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norma nº 1417/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2021
Date 2021-03-03
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, MÁQUINAS E CAMINHÕES COM OPERADORES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL 1.417 DE 03 DE MARÇO DE 2021
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A 
EMPRESA BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
COMPONENTES METÁLICOS LTDA, MÁQUINAS E CAMINHÕES 
COM OPERADORES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
INCENTIVANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE 
ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, c.c a Lei Municipal 
1.126 de 23 de dezembro de 2013, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder a Empresa BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
04.247.586/0001-44, o incentivo a empresa por meio da Cessão de 
máquinas e caminhões com operadores, junto à Secretaria Municipal 
de Obras empresa para Desenvolvimento Social, a ser instalada no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). 
Art. 2º. A cessão de que trata o artigo 1º da 
presente lei será concedida relativamente conforme segue:
I - Prestação dos serviços de maquinários e 
caminhões com operadores, para execução das obras de terraplanagem 
para manutenção e abertura de estradas/servidões de acesso ao 
empreendimento e demais serviços junto à Secretaria Municipal de 
Obras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Município irá conceder ao 
interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
nos termos deste acordo, serviços descritos no artigo 1º a serem 
realizados pelos funcionários da secretaria municipal de obras em 
horário de expediente, levando em consideração a função social 
decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a 
economia do Município, pelo período de 15 dias úteis, composto 
por:
I – 05 caminhões;
II – 01 Retroescavadeira;
III – 01 Motoniveladora Patrol;
IV – 01 Escavadeira Hidráulica;
V – 01 Rolo compactador.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa beneficiada com o presente 
acordo de cessão terá por contrapartida o compromisso com os 
seguintes itens: 
I – Abastecimento de combustível nos caminhões e 
máquinas utilizadas durante todo o período em que estiverem à 
disposição da referida empresa;
II – Fornecimento de refeição para todos os funcionários 
em serviço durante o período à disposição da empresa;
III – Transporte das referidas máquinas de ida/volta ao 
local das obras.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A empresa beneficiada com o 
presente incentivo terá por finalidade a implementação de sua
unidade fabril no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, 
onde atua no ramo de fabricação de artigos de metal para uso 
doméstico e pessoal.
Art. 3º - Para fins de incentivo a empresa,
considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, o incentivo por meio da cessão de bens públicos 
para prestação de serviços do Município na propriedade da empresa,
iniciará após a apresentação do projeto de engenharia dos serviços 
de terraplanagem, juntamente com o cronograma das obras fornecido 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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pela empresa beneficiara mediante aprovação do Município de São 
Sebastião da Bela Vista - MG.
Art. 5º - O benefício previsto nesta Lei será
concedido com observância dos seguintes princípios e condições:
I - A empresa BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
COMPONENTES METÁLICOS LTDA, em contrapartida ao incentivo 
aprovado, ficará obrigada á contratar e a manter em seu quadro 
funcional, um número mínimo de 100 (cem) funcionários, desde o 
início de suas atividades, devidamente comprovados anualmente por 
meio do extrato de folha de pagamento, após o segundo ano deverá a 
empresa atingir o número mínimo de 500 (quinhentos) funcionários, 
de acordo com o art. 4, I da Lei Municipal 1.391 de 07 de outubro 
de 2020.
II - A empresa BRISTOL PARTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA, deverá manter o funcionamento no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), legalizado e 
regular, por um período mínimo de (15) quinze anos, mantendo os 
compromissos assumidos sob pena de ser obrigada á restituir aos 
cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado 
através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do 
efetivo pagamento.
a) a aferição dos termos previstos neste artigo, 
será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, 
especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante 
da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. 
b) a comissão deverá, semestralmente, emitir 
relatório circunstanciado a respeito e remetê-lo ao Chefe do 
Poder Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e 
providências legais que se fizerem necessárias.
Art. 6º - Os bens cedidos durante a realização dos 
serviços ficarão sob a inteira responsabilidade do particular para 
quem está prestado o serviço.
Art. 7º - A cessão será concedida e instruída com o 
seguinte documento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
I - cópia do ato ou contrato de constituição da 
empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta 
Comercial do Estado;
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 03 de Março de 
2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
PREFEITO MUNICIPAL

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