← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.426 DE 22 DE ABRIL DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento e liquidação de valores, após a homologação judicial do acordo, decorrente este do débito referente ao Processo Administrativo n. 000176/2014 Contrato n. 080/2014, cujo objeto: Construção de Casa de Química e Casa de Bomba na estação de tratamento de água, que tramita perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de Santa Rita do Sapucaí (MG). § 1º - A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinado ao pagamento da Nota Empenho n. 01135 003, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Ação de Cobrança nº 0030410.35.2018.8.13.0596, cujo autor Construtora Momprera, a ser pago em 04 parcelas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após a homologação judicial do acordo, mediante depósito em conta do autor Caixa Econômica Federal – Agência: 0147-3, Conta Corrente: 501.419-5. § 2º - O Pagamento descrito no parágrafo 1º do artigo 1.º incluem a quitação total do débito pelo Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 2º - Os recursos financeiros dispendidos terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: Fonte 100. Art. 3º - Após a homologação do acordo o município terá iniciará o pagamento para o pagamento programado para o dia 20 de cada mês. Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 09 de abril de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal