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norma nº 1421/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 2021
Date 2021-03-24
Ementa“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.421 DE 24 DE MARÇO DE 2021
“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO 
ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A 
FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À 
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, 
INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei 
Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador 
nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre 
municípios de todas as regiões da República Federativa do 
Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para 
combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades 
de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, 
insumos e equipamentos na área da saúde. 
Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua 
ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. 
Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá 
a personalidade jurídica de direito público, com natureza 
autárquica. 
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de 
dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas 
em caso de necessidade. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 24 de março
de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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