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norma nº 1429/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa“RETIFICA A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.429 DE 22 DE ABRIL DE 2021.
“RETIFICA A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO 
NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 
1.357/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, 
Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído na expansão do 
perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista, 
localizado as margens da Rodovia Fernão Dias, Bairro 
Serrinha, no Município de São Sebastião da Bela Vista a área 
total de 49,4469 ha, sob a Matrícula nº 23.727, livro 2AAAF, 
do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do 
Sapucaí (MG), de Propriedade de Center MM - Participações e 
Gestão Patrimonial Ltda, CNPJ: 49.537.491/0001-01 e Santa 
Esther Participações Eireli, CNPJ: 35.796.047/0001-98
denominado Fazenda Morada da Marcela, para implantação do 
Distrito Industrial “BELA VISTA BUSINESS PARK”, situado no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para fins 
administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados 
na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme 
abaixo descrito.”
Parágrafo Único. São parte integrante desta 
Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os 
limites do perímetro.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão 
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o 
espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Inicia￾se a descrição deste perímetro no vértice XMEM-V-2327, de 
coordenadas Long. -45°49'40,601" e Lat. -22°8'46,232"; 
geradas no Datum SIRGAS2000 e Zona 23K, localizado na Fazenda 
Morada da Marcela no município de São Sebastião da Bela Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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- MG; deste segue com azimute 112°01' e distância de 66,59m 
até o vértice XMEM-V-2328 de coordenadas Long. -45°49'38,447" 
e Lat. -22°08'47,044"; deste segue com azimute 133°27' e 
distância de 30,95m até o vértice XMEM-V-2329 de coordenadas 
Long. -45°49'37,663" e Lat. -22°08'47,736"; deste segue com 
azimute 146°41' e distância de 45,83m até o vértice XMEM-V￾2330 de coordenadas Long. -45°49'36,785" e Lat. -
22°08'48,981"; deste segue com azimute 137°15' e distância de 
103,75m até o vértice XMEM-V-2331 de coordenadas Long. -
45°49'34,328" e Lat. -22°08'51,458"; deste segue com azimute 
171°13' e distância de 30,6m até o vértice XMEM-V-2332 de 
coordenadas Long. -45°49'34,165" e Lat. -22°08'52,441"; 
deste segue com azimute 149°42' e distância de 53,3m até o 
vértice XMEM-V-2333 de coordenadas Long. -45°49'33,227" e 
Lat. -22°08'53,937"; deste segue com azimute 123°26' e 
distância de 59,51m até o vértice XMEM-V-2334 de coordenadas 
Long. -45°49'31,494" e Lat. -22°08'55,003"; deste segue com 
azimute 207°15' e distância de 200,69m até o vértice XMEM-V￾2335 de coordenadas Long. -45°49'34,702" e Lat. -
22°09'00,802"; deste segue com azimute 128°53' e distância de 
229,18m até o vértice XMEM-V-2336 de coordenadas Long. -
45°49'28,478" e Lat. -22°09'05,480"; deste segue com azimute 
106°14' e distância de 25,97m até o vértice XMEM-V-2337 de 
coordenadas Long. -45°49'27,608" e Lat. -22°09'05,716"; 
deste segue com azimute 106°10' e distância de 39,09m até o 
vértice XMEM-V-2065 de coordenadas Long. -45°49'26,298" e 
Lat. -22°09'06,070"; confrontando neste trecho com CENTER MM 
– PARTICIPAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e SANTA ESTHER 
PARTICIPAÇÕES EIRELI, proprietários do imóvel Fazenda Morada 
da Marcela, Parcela 1-1, registrado sob as matrículas nº 
23.727, CNS 05.933-7; deste segue com azimute 196°26' e 
distância de 33,81m até o vértice NOAA-V-0065 de coordenadas 
Long. -45°49'26,632" e Lat. -22°09'07,124"; deste segue com 
azimute 196°26' e distância de 16,2m até o vértice NOAA-V￾0076 de coordenadas Long. -45°49'26,792" e Lat. -
22°09'07,629"; deste segue com azimute 196°26' e distância de 
43,85m até o vértice NOAA-V-0077 de coordenadas Long. -
45°49'27,225" e Lat. -22°09'08,996"; deste segue com azimute 
195°41' e distância de 53,71m até o vértice NOAA-V-0078 de 
coordenadas Long. -45°49'27,732" e Lat. -22°09'10,677"; deste 
segue com azimute 196°58' e distância de 40,92m até o vértice 
NOAA-V-0079 de coordenadas Long. -45°49'28,149" e Lat. -
22°09'11,949"; deste segue com azimute 196°31' e distância de 
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31,32m até o vértice NOAA-V-0080 de coordenadas Long. -
45°49'28,460" e Lat. -22°09'12,925"; deste segue com azimute 
198°17' e distância de 35,51m até o vértice NOAA-V-0081 de 
coordenadas Long. -45°49'28,849" e Lat. -22°09'14,021"; 
deste segue com azimute 200°22' e distância de 25,76m até o 
vértice NOAA-V-0082 de coordenadas Long. -45°49'29,162" e 
Lat. -22°09'14,806"; deste segue com azimute 202°36' e 
distância de 29,16m até o vértice NOAA-V-0083 de coordenadas 
Long. -45°49'29,553" e Lat. -22°09'15,681"; deste segue com 
azimute 205°02' e distância de 44,82m até o vértice NOAA-V￾0084 de coordenadas Long. -45°49'30,215" e Lat. -
22°09'17,001"; deste segue com azimute 208°14' e distância de 
36,52m até o vértice NOAA-V-0085 de coordenadas Long. -
45°49'30,818" e Lat. -22°09'18,047"; deste segue com azimute 
211°42' e distância de 41,11m até o vértice NOAA-V-0086 de 
coordenadas Long. -45°49'31,572" e Lat. -22°09'19,184"; 
deste segue com azimute 214°22' e distância de 5,33m até o 
vértice XMEM-V-2338 de coordenadas Long. -45°49'31,677" e 
Lat. -22°09'19,327"; confrontando neste trecho com RODOVIA 
FERNÃO DIAS – BR 381(Faixa De Domínio - 40,00m); deste segue 
com azimute 298°06' e distância de 132,36m até o vértice 
XMEM-V-2339 de coordenadas Long. -45°49'35,751" e Lat. -
22°09'17,300"; deste segue com azimute 257°23' e distância de 
19,59m até o vértice XMEM-V-2340 de coordenadas Long. -
45°49'36,418" e Lat. -22°09'17,439"; deste segue com azimute 
249°47' e distância de 42,75m até o vértice XMEM-V-2341 de 
coordenadas Long. -45°49'37,818" e Lat. -22°09'17,919"; 
deste segue com azimute 246°37' e distância de 20,54m até o 
vértice XMEM-V-2342 de coordenadas Long. -45°49'38,476" e 
Lat. -22°09'18,184"; deste segue com azimute 251°58' e 
distância de 37,37m até o vértice XMEM-V-2343 de coordenadas 
Long. -45°49'39,716" e Lat. -22°09'18,560"; deste segue com 
azimute 256°31' e distância de 31,53m até o vértice XMEM-V￾2344 de coordenadas Long. -45°49'40,786" e Lat. -
22°09'18,799"; deste segue com azimute 306°37' e distância de 
124,6m até o vértice XMEM-V-2345 de coordenadas Long. -
45°49'44,276" e Lat. -22°09'16,383"; deste segue com azimute 
317°12' e distância de 124,22m até o vértice XMEM-V-2346 de 
coordenadas Long. -45°49'47,221" e Lat. -22°09'13,420"; 
deste segue com azimute 304°17' e distância de 58,1m até o 
vértice XMEM-V-2347 de coordenadas Long. -45°49'48,896" e 
Lat. -22°09'12,356"; deste segue com azimute 288°20' e 
distância de 70,07m até o vértice XMEM-V-2348 de coordenadas 
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Long. -45°49'51,217" e Lat. -22°09'11,639"; deste segue com 
azimute 285°19' e distância de 20,83m até o vértice XMEM-V￾2349 de coordenadas Long. -45°49'51,918" e Lat. -
22°09'11,460"; deste segue com azimute 285°11' e distância de 
22,78m até o vértice XMEM-V-2350 de coordenadas Long. -
45°49'52,685" e Lat. -22°09'11,266"; deste segue com azimute 
277°32' e distância de 12,66m até o vértice XMEM-V-2351 de 
coordenadas Long. -45°49'53,123" e Lat. -22°09'11,212"; 
deste segue com azimute 00°09' e distância de 32,95m até o 
vértice XMEM-V-2352 de coordenadas Long. -45°49'53,120" e 
Lat. -22°09'10,141"; deste segue com azimute 87°12' e 
distância de 19,54m até o vértice XMEM-V-2353 de coordenadas 
Long. -45°49'52,439" e Lat. -22°09'10,110"; deste segue com 
azimute 333°58' e distância de 45,71m até o vértice XMEM-V￾2354 de coordenadas Long. -45°49'53,139" e Lat. -
22°09'08,775"; deste segue com azimute 359°56' e distância de 
62,29m até o vértice XMEM-V-2355 de coordenadas Long. -
45°49'53,141" e Lat. -22°09'06,750"; deste segue com azimute 
261°53' e distância de 8,94m até o vértice XMEM-V-2356 de 
coordenadas Long. -45°49'53,450" e Lat. -22°09'06,791"; 
deste segue com azimute 14°19' e distância de 20,96m até o 
vértice XMEM-V-2357 de coordenadas Long. -45°49'53,269" e 
Lat. -22°09'06,131"; deste segue com azimute 345°12' e 
distância de 14,48m até o vértice XMEM-V-2358 de coordenadas 
Long. -45°49'53,398" e Lat. -22°09'05,676"; deste segue com 
azimute 06°58' e distância de 31,36m até o vértice XMEM-V￾2359 de coordenadas Long. -45°49'53,265" e Lat. -
22°09'04,664"; deste segue com azimute 303°48' e distância de 
5,86m até o vértice XMEM-V-2360 de coordenadas Long. -
45°49'53,435" e Lat. -22°09'04,558"; deste segue com azimute 
41°05' e distância de 44,12m até o vértice XMEM-V-2361 de 
coordenadas Long. -45°49'52,423" e Lat. -22°09'03,477"; 
deste segue com azimute 38°28' e distância de 48,09m até o 
vértice XMEM-V-2362 de coordenadas Long. -45°49'51,379" e 
Lat. -22°09'02,253"; deste segue com azimute 30°18' e 
distância de 100,3m até o vértice XMEM-V-2363 de coordenadas 
Long. -45°49'49,613" e Lat. -22°08'59,438"; deste segue com 
azimute 21°11' e distância de 127,28m até o vértice XMEM-V￾2364 de coordenadas Long. -45°49'48,008" e Lat. -
22°08'55,580"; deste segue com azimute 347°18' e distância de 
192,58m até o vértice XMEM-V-2365 de coordenadas Long. -
45°49'49,485" e Lat. -22°08'49,473"; deste segue com azimute 
68°36' e distância de 273,42m até o vértice XMEM-V-2327, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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confrontando neste trecho com CENTER MM – PARTICIPAÇÕES E 
GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e SANTA ESTHER PARTICIPAÇÕES EIRELI, 
proprietários do imóvel Fazenda Morada da Marcela, Parcela 1-
1, registrado sob a matrícula nº 23.727, CNS 05.933-7; ponto 
onde se iniciou esta descrição perimétrica, totalizando a 
área de 49,4469ha. CCIR – 4423990015549.
Art. 3º - O Proprietário Requerente da 
expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto 
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a 
cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão 
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no 
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de 
caducidade.
Art. 4º - Fica o Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do 
Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se disposições em contrário, 
em especial a Lei Municipal nº 1.357 de 25 de novembro de 
2019.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de abril 
de 2.021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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