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norma nº 1426/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.426 DE 22 DE ABRIL DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE 
VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO 
JUDICIAL DE ACORDO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo 
Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a efetuar o pagamento e liquidação de valores, após 
a homologação judicial do acordo, decorrente este do débito 
referente ao Processo Administrativo n. 000176/2014 Contrato 
n. 080/2014, cujo objeto: Construção de Casa de Química e 
Casa de Bomba na estação de tratamento de água, que tramita 
perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de 
Santa Rita do Sapucaí (MG).
§ 1º - A liquidação do TERMO DE ACORDO 
JUDICIAL, destinado ao pagamento da Nota Empenho n. 01135 
003, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos 
da Ação de Cobrança nº 0030410.35.2018.8.13.0596, cujo autor 
Construtora Momprera, a ser pago em 04 parcelas, no valor de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após a homologação judicial do 
acordo, mediante depósito em conta do autor Caixa Econômica 
Federal – Agência: 0147-3, Conta Corrente: 501.419-5.
§ 2º - O Pagamento descrito no parágrafo 1º do 
artigo 1.º incluem a quitação total do débito pelo Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
 Art. 2º - Os recursos financeiros dispendidos 
terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: Fonte 
100.
Art. 3º - Após a homologação do acordo o 
município terá iniciará o pagamento para o pagamento 
programado para o dia 20 de cada mês.
Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 09 de abril 
de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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