← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | “Prorroga a Lei Municipal n. 1.148/2014 c/c 1325/2019, que Autoriza Isenção Parcial de Tributos Municipais à Empresa Nutracom Indústria e Comercio Ltda‟, inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06; „Cimed Indústria de Medicamentos Ltda‟, inscrita no CNPJ: 02.814.497/0007-00; e „Industria de Embalagens Petrolitana Ltda‟, inscrita no CNPJ: 11.627.933/0002-00, todas com filiais em São Sebastião da Bela Vista e pertencentes ao Grupo CIMED e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.416 DE 03 DE MARÇO DE 2021 “Prorroga a Lei Municipal n. 1.148/2014 c/c 1325/2019, que Autoriza Isenção Parcial de Tributos Municipais à Empresa Nutracom Indústria e Comercio Ltda‟, inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06; „Cimed Indústria de Medicamentos Ltda‟, inscrita no CNPJ: 02.814.497/0007-00; e „Industria de Embalagens Petrolitana Ltda‟, inscrita no CNPJ: 11.627.933/0002-00, todas com filiais em São Sebastião da Bela Vista e pertencentes ao Grupo CIMED e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º. O Executivo Municipal fica autorizado a prorrogar a isenção de pagamento de tributos municipais às empresas: Nutracom Indústria e Comercio Ltda‟, inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06; „Cimed Indústria de Medicamentos Ltda‟, inscrita no CNPJ: 02.814.497/0007-00; e „Industria de Embalagens Petrolitana Ltda‟, inscrita no CNPJ: 11.627.933/0002-00, todas com filiais estabelecidas no Município de São Sebastião da Bela Vista situada às margens da Rodovia AMG 1920, s/nº e pertencentes ao Grupo CIMED. Art. 2º. A prorrogação da isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente aos seguintes Tributos: a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento da atividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando a atividade incluir prestação de serviços tributáveis por esse Imposto; Art. 3º. Mantem a declaração e reconhecimento do relevante interesse público social a instalação da presente empresa no Município para fins de atender os requisitos da Lei Complementar 057/2013 – Código Tributário Municipal. Art. 4º. A isenção prevista nesta Lei terá vigência até 31/12/2024. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021. São Sebastião da Bela Vista - MG, 03 de Março de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal