← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa VALDEMIR BATISTA EIRELI, Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), mediante o Auxílio Financeiro para pagamento do Aluguel e Dá Outras Providencias’’ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gv.br LEI MUNICIPAL 1.410 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa VALDEMIR BATISTA EIRELI, Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), mediante o Auxílio Financeiro para pagamento do Aluguel e Dá Outras Providencias’’.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social, nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, para a Empresa Valdemir Batista Eireli, instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Parágrafo Único - A empresa beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.373.160/0001-86, com sede a Alameda Augusto Balbino Mendes, nº 379, centro São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, conforme comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade fomentar o empreendimento Industrial mantendo as instalações existentes no município de São Sebastião da Bela Vista (MG), atuando na prestação de serviços na instalação e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gv.br montagem executada por unidade especializada de geradores, transformadores, motores, etc., conforme contrato social em anexo. Art. 3º - Para fins da manutenção da instalação da empresa e considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se de: I - Auxílio Financeiro para pagamento do Aluguel de prédio destinado ao empreendimento, cujo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. § 1 º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: a) A Empresa manterá no mínimo 50 empregos até dezembro de 2021. b) A Empresa promoverá treinamento e a capacitação de mão de obra, prioritariamente local, a ser aproveitada nos processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias. c) A Empresa beneficiária deverá, trimestralmente e através de documentos contábeis, inclusive folha de pagamento da empresa, comprovar perante ao Município, o permanente cumprimento das suas obrigações assumidas, sob pena de cassação imediata dos benefícios. § 2 º - A Empresa Valdemir Batista Eireli, deverá manter os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. a) O de pagamento de aluguel de imóvel será limitado a 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo de Incentivo, podendo ser renovado por igual período. b) o valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, à partir do mês em que as atividades empresariais se iniciarem naquele local, pelo índice legal do INPC da FIPE. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gv.br c) o valor do auxílio para pagamento do aluguel será pago mensalmente, diretamente ao beneficiário que será responsável pela complementação, para pagamento integral do aluguel. d) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. e) a comissão deverá, semestralmente, emitir relatório circunstanciado a respeito e remetê-lo ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e providências legais que se fizerem necessárias. Art. 4º - O incentivo será concedido instruído com o seguinte documento: I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II – Certidões Negativas; Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 04 de janeiro de 2021, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 17 de fevereiro de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno PREFEITO MUNICIPAL