← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | “RETIFICA A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.429 DE 22 DE ABRIL DE 2021. “RETIFICA A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído na expansão do perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista, localizado as margens da Rodovia Fernão Dias, Bairro Serrinha, no Município de São Sebastião da Bela Vista a área total de 49,4469 ha, sob a Matrícula nº 23.727, livro 2AAAF, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de Propriedade de Center MM - Participações e Gestão Patrimonial Ltda, CNPJ: 49.537.491/0001-01 e Santa Esther Participações Eireli, CNPJ: 35.796.047/0001-98 denominado Fazenda Morada da Marcela, para implantação do Distrito Industrial “BELA VISTA BUSINESS PARK”, situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme abaixo descrito.” Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo com os limites do perímetro. Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: Iniciase a descrição deste perímetro no vértice XMEM-V-2327, de coordenadas Long. -45°49'40,601" e Lat. -22°8'46,232"; geradas no Datum SIRGAS2000 e Zona 23K, localizado na Fazenda Morada da Marcela no município de São Sebastião da Bela Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br - MG; deste segue com azimute 112°01' e distância de 66,59m até o vértice XMEM-V-2328 de coordenadas Long. -45°49'38,447" e Lat. -22°08'47,044"; deste segue com azimute 133°27' e distância de 30,95m até o vértice XMEM-V-2329 de coordenadas Long. -45°49'37,663" e Lat. -22°08'47,736"; deste segue com azimute 146°41' e distância de 45,83m até o vértice XMEM-V2330 de coordenadas Long. -45°49'36,785" e Lat. - 22°08'48,981"; deste segue com azimute 137°15' e distância de 103,75m até o vértice XMEM-V-2331 de coordenadas Long. - 45°49'34,328" e Lat. -22°08'51,458"; deste segue com azimute 171°13' e distância de 30,6m até o vértice XMEM-V-2332 de coordenadas Long. -45°49'34,165" e Lat. -22°08'52,441"; deste segue com azimute 149°42' e distância de 53,3m até o vértice XMEM-V-2333 de coordenadas Long. -45°49'33,227" e Lat. -22°08'53,937"; deste segue com azimute 123°26' e distância de 59,51m até o vértice XMEM-V-2334 de coordenadas Long. -45°49'31,494" e Lat. -22°08'55,003"; deste segue com azimute 207°15' e distância de 200,69m até o vértice XMEM-V2335 de coordenadas Long. -45°49'34,702" e Lat. - 22°09'00,802"; deste segue com azimute 128°53' e distância de 229,18m até o vértice XMEM-V-2336 de coordenadas Long. - 45°49'28,478" e Lat. -22°09'05,480"; deste segue com azimute 106°14' e distância de 25,97m até o vértice XMEM-V-2337 de coordenadas Long. -45°49'27,608" e Lat. -22°09'05,716"; deste segue com azimute 106°10' e distância de 39,09m até o vértice XMEM-V-2065 de coordenadas Long. -45°49'26,298" e Lat. -22°09'06,070"; confrontando neste trecho com CENTER MM – PARTICIPAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e SANTA ESTHER PARTICIPAÇÕES EIRELI, proprietários do imóvel Fazenda Morada da Marcela, Parcela 1-1, registrado sob as matrículas nº 23.727, CNS 05.933-7; deste segue com azimute 196°26' e distância de 33,81m até o vértice NOAA-V-0065 de coordenadas Long. -45°49'26,632" e Lat. -22°09'07,124"; deste segue com azimute 196°26' e distância de 16,2m até o vértice NOAA-V0076 de coordenadas Long. -45°49'26,792" e Lat. - 22°09'07,629"; deste segue com azimute 196°26' e distância de 43,85m até o vértice NOAA-V-0077 de coordenadas Long. - 45°49'27,225" e Lat. -22°09'08,996"; deste segue com azimute 195°41' e distância de 53,71m até o vértice NOAA-V-0078 de coordenadas Long. -45°49'27,732" e Lat. -22°09'10,677"; deste segue com azimute 196°58' e distância de 40,92m até o vértice NOAA-V-0079 de coordenadas Long. -45°49'28,149" e Lat. - 22°09'11,949"; deste segue com azimute 196°31' e distância de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br 31,32m até o vértice NOAA-V-0080 de coordenadas Long. - 45°49'28,460" e Lat. -22°09'12,925"; deste segue com azimute 198°17' e distância de 35,51m até o vértice NOAA-V-0081 de coordenadas Long. -45°49'28,849" e Lat. -22°09'14,021"; deste segue com azimute 200°22' e distância de 25,76m até o vértice NOAA-V-0082 de coordenadas Long. -45°49'29,162" e Lat. -22°09'14,806"; deste segue com azimute 202°36' e distância de 29,16m até o vértice NOAA-V-0083 de coordenadas Long. -45°49'29,553" e Lat. -22°09'15,681"; deste segue com azimute 205°02' e distância de 44,82m até o vértice NOAA-V0084 de coordenadas Long. -45°49'30,215" e Lat. - 22°09'17,001"; deste segue com azimute 208°14' e distância de 36,52m até o vértice NOAA-V-0085 de coordenadas Long. - 45°49'30,818" e Lat. -22°09'18,047"; deste segue com azimute 211°42' e distância de 41,11m até o vértice NOAA-V-0086 de coordenadas Long. -45°49'31,572" e Lat. -22°09'19,184"; deste segue com azimute 214°22' e distância de 5,33m até o vértice XMEM-V-2338 de coordenadas Long. -45°49'31,677" e Lat. -22°09'19,327"; confrontando neste trecho com RODOVIA FERNÃO DIAS – BR 381(Faixa De Domínio - 40,00m); deste segue com azimute 298°06' e distância de 132,36m até o vértice XMEM-V-2339 de coordenadas Long. -45°49'35,751" e Lat. - 22°09'17,300"; deste segue com azimute 257°23' e distância de 19,59m até o vértice XMEM-V-2340 de coordenadas Long. - 45°49'36,418" e Lat. -22°09'17,439"; deste segue com azimute 249°47' e distância de 42,75m até o vértice XMEM-V-2341 de coordenadas Long. -45°49'37,818" e Lat. -22°09'17,919"; deste segue com azimute 246°37' e distância de 20,54m até o vértice XMEM-V-2342 de coordenadas Long. -45°49'38,476" e Lat. -22°09'18,184"; deste segue com azimute 251°58' e distância de 37,37m até o vértice XMEM-V-2343 de coordenadas Long. -45°49'39,716" e Lat. -22°09'18,560"; deste segue com azimute 256°31' e distância de 31,53m até o vértice XMEM-V2344 de coordenadas Long. -45°49'40,786" e Lat. - 22°09'18,799"; deste segue com azimute 306°37' e distância de 124,6m até o vértice XMEM-V-2345 de coordenadas Long. - 45°49'44,276" e Lat. -22°09'16,383"; deste segue com azimute 317°12' e distância de 124,22m até o vértice XMEM-V-2346 de coordenadas Long. -45°49'47,221" e Lat. -22°09'13,420"; deste segue com azimute 304°17' e distância de 58,1m até o vértice XMEM-V-2347 de coordenadas Long. -45°49'48,896" e Lat. -22°09'12,356"; deste segue com azimute 288°20' e distância de 70,07m até o vértice XMEM-V-2348 de coordenadas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br Long. -45°49'51,217" e Lat. -22°09'11,639"; deste segue com azimute 285°19' e distância de 20,83m até o vértice XMEM-V2349 de coordenadas Long. -45°49'51,918" e Lat. - 22°09'11,460"; deste segue com azimute 285°11' e distância de 22,78m até o vértice XMEM-V-2350 de coordenadas Long. - 45°49'52,685" e Lat. -22°09'11,266"; deste segue com azimute 277°32' e distância de 12,66m até o vértice XMEM-V-2351 de coordenadas Long. -45°49'53,123" e Lat. -22°09'11,212"; deste segue com azimute 00°09' e distância de 32,95m até o vértice XMEM-V-2352 de coordenadas Long. -45°49'53,120" e Lat. -22°09'10,141"; deste segue com azimute 87°12' e distância de 19,54m até o vértice XMEM-V-2353 de coordenadas Long. -45°49'52,439" e Lat. -22°09'10,110"; deste segue com azimute 333°58' e distância de 45,71m até o vértice XMEM-V2354 de coordenadas Long. -45°49'53,139" e Lat. - 22°09'08,775"; deste segue com azimute 359°56' e distância de 62,29m até o vértice XMEM-V-2355 de coordenadas Long. - 45°49'53,141" e Lat. -22°09'06,750"; deste segue com azimute 261°53' e distância de 8,94m até o vértice XMEM-V-2356 de coordenadas Long. -45°49'53,450" e Lat. -22°09'06,791"; deste segue com azimute 14°19' e distância de 20,96m até o vértice XMEM-V-2357 de coordenadas Long. -45°49'53,269" e Lat. -22°09'06,131"; deste segue com azimute 345°12' e distância de 14,48m até o vértice XMEM-V-2358 de coordenadas Long. -45°49'53,398" e Lat. -22°09'05,676"; deste segue com azimute 06°58' e distância de 31,36m até o vértice XMEM-V2359 de coordenadas Long. -45°49'53,265" e Lat. - 22°09'04,664"; deste segue com azimute 303°48' e distância de 5,86m até o vértice XMEM-V-2360 de coordenadas Long. - 45°49'53,435" e Lat. -22°09'04,558"; deste segue com azimute 41°05' e distância de 44,12m até o vértice XMEM-V-2361 de coordenadas Long. -45°49'52,423" e Lat. -22°09'03,477"; deste segue com azimute 38°28' e distância de 48,09m até o vértice XMEM-V-2362 de coordenadas Long. -45°49'51,379" e Lat. -22°09'02,253"; deste segue com azimute 30°18' e distância de 100,3m até o vértice XMEM-V-2363 de coordenadas Long. -45°49'49,613" e Lat. -22°08'59,438"; deste segue com azimute 21°11' e distância de 127,28m até o vértice XMEM-V2364 de coordenadas Long. -45°49'48,008" e Lat. - 22°08'55,580"; deste segue com azimute 347°18' e distância de 192,58m até o vértice XMEM-V-2365 de coordenadas Long. - 45°49'49,485" e Lat. -22°08'49,473"; deste segue com azimute 68°36' e distância de 273,42m até o vértice XMEM-V-2327, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br confrontando neste trecho com CENTER MM – PARTICIPAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA e SANTA ESTHER PARTICIPAÇÕES EIRELI, proprietários do imóvel Fazenda Morada da Marcela, Parcela 1- 1, registrado sob a matrícula nº 23.727, CNS 05.933-7; ponto onde se iniciou esta descrição perimétrica, totalizando a área de 49,4469ha. CCIR – 4423990015549. Art. 3º - O Proprietário Requerente da expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade. Art. 4º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.357 de 25 de novembro de 2019. São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de abril de 2.021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal