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norma nº 1408/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2021
Date 2021-02-17
Ementa“Autoriza a Alienação de Imóveis de Propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), Através de Procedimento Licitatório e Dá Outras Providências”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
Telefone: (35) 3453.1212 / e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza a Alienação de Imóveis de 
Propriedade do Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG), Através de 
Procedimento Licitatório e Dá Outras 
Providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do 
artigo 37 da Constituição Federal e artigo 70 da Lei Orgânica 
Municipal aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da 
Bela Vista autorizado a alienar 10 (dez) Lotes, abaixo descritos, 
localizados no Condomínio Rio Sapucaí II, contendo a seguinte 
descrição, metragens e confrontações, conforme memorial descritivo, 
em anexo, que passam a fazer partes integrantes da presente Lei.
Lote 01-
Descrição Lote 11, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente para 
Avenida dos Canários ; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Lote 
n°22; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a rua dos 
Marrecos e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 10; 
com a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 
23046, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, 
legais e convencionais.
Lote 02-
Descrição Lote 22, da Quadra 22: medindo 14,00 metros de frente para 
Rua dos Sanhaços; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Lote n°11; 
25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 21 e, 25,00 
metros do lado direito, confrontando com a Rua dos Marrecos; com a 
área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23047, a qual 
se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e 
convencionais.
Lote 03-
Descrição Lote 05, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para 
Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno 
Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 06 
e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 04; com a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
Telefone: (35) 3453.1212 / e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23048, a qual 
se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e 
convencionais.
Lote 04-
Descrição Lote 06, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para 
Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno 
Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 07 
e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 05; com a 
área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23049, a qual 
se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e 
convencionais.
Lote 05-
Descrição Lote 07, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para 
Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno 
Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 08 
e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 06; com a 
área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23050, a qual 
se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e 
convencionais.
Lote 06-
Descrição Lote 08, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para
Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno 
Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 09 
e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 07; com a 
área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23051, a qual 
se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e 
convencionais.
Lote 07 -
Descrição Lote 09, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para 
Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno 
Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 10 
e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 08; com a 
área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23052, a qual 
se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e 
convencionais.
Lote 08 -
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
Telefone: (35) 3453.1212 / e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Descrição Lote 10, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para 
Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno 
Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 11 
e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 09; com a 
área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23053, a qual 
se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e 
convencionais.
Lote 09 -
Descrição Lote 11, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para 
Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno 
Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 12 
e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 10; com a 
área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23054, a qual 
se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e 
convencionais.
Lote 10 -
Descrição Lote 12, da Quadra 26: medindo 14,00 metros de frente para 
Avenida dos Rouxinóis; 14,00 metros nos fundos em divisas com o Dreno 
Principal; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Dreno 
n°18 e, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o Lote 11; com 
a área de 350,00m2. Área está de propriedade da Prefeitura Municipal 
de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 23055, a 
qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e 
convencionais.
Art. 2º - As Alienações dos imóveis acima 
descritos se dará por meio de procedimento licitatório, na modalidade 
"Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993.
§1°. As demais condições serão estipuladas no 
Edital de Licitação.
§2°. Os valores arrecadados pela venda dos 
imóveis serão revertidos em infraestrutura no referido 
empreendimento, nos termos do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, 
firmando aos 08 dias de fevereiro de 2019, conforme cópia integrante 
na forma de anexo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
Telefone: (35) 3453.1212 / e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Art. 3º - O Executivo Municipal, designou, 
Através de Decreto, Comissão de Avaliação para proceder a reavaliação 
do citado imóvel, considerando o atual e real preço de mercado atual. 
Art. 4º - Os imóveis objeto da alienação, 
descrito no artigo 1º desta lei, possui o valor venal, atribuído para 
o exercício de 2021 de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para os lotes de 
350,00m2 (metros quadrados).
Art. 5º- As despesas decorrentes da venda 
autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Sebastião da Bela Vista - MG, 17 de Fevereiro
de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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