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norma nº 1427/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1427 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa“Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista - MG a celebrar convênio com o Hospital e Maternidade de Careaçú - MG e dá outras providências”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.427 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
“Autoriza o Município de São Sebastião da 
Bela Vista - MG a celebrar convênio com o 
Hospital e Maternidade de Careaçú - MG e dá 
outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - Estado de Minas Gerais por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município 
de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a Celebrar 
Convênio com o Hospital e Maternidade de Careaçú do Município
de Careaçú (MG), inscrito no CNPJ: 19038728/0001-30, com sede 
a Avenida Saturnino de Faria nº 686, Centro de Careaçú - MG. 
Parágrafo Único: Serão realizados Hospital e 
Maternidade de Careaçú do Município de Careaçú os serviços de 
atendimento médico de urgência e emergência noturno.
Art. 2º. O Plano de Trabalho e Termo de 
Referencia fazem parte integrante a essa lei. 
Art. 3º. Para atender às despesas oriundas da 
Celebração do Convênio, deverão ser consignadas, nas leis 
orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma 
finalidade.
Parágrafo Único: O termo de convênio possui 
como valor máximo anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
para atendimento da população, conforme tabela de preços para 
os serviços em anexo, somente serão pagos os atendimentos 
realizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Art. 4º. O Termo de Convênio será formalizado 
em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será 
superior ao das dotações que o suportam. 
Art. 5º. O desvio da finalidade, bem como o 
descumprimento das condições estabelecidas, importará no 
cancelamento do convênio.
Parágrafo Único: Deverá Hospital e Maternidade 
de Careaçú do Município de Careaçú, enviar mensalmente o 
relatório dos atendimentos realizados aos munícipes a 
secretaria de saúde, para controle, contendo, nome completo 
do paciente, data do atendimento e procedimento realizado.
Art. 6º. Fica assegurada ao Município a 
rescisão unilateral do convênio de quando não for atendido o 
interesse público.
 
 Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de Abril de 
2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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