← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Cel Erasmo Cabral nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000- Telefax: 035.3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.424 DE 19 DE ABRIL DE 2021 “DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído na expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista a área 89.000,00 hectares “Sítio Boa Vista e Garça Branca”, localizado Município de São Sebastião da Bela Vista, sob a Matrículas n° 8.127, livro 2AH, fls. 215 e matrícula n° 9.723, livro 2AO, fls. 215 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade de José Antônio da Silva Júnior, inscrito no CPF: 051.183.916-28, para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito. Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do perímetro. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7547406.305m e E 411960.307 m, localizadas as divisas do Rio Sapucaí e Sebastião Alves de Souza, deste segue por cerca de arame confrontando com Sebastião Alves de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°05'10" e 7.27 m até o vértice 2, de coordenadas N 7547400.204m e E 411964.256m; 120°05'56" e 35.39 m até o vértice 3, de coordenadas N 7547382.455m e E 411994.876m; 119°24'52" e 37.32 m até o vértice 4, de coordenadas N 7547364.128m e E 412027.382m; 119°06'03" e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Cel Erasmo Cabral nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000- Telefax: 035.3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 28.68 m até o vértice 5, de coordenadas N 7547350.181m e E 412052.439m; 119°41'58" e 6.86 m até o vértice 6, de coordenadas N 7547346.781m e E 412058.400m; deste segue, por valo seco, confrontando com José Ribeiro da Cunha, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°29'27" e 30.04 m até o vértice 7, de coordenadas N 7547316.740m e E 412058.667m; 150°30'23" e 28.31 m até o vértice 8, de coordenadas N 7547292.099m e E 412072.605m; 122°02'15" e 37.54 m até o vértice 9, de coordenadas N 7547272.187m e E 412104.424m; 64°02'04" e 19.57 m até o vértice 10, de coordenadas N 7547280.754m e E 412122.016m; 96°22'26" e 14.49 m até o vértice 11, de coordenadas N 7547279.146m e E 412136.415m; 150°19'02" e 33.63 m até o vértice 12, de coordenadas N 7547249.929m e E 412153.068m; 192°51'28" e 14.23 m até o vértice 13, de coordenadas N 7547236.053m e E 412149.901m; 220°14'21" e 27.42 m até o vértice 14, de coordenadas N 7547215.124m e E 412132.190m; 181°04'30" e 22.26 m até o vértice 15, de coordenadas N 7547192.866m e E 412131.772m; 194°45'40" e 16.07 m até o vértice 16, de coordenadas N 7547177.322m e E 412127.677m; 112°14'23" e 17.51 m até o vértice 17, de coordenadas N 7547170.694m e E 412143.887m; 137°33'27" e 36.65 m até o vértice 18, de coordenadas N 7547143.651m e E 412168.617m; 105°25'40" e 26.80 m até o vértice 19, de coordenadas N 7547136.522m e E 412194.450m; 112°12'42" e 18.24 m até o vértice 20, de coordenadas N 7547129.626m e E 412211.339m; 71°45'09" e 12.37 m até o vértice 21, de coordenadas N 7547133.500m e E 412223.089m; deste segue, por divisa, confrontando ainda com José Ribeiro da Cunha, com os seguintes azimutes e distâncias:155°58'39" e 27.90 m até o vértice 22, de coordenadas N 7547108.019m e E 412234.446m; 156°54'41" e 23.35 m até o vértice 23, de coordenadas N 7547086.543m e E 412243.601m; 158°33'32" e 15.33 m até o vértice 24, de coordenadas N 7547072.276m e E 412249.204m; 163°51'50" e 5.08 m até o vértice 25, de coordenadas N 7547067.399m e E 412250.615m; deste segue, por cerca de arame, confrontando com Yate Clube, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°49'03" e 32.23 m até o vértice 26, de coordenadas N 7547051.194m e E 412222.753m; 224°48'49" e 15.62 m até o vértice 27, de coordenadas N 7547040.114m e E 412211.745m; 218°52'27" e 26.77 m até o vértice 28, de coordenadas N 7547019.276m e E 412194.946m; 215°46'09" e 34.24 m até o vértice 29, de coordenadas N 7546991.493m e E 412174.931m; 218°28'21" e 42.40 m até o vértice 30, de coordenadas N 7546958.295m e E 412148.550m; 217°59'48" e 13.60 m até o vértice 31, de coordenadas N 7546947.578m e E 412140.178m; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Cel Erasmo Cabral nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000- Telefax: 035.3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 315°09'21" e 22.38 m até o vértice 32, de coordenadas N 7546963.445m e E 412124.397m; 316°17'12" e 17.51 m até o vértice 33, de coordenadas N 7546976.101m e E 412112.297m; 316°00'58" e 110.29 m até o vértice 34, de coordenadas N 7547055.461m e E 412035.703m; 315°43'24" e 81.12 m até o vértice 35, de coordenadas N 7547113.538m e E 411979.074m; 316°03'06" e 38.07 m até o vértice 36, de coordenadas N 7547140.945m e E 411952.655m; 315°54'11" e 17.54 m até o vértice 37, de coordenadas N 7547153.543m e E 411940.448m; 314°38'33" e 18.24 m até o vértice 38, de coordenadas N 7547166.362m e E 411927.468m; 314°21'34" e 31.67 m até o vértice 39, de coordenadas N 7547188.506m e E 411904.823m; 312°44'45" e 21.97 m até o vértice 40, de coordenadas N 7547203.420m e E 411888.687m; 305°42'14" e 15.94 m até o vértice 41, de coordenadas N 7547212.724m e E 411875.741m; 321°22'16" e 25.09 m até o vértice 42, de coordenadas N 7547232.327m e E 411860.076m; 315°39'25" e 22.76 m até o vértice 43, de coordenadas N 7547248.603m e E 411844.169m; 320°06'24" e 18.83 m até o vértice 44, de coordenadas N 7547263.048m e E 411832.094m; 315°42'27" e 49.24 m até o vértice 45, de coordenadas N 7547298.296m e E 411797.706m; deste segue, margeando o Rio Sapucaí com os seguintes azimutes e distâncias: 42°58'54" e 10.32 m até o vértice 46, de coordenadas N 7547305.846m e E 411804.742m; 48°34'45" e 21.19 m até o vértice 47, de coordenadas N 7547319.867m e E 411820.634m; 55°22'42" e 25.52 m até o vértice 48, de coordenadas N 7547334.365m e E 411841.633m; 51°48'38" e 13.89 m até o vértice 49, de coordenadas N 7547342.951m e E 411852.548m; 58°22'02" e 38.41 m até o vértice 50, de coordenadas N 7547363.094m e E 411885.248m; 58°57'40" e 59.83 m até o vértice 51, de coordenadas N 7547393.944m e E 411936.512m; 62°32'57" e 26.81 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Cel Erasmo Cabral nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000- Telefax: 035.3453.1212 e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 19 de abril de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal