← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | “Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista - MG a celebrar convênio com o Hospital e Maternidade de Careaçú - MG e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.427 DE 22 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista - MG a celebrar convênio com o Hospital e Maternidade de Careaçú - MG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - Estado de Minas Gerais por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a Celebrar Convênio com o Hospital e Maternidade de Careaçú do Município de Careaçú (MG), inscrito no CNPJ: 19038728/0001-30, com sede a Avenida Saturnino de Faria nº 686, Centro de Careaçú - MG. Parágrafo Único: Serão realizados Hospital e Maternidade de Careaçú do Município de Careaçú os serviços de atendimento médico de urgência e emergência noturno. Art. 2º. O Plano de Trabalho e Termo de Referencia fazem parte integrante a essa lei. Art. 3º. Para atender às despesas oriundas da Celebração do Convênio, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. Parágrafo Único: O termo de convênio possui como valor máximo anual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atendimento da população, conforme tabela de preços para os serviços em anexo, somente serão pagos os atendimentos realizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br Art. 4º. O Termo de Convênio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 5º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas, importará no cancelamento do convênio. Parágrafo Único: Deverá Hospital e Maternidade de Careaçú do Município de Careaçú, enviar mensalmente o relatório dos atendimentos realizados aos munícipes a secretaria de saúde, para controle, contendo, nome completo do paciente, data do atendimento e procedimento realizado. Art. 6º. Fica assegurada ao Município a rescisão unilateral do convênio de quando não for atendido o interesse público. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de Abril de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal