.611.92 SSP-SP, inscrito no CPF sob o n. 155.984.668-21, também representante legal da empresa loteadora. § 1º. O imóvel, objeto do loteamento aprovado por esta lei, consiste em uma parte de terras com área de 37.972,96 m² equivalente a 3,797296 hectares, atualmente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com registrada sob a Matrícula nº 21.842, registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do SapucaíMG, cuja caracterização se encontra devidamente descrita em atenção ao princípio da especialidade, a qual faz parte integrante desta lei. § 2º - Fica derrogado o § 2º do presente instrumento normativo, considerando que foi realizada a unificação das áreas, objeto deste loteamento, com a consequente regularização do registro imobiliário nos termos da Lei 6.015/73, conforme descrito no parágrafo anterior. Artigo 2º - Integra a lista de documentos prevista no Artigo 11º, a certidão de inteiro teor da Matrícula nº 21.842, registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí-MG. Artigo 3º - Prorroga-se o prazo previsto no Art. 10º 1.315/18, de 180 dias para realização do registro do loteamento, o qual recomeça sua contagem a partir da publicação desta lei, ficando autorizado que este seja prorrogado mediante autorização expressa do ente municipal responsável pela aprovação do loteamento, o qual poderá ser conferida pelo servidor público responsável. Artigo 4º - Permanecem válidas as demais disposições previstas na lei municipal 1.315/18. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela Vista - MG, 12 de Novembro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal