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norma nº 1405/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 2020
Date 2020-12-02
Ementa“CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL 1.405 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
“CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município São 
Sebastião da Bela Vista (MG), diretamente subordinada ao 
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de 
coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e
Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei 
denomina-se: 
I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, 
de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar 
desastres e minimizar seus impactos para a população e 
restabelecer a normalidade social.
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, 
naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema 
vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
consequentes prejuízos econômicos e sociais; 
III- Situação de Emergência: Situação anormal, 
provocada por desastres, causando danos e prejuízos que 
impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta 
do poder público do ente atingido.
IV - Estado de Calamidade Pública: Situação 
anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos 
que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de 
resposta do poder público do ente atingido.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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 Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos 
congêneres municipais, estaduais e federais, estreito 
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa 
Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção 
e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema 
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. 
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: 
I. Coordenador;
II. Conselho Municipal;
III. Secretaria;
IV. Setor Técnico;
V. Setor Operativo.
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado 
pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar 
as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. 
 Art. 7º - Poderão constar dos currículos 
escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções 
gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto 
pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, 
representantes da sociedade civil e outras entidades 
interessadas em colaborar (ONG’s, entidades privadas e etc).
Art. 9º - Os servidores públicos designados para 
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades 
sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a 
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste 
artigo será considerada prestação de serviço relevante e 
constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria 
de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de São 
Sebastião da Bela Vista a Unidade Gestora de Orçamento.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Art. 11 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará 
uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, 
desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria 
Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais 
agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos 
liberados pela União para ações de socorro, assistência às 
vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 12 - Caberá sua gestão ao titular da 
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 13 - O titular da Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao 
Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação 
do cartão; 
II- Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de 
Proteção e Defesa Civil;
III- Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ 
do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático 
para a implantação e funcionamento do COMPDEC; 
IV- Cadastrar ou descadastrar o nome dos 
portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou 
ocupante de cargo público; 
V- Prestar contas junto ao Ministério da 
Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de 
Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os 
portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios 
de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, 
respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba 
utilizada.
Art. 14 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a 
criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as 
atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e 
proceder às alterações que achar necessárias na estrutura 
administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura 
Administrativa da Prefeitura do Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG). 
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal São Sebastião da Bela Vista
- MG, 02 de Dezembro de 2020.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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