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norma nº 1411/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 2021
Date 2021-02-17
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Cessão do Imóvel Público a Empresa CÉLIA YURIE YONAMINE GUSUKAMA ME, como Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias’’
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL 1.411 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a 
Cessão do Imóvel Público a Empresa CÉLIA 
YURIE YONAMINE GUSUKAMA ME, como Incentivo 
ao Desenvolvimento Social Por Meio de 
Atividades Econômicas no Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras 
Providencias’’.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 
70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder a cessão do imóvel público a empresa, 
como Incentivo ao Desenvolvimento Social, nos Termos da Lei 
Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, para a 
Empresa CÉLIA YURIE YONAMINE GUSUKAMA ME, a ser instalada 
no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). 
Parágrafo Único - A empresa CÉLIA YURIE 
YONAMINE GUSUKAMA ME beneficiária é pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.183.923/0001-
99, com sede a Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, 
478, centro São Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 2º - O Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) irá conceder, o imóvel de sua propriedade a 
título precário e gratuito, a empresa interessada e, com a 
comprovada demonstração do interesse público, nos termos 
desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no 
artigo anterior, levando em consideração a função social 
decorrente da criação de empregos e renda e a importância 
para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com 
o presente incentivo será instalada no Galpão Conjugado de 
propriedade do Município, localizado Alameda Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Augusto Balbino Mendes, 478, centro São Sebastião da Bela 
Vista (MG), onde atuará no ramo de Fabricação de peças de 
vestuário em geral e Industrialização de Peças do 
vestuário para terceiros.
Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa 
e considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, o incentivo irá constituir-se na cessão 
precária, a título gratuito, devidamente adequado para 
instalação da empresa.
Parágrafo Único - O benefício previsto nesta 
Lei será concedido com observância dos seguintes princípios 
e condições:
I - A empresa CÉLIA YURIE YONAMINE GUSUKAMA
ME, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará 
obrigada a contratar e a manter em seu quadro funcional, um 
número mínimo de 20 (vinte) empregos.
II – Realizar os emplacamentos dos Veículos 
de propriedade da empresa, no Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG).
III - A empresa CÉLIA YURIE YONAMINE 
GUSUKAMA ME, deverá permanecer instalada no Município de 
São Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento 
legalizado e regular, por um período mínimo de (02) dois 
anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena 
caducidade da cessão, ora aprovada, devendo, imediatamente 
após notificação, desocupar o imóvel.
a) o Termo de Cessão de uso, será limitado a 
60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo, 
podendo ser renovado por igual período.
b) As modificações do imóvel após a 
instalação da indústria serão realizadas, se necessário, 
por conta da empresa, mediante a aprovação do executivo, em 
caso de mudanças estruturais.
c) a aferição dos termos previstos neste 
artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) 
membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, 
um representante da empresa beneficiada, indicado por seus 
dirigentes legais. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 4º - Os incentivos serão concedidos 
à vista de requerimento da empresa, instruído com o 
seguinte documento:
I - cópia do ato ou contrato de constituição 
da empresa e suas alterações, devidamente registrados na 
Junta Comercial do Estado;
II - cópia do RG e CPF da proprietária da 
empresa;
III – Assinatura do Termo de Cessão de Uso, 
a Título precário e Gratuito;
Art. 5º - As despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 17 de 
fevereiro de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
PREFEITO MUNICIPAL

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