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norma nº 1412/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 2021
Date 2021-02-17
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa EDNA MARIA SANTOS DE ALMEIDA 14012400894, inscrita CNPJ: 29.990.543/0001-85, Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) por meio do Pagamento de Aluguel e Dá Outras Providencias’’
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL 1.412 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza o Executivo Municipal a 
Conceder a Empresa EDNA MARIA SANTOS DE 
ALMEIDA 14012400894, inscrita CNPJ: 
29.990.543/0001-85, Incentivo ao 
Desenvolvimento Social Por Meio de 
Atividades Econômicas no Município de 
São Sebastião da Bela Vista (MG) por 
meio do Pagamento de Aluguel e Dá 
Outras Providencias’’.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 
70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social, 
nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 
2013, por meio do pagamento de aluguel para a empresa EDNA 
MARIA SANTOS DE ALMEIDA 14012400894, inscrita CNPJ: 
29.990.543/0001-85, instalada no Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG). 
Parágrafo Único - A empresa beneficiária é 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
29.990.543/0001-85, com sede a Praça Francisco Avelino, nº 
180, centro São Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 2º - O Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) irá conceder, conforme comprovada 
demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, 
incentivo econômico à empresa relacionada no artigo 
anterior, levando em consideração a função social 
decorrente da criação de empregos e renda e a importância 
para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com 
o presente incentivo terá por finalidade fomentar o 
empreendimento Industrial mantendo as instalações 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
existentes no município de São Sebastião da Bela Vista 
(MG), atuando na prestação de serviços de acabamento em 
fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário, 
conforme contrato social em anexo.
Art. 3º - Para fins da manutenção da
instalação da empresa e considerando a função social e 
expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá
constituir-se de:
I - Pagamento de aluguel de prédio destinado 
ao empreendimento com o valor estimado de R$ 1.200,00 (mil 
e duzentos reais) mensais.
§ 1 º - O benefício previsto nesta Lei será
concedido com observância dos seguintes princípios e 
condições:
a) A Empresa manterá no mínimo o número de 15 (quinze)
empregos até dezembro de 2021. 
b) A Empresa promoverá treinamento e a capacitação de mão 
de obra, prioritariamente local, a ser aproveitada nos 
processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias.
c) A Empresa beneficiária deverá, trimestralmente e 
através de documentos contábeis, inclusive folha de 
pagamento da empresa, comprovar perante ao Município, o 
permanente cumprimento das suas obrigações assumidas, sob 
pena de cassação imediata dos benefícios.
§ 2 º - A Empresa EDNA MARIA SANTOS DE 
ALMEIDA 14012400894, inscrita CNPJ: 29.990.543/0001-85,
deverá manter os compromissos assumidos, sob pena de ser 
obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores 
despendidos com o incentivo aprovado através da presente 
lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo 
pagamento.
a) O de pagamento de aluguel de imóvel será limitado a 60 
(sessenta) meses a partir da assinatura do Termo de 
Incentivo, podendo ser renovado por igual período.
b) o valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, à 
partir do mês em que as atividades empresariais se 
iniciarem naquele local, pelo índice legal do INPC da FIPE.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
c) o valor do aluguel será pago mensalmente, diretamente ao 
locador.
d) a aferição dos termos previstos neste artigo, será 
realizada por uma comissão de 03 (três) membros, 
especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um 
representante da empresa beneficiada, indicado por seus 
dirigentes legais. 
e) a comissão deverá, semestralmente, emitir relatório 
circunstanciado a respeito e remetê-lo ao Chefe do Poder 
Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e 
providências legais que se fizerem necessárias.
Art. 4º - O incentivo será concedido 
instruído com o seguinte documento:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e 
suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial 
do Estado;
Art. 5º - As despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
São’ Sebastião da Bela Vista (MG), 17 de 
fevereiro de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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