← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2020 |
| Date | 2020-11-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE AVENIDAS E RUAS DO BAIRRO VITOCA II e DE BENS PÚBLICOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.403 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE AVENIDAS E RUAS DO BAIRRO VITOCA II e DE BENS PÚBLICOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os logradouros do Bairro Vitoca II passam a denominar-se: AVENIDA 01 SEBASTIÃO ALCELMO AVENIDA 02 SEBASTIÃO VANIL NADALINI RUA 01 MARIA OPENHEIMER DE PAULA RUA 02 BENEDITA BRASILINO DOS REIS Art. 2º - O Centro de Natação do CEMEI “Gabriel Gustavo Silvério” passa a denominar-se: Centro de Natação SANDRA MARA PAIVA RIBEIRO Art. 3º - A sede da Secretaria Municipal de Esportes localizada na Quadra Municipal “José Pereira da Silva”, passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Esportes SEBASTIÃO ALBINO DE SOUZA Art. 4º - O Centro Municipal Esportivo e de Atendimento do Bairro Santa Edwirges, passa a denominar-se: Centro Municipal de Atendimento HUET AZEVEDO MOREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 5º - o Centro Municipal Esportivo e de Atendimento do Bairro Aliança, passa a denominar-se: Centro Municipal de Atendimento MAMEDE PEREIRA DE MELO Art. 6º - O Centro Municipal de Fisioterapia, passa a denominar-se: Centro Municipal de Fisioterapia GLEIDSON RICARDO NADALINI Art. 7º - O Centro de Captação de Água Municipal, passa a denominar-se: Centro de Captação de água SEBASTIÃO JOSÉ DE PAULA Art. 8º - A Avenida 01 do Bairro Sabará, passa a denominar-se: AVENIDA JOÃO FERREIRA DA SILVA Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela Vista - MG, 12 de novembro de 2020. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal