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norma nº 1416/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2021
Date 2021-03-03
Ementa“Prorroga a Lei Municipal n. 1.148/2014 c/c 1325/2019, que Autoriza Isenção Parcial de Tributos Municipais à Empresa Nutracom Indústria e Comercio Ltda‟, inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06; „Cimed Indústria de Medicamentos Ltda‟, inscrita no CNPJ: 02.814.497/0007-00; e „Industria de Embalagens Petrolitana Ltda‟, inscrita no CNPJ: 11.627.933/0002-00, todas com filiais em São Sebastião da Bela Vista e pertencentes ao Grupo CIMED e dá outras providências”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.416 DE 03 DE MARÇO DE 2021
“Prorroga a Lei Municipal n. 1.148/2014 
c/c 1325/2019, que Autoriza Isenção 
Parcial de Tributos Municipais à Empresa 
Nutracom Indústria e Comercio Ltda‟, 
inscrita no CNPJ sob o nº 
25.859.018/0005-06; „Cimed Indústria de 
Medicamentos Ltda‟, inscrita no CNPJ: 
02.814.497/0007-00; e „Industria de 
Embalagens Petrolitana Ltda‟, inscrita no 
CNPJ: 11.627.933/0002-00, todas com 
filiais em São Sebastião da Bela Vista e 
pertencentes ao Grupo CIMED e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, 
Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O Executivo Municipal fica 
autorizado a prorrogar a isenção de pagamento de tributos 
municipais às empresas: Nutracom Indústria e Comercio Ltda‟, 
inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06; „Cimed 
Indústria de Medicamentos Ltda‟, inscrita no CNPJ: 
02.814.497/0007-00; e „Industria de Embalagens Petrolitana 
Ltda‟, inscrita no CNPJ: 11.627.933/0002-00, todas com 
filiais estabelecidas no Município de São Sebastião da Bela 
Vista situada às margens da Rodovia AMG 1920, s/nº e 
pertencentes ao Grupo CIMED.
Art. 2º. A prorrogação da isenção de que trata 
o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente aos 
seguintes Tributos:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento da 
atividade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza - ISSQN, quando a atividade incluir prestação de 
serviços tributáveis por esse Imposto;
Art. 3º. Mantem a declaração e reconhecimento 
do relevante interesse público social a instalação da 
presente empresa no Município para fins de atender os 
requisitos da Lei Complementar 057/2013 – Código Tributário 
Municipal.
Art. 4º. A isenção prevista nesta Lei terá 
vigência até 31/12/2024.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 03 de Março
de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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