← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, MÁQUINAS E CAMINHÕES COM OPERADORES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL 1.417 DE 03 DE MARÇO DE 2021 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, MÁQUINAS E CAMINHÕES COM OPERADORES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, c.c a Lei Municipal 1.126 de 23 de dezembro de 2013, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Empresa BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.247.586/0001-44, o incentivo a empresa por meio da Cessão de máquinas e caminhões com operadores, junto à Secretaria Municipal de Obras empresa para Desenvolvimento Social, a ser instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º. A cessão de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente conforme segue: I - Prestação dos serviços de maquinários e caminhões com operadores, para execução das obras de terraplanagem para manutenção e abertura de estradas/servidões de acesso ao empreendimento e demais serviços junto à Secretaria Municipal de Obras. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município irá conceder ao interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br nos termos deste acordo, serviços descritos no artigo 1º a serem realizados pelos funcionários da secretaria municipal de obras em horário de expediente, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município, pelo período de 15 dias úteis, composto por: I – 05 caminhões; II – 01 Retroescavadeira; III – 01 Motoniveladora Patrol; IV – 01 Escavadeira Hidráulica; V – 01 Rolo compactador. PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa beneficiada com o presente acordo de cessão terá por contrapartida o compromisso com os seguintes itens: I – Abastecimento de combustível nos caminhões e máquinas utilizadas durante todo o período em que estiverem à disposição da referida empresa; II – Fornecimento de refeição para todos os funcionários em serviço durante o período à disposição da empresa; III – Transporte das referidas máquinas de ida/volta ao local das obras. PARÁGRAFO TERCEIRO - A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade a implementação de sua unidade fabril no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, onde atua no ramo de fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal. Art. 3º - Para fins de incentivo a empresa, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo por meio da cessão de bens públicos para prestação de serviços do Município na propriedade da empresa, iniciará após a apresentação do projeto de engenharia dos serviços de terraplanagem, juntamente com o cronograma das obras fornecido PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br pela empresa beneficiara mediante aprovação do Município de São Sebastião da Bela Vista - MG. Art. 5º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A empresa BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, em contrapartida ao incentivo aprovado, ficará obrigada á contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 100 (cem) funcionários, desde o início de suas atividades, devidamente comprovados anualmente por meio do extrato de folha de pagamento, após o segundo ano deverá a empresa atingir o número mínimo de 500 (quinhentos) funcionários, de acordo com o art. 4, I da Lei Municipal 1.391 de 07 de outubro de 2020. II - A empresa BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, deverá manter o funcionamento no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), legalizado e regular, por um período mínimo de (15) quinze anos, mantendo os compromissos assumidos sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. a) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. b) a comissão deverá, semestralmente, emitir relatório circunstanciado a respeito e remetê-lo ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e providências legais que se fizerem necessárias. Art. 6º - Os bens cedidos durante a realização dos serviços ficarão sob a inteira responsabilidade do particular para quem está prestado o serviço. Art. 7º - A cessão será concedida e instruída com o seguinte documento: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 03 de Março de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno PREFEITO MUNICIPAL