← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | “DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE AMIGOS DE BELA VISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.414 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. “DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE AMIGOS DE BELA VISTA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado e reconhecido como Entidade de Utilidade Pública no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) a “ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE AMIGOS DE BELA VISTA”, inscrita no CNPJ SOB Nº 27.700.388/0001-90, em pleno e regular funcionamento, cumprindo sua finalidade social. Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo primordial a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens entre seus associados, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades destinadas a filantropia e de ajuda as pessoas carentes e outras finalidades afins. Art. 3º. A “ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE AMIGOS DE BELA VISTA,” fica devidamente habilitada através deste diploma legal a receber incentivos de quaisquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente. Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos, durante e enquanto perdurar as suas atividades sociais, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração das mesmas que desvirtue as finalidades para o qual foi criada. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista – MG, 22 de Fevereiro de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal