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norma nº 1422/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2021
Date 2021-03-24
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa TECH MAX MONTAGENS E INSTALAÇÕES INSDUSTRIAIS LTDA, Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias’’
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.422 DE 24 DE MARÇO DE 2021
“Autoriza o Executivo Municipal a 
Conceder a Empresa TECH MAX MONTAGENS E 
INSTALAÇÕES INSDUSTRIAIS LTDA, 
Incentivo ao Desenvolvimento Social Por 
Meio de Atividades Econômicas no 
Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) e Dá Outras Providencias’’.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 
70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social, 
nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 
2013, para a Empresa TECH MAX MONTAGENS E INSTALAÇÕES 
INDUSTRIAIS LTDA, instalada no Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG). 
Parágrafo Único - A empresa beneficiária é 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
30.889.478/0001-85, com sede a Alameda Augusto Balbino 
Mendes nº 469, Bairro Centro São Sebastião da Bela Vista 
(MG).
Art. 2º - O Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) irá conceder, conforme comprovada 
demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, 
incentivo econômico à empresa relacionada no artigo 
anterior, levando em consideração a função social 
decorrente da criação de empregos e renda e a importância 
para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com 
o presente incentivo terá por finalidade fomentar o 
empreendimento Industrial mantendo as instalações 
existentes no município de São Sebastião da Bela Vista 
(MG), atuando na prestação de serviços na instalação e 
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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montagem executada por unidade especializada de geradores, 
transformadores, motores, etc., conforme contrato social 
em anexo.
Art. 3º - Para fins da manutenção da
instalação da empresa e considerando a função social e 
expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá
constituir-se de:
I - Pagamento de aluguel de prédio destinado 
ao empreendimento com o valor estimado de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) mensais.
§ 1 º - O benefício previsto nesta Lei será
concedido com observância dos seguintes princípios e 
condições:
a) A Empresa manterá o número de 50 empregos até dezembro 
de 2021. 
b) A Empresa promoverá treinamento e a capacitação de mão 
de obra, prioritariamente local, a ser aproveitada nos 
processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias.
c) A Empresa beneficiária deverá, trimestralmente e 
através de documentos contábeis, inclusive folha de 
pagamento da empresa, comprovar perante ao Município, o 
permanente cumprimento das suas obrigações assumidas, sob 
pena de cassação imediata dos benefícios.
§ 2 º - A Empresa Tech Max Montagens e 
Instalações Industriais Ltda, deverá manter os compromissos 
assumidos, sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres 
públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado 
através da presente lei, corrigidos monetariamente até a 
data do efetivo pagamento.
a) O de pagamento de aluguel de imóvel será limitado a 60 
(sessenta) meses a partir da assinatura do Termo de 
Incentivo, podendo ser renovado por igual período.
b) o valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, à 
partir do mês em que as atividades empresariais se 
iniciarem naquele local, pelo índice legal do INPC da FIPE.
c) o valor do aluguel será pago mensalmente, a empresa.
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d) a aferição dos termos previstos neste artigo, será 
realizada por uma comissão de 03 (três) membros, 
especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um 
representante da empresa beneficiada, indicado por seus 
dirigentes legais. 
e) a comissão deverá, semestralmente, emitir relatório 
circunstanciado a respeito e remetê-lo ao Chefe do Poder 
Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e 
providências legais que se fizerem necessárias.
Art. 4º - O incentivo será concedido 
instruído com o seguinte documento:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e 
suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial 
do Estado;
II – Certidões Negativas;
Art. 5º - As despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.410 de 17 de 
fevereiro de 2021.
Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos 04 de janeiro 
de 2021.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 24 de 
março de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
PREFEITO MUNICIPAL

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