← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Cessão do Imóvel Público a Empresa CÉLIA YURIE YONAMINE GUSUKAMA ME, como Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias’’ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL 1.411 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Cessão do Imóvel Público a Empresa CÉLIA YURIE YONAMINE GUSUKAMA ME, como Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias’’.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a cessão do imóvel público a empresa, como Incentivo ao Desenvolvimento Social, nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, para a Empresa CÉLIA YURIE YONAMINE GUSUKAMA ME, a ser instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Parágrafo Único - A empresa CÉLIA YURIE YONAMINE GUSUKAMA ME beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.183.923/0001- 99, com sede a Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, 478, centro São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, o imóvel de sua propriedade a título precário e gratuito, a empresa interessada e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente incentivo será instalada no Galpão Conjugado de propriedade do Município, localizado Alameda Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Augusto Balbino Mendes, 478, centro São Sebastião da Bela Vista (MG), onde atuará no ramo de Fabricação de peças de vestuário em geral e Industrialização de Peças do vestuário para terceiros. Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se na cessão precária, a título gratuito, devidamente adequado para instalação da empresa. Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A empresa CÉLIA YURIE YONAMINE GUSUKAMA ME, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada a contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 20 (vinte) empregos. II – Realizar os emplacamentos dos Veículos de propriedade da empresa, no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). III - A empresa CÉLIA YURIE YONAMINE GUSUKAMA ME, deverá permanecer instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de (02) dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena caducidade da cessão, ora aprovada, devendo, imediatamente após notificação, desocupar o imóvel. a) o Termo de Cessão de uso, será limitado a 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo, podendo ser renovado por igual período. b) As modificações do imóvel após a instalação da indústria serão realizadas, se necessário, por conta da empresa, mediante a aprovação do executivo, em caso de mudanças estruturais. c) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento da empresa, instruído com o seguinte documento: I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II - cópia do RG e CPF da proprietária da empresa; III – Assinatura do Termo de Cessão de Uso, a Título precário e Gratuito; Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 17 de fevereiro de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno PREFEITO MUNICIPAL