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norma nº 1413/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 2021
Date 2021-02-22
Ementa“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.413 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, 
Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o salário base do Agente 
Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no 
valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais). 
Parágrafo único. Os servidores que ocupam os 
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às 
Endemias terão exercício exclusivamente no âmbito da Sistema 
Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de 
responsabilidade do Município, e lotação na Secretaria 
Municipal de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 
de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal 13.708 de 14 de 
agosto de 2.018.
Art. 2º. Os cargos de Agente Comunitário de 
Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE são de 
dedicação integral, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas 
diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Constituem atribuições básicas do 
cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS o exercício de 
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do 
Sistema Único de Saúde – SUS, sob a supervisão do gestor 
municipal de saúde.
Art. 4º. Constituem atribuições básicas do 
cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE o exercício de 
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e 
promoção da saúde, em especial, de combate e prevenção de 
endemias, vistorias, detecção e eliminação de focos endêmicos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
e sua notificação, em conformidade com as diretrizes do 
Sistema Único de Saúde – SUS e sob a supervisão do gestor 
municipal de saúde.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução 
da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 
2.021.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de 
fevereiro de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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