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norma nº 1402/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2020
Date 2020-11-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES À LEI MUNICIPAL N. 1.315/18, DA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “TERRAS DE SANTA MARIA”, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.402 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES À LEI MUNICIPAL N. 
1.315/18, DA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO 
“TERRAS DE SANTA MARIA”, NO MUNICÍPIO 
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do 
artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 1º passa a
vigorar com a seguinte redação: 
Artigo. 1º - Convalida-se os planos e projetos 
urbanísticos do Loteamento particular aprovado 
originalmente na data de 19 de dezembro de 2018 em nome de 
VALDIR DIAMANTINO FIGUEIREDO, inscrito no CPF nº
245.847.358-08, cuja titularidade fica transferida à pessoa 
jurídica de direito privado LOTEAMENTO TERRAS DE SANTA 
MARIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.411.915/0001-86, 
estabelecida na Estrada Municipal, s/nº - Bairro Paredão, 
no município de São Sebastião da Bela Vista – MG, composta 
pelos sócios Valdir Diamantino Figueiredo, inscrito no CPF 
nº 245.847.358-08 e LOTEADORA NOVA ALIANÇA EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 
31.417.789/0001-04 representada por seu titular José 
Aparecido Ribeiro de Oliveira, portador do RG 226.611.92 
SSP-SP, inscrito no CPF sob o n. 155.984.668-21, também 
representante legal da empresa loteadora. 
§ 1º. O imóvel, objeto do loteamento aprovado por 
esta lei, consiste em uma parte de terras com área de 
37.972,96 m² equivalente a 3,797296 hectares, atualmente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
registrada sob a Matrícula nº 21.842, registrada perante o 
Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí￾MG, cuja caracterização se encontra devidamente descrita em 
atenção ao princípio da especialidade, a qual faz parte 
integrante desta lei. 
§ 2º - Fica derrogado o § 2º do presente 
instrumento normativo, considerando que foi realizada a 
unificação das áreas, objeto deste loteamento, com a 
consequente regularização do registro imobiliário nos 
termos da Lei 6.015/73, conforme descrito no parágrafo 
anterior.
Artigo 2º - Integra a lista de documentos 
prevista no Artigo 11º, a certidão de inteiro teor da 
Matrícula nº 21.842, registrada perante o Cartório de 
Registro de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí-MG. 
Artigo 3º - Prorroga-se o prazo previsto no Art. 
10º 1.315/18, de 180 dias para realização do registro do 
loteamento, o qual recomeça sua contagem a partir da 
publicação desta lei, ficando autorizado que este seja 
prorrogado mediante autorização expressa do ente municipal 
responsável pela aprovação do loteamento, o qual poderá ser 
conferida pelo servidor público responsável. 
Artigo 4º - Permanecem válidas as demais 
disposições previstas na lei municipal 1.315/18. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela Vista 
- MG, 12 de Novembro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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