← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | “Autoriza a Alienação de Imóveis de Propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), Através de Procedimento Licitatório e Dá Outras Providências” |
| native_id | 1448 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 Telefone: (35) 3453.1212 / e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. “Autoriza a Alienação de Imóveis de Propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), Através de Procedimento Licitatório e Dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista autorizado a alienar 10 (dez) Lotes, abaixo descritos, localizados no Condomínio Rio Sapucaí II, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme memorial descritivo, em anexo, que passam a fazer partes integrantes da presente Lei. Lote 01- Descrição Lote 11, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Canários ; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Lote n°22; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a rua dos Marrecos e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 10; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23046, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Lote 02- Descrição Lote 22, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente para Rua dos Sanhaços; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Lote n°11; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 21 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua dos Marrecos; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23047, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Lote 03- Descrição Lote 05, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 06 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 04; com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 Telefone: (35) 3453.1212 / e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23048, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Lote 04- Descrição Lote 06, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 07 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 05; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23049, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Lote 05- Descrição Lote 07, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 08 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 06; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23050, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Lote 06- Descrição Lote 08, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 09 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 07; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23051, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Lote 07 - Descrição Lote 09, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 10 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 08; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23052, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Lote 08 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 Telefone: (35) 3453.1212 / e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Descrição Lote 10, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 11 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 09; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23053, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Lote 09 - Descrição Lote 11, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 12 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 10; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23054, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Lote 10 - Descrição Lote 12, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Dreno n°18 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 11; com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23055, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Art. 2º - As Alienações dos imóveis acima descritos se dará por meio de procedimento licitatório, na modalidade "Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. §1°. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. §2°. Os valores arrecadados pela venda dos imóveis serão revertidos em infraestrutura no referido empreendimento, nos termos do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmando aos 08 dias de fevereiro de 2019, conforme cópia integrante na forma de anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 Telefone: (35) 3453.1212 / e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 3º - O Executivo Municipal, designou, Através de Decreto, Comissão de Avaliação para proceder a reavaliação do citado imóvel, considerando o atual e real preço de mercado atual. Art. 4º - Os imóveis objeto da alienação, descrito no artigo 1º desta lei, possui o valor venal, atribuído para o exercício de 2021 de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para os lotes de 350,00m2 (metros quadrados). Art. 5º- As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 17 de Fevereiro de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal