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norma nº 1431/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 2021
Date 2021-05-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO AO CLUBE SUL MINEIRO DE VOO LIVRE – CSMVL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_______________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.431 DE 19 DE MAIO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE 
SUBVENÇÃO AO CLUBE SUL MINEIRO DE VOO LIVRE 
– CSMVL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado mediante convênio a conceder auxílio financeiro 
sob a forma de subvenção, a importância de R$ 1.000,00 (hum 
mil reais), por mês, ao Clube Sul Mineiro de Voo Livre 
constituído no Município de São Sebastião da Bela Vista, 
inscrito no CNPJ nº 01.549.660/0001-99, com sede 
administrativa a Estrada da Reserva, s/n, KM 02 Morro 03 
Torres, Bairro Paredão, São Sebastião da Bela Vista, de 
utilidade pública declarada nos termos da Lei Municipal nº 
814/2002.
§ 1º – O presente Auxílio financeiro será 
realizado com a finalidade de ajudar a custear as atividades 
de proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico￾culturais e desportivas, em razão do estabelecimento de sua 
sede a atividades no Município de São Sebastião da Bela 
Vista.
§2 – Em contrapartida, a entidade beneficiada 
contribuirá para a divulgação cultural do Município, através 
das atividades de voo livre. 
Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º 
da presente lei serão pagos em 09 (nove) parcelas 
consecutivas, conforme as disponibilidades financeiras do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Município e fundamentalmente nos limites das possibilidades 
do município a concessão de subvenções sociais, em 
conformidade com o objetivo social de cada entidade 
conveniada. 
Art. 3º - Somente se instituição cuja 
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a 
critério da Administração Municipal, serão concedidos os 
benefícios desta lei. 
Art. 4º - A concessão de subvenção social 
destinadas Clube Sul Mineiro de Voo Livre somente poderá ser 
realizada depois de observadas as seguintes condições: 
I – Atender direto ao público, de forma 
gratuita;
II – Ser declarada por lei como entidade de 
utilidade pública;
III – Existir recursos orçamentários o 
financeiros. 
Art. 5º - As transferências de recursos do 
município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para 
entidade, na forma de auxílio financeiro e contribuições 
serão realizadas exclusivamente mediante convênio, na forma 
do anexo único da Lei. 
Art. 6º - A entidade privada beneficiada com 
recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à 
fiscalização do Poder Concedente, através do envio de 
prestação de contas aos órgãos competentes, com a finalidade 
de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no 
Plano de Aplicação dos Recursos. 
Parágrafo único: O prazo para prestação de 
contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo 
convênio. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 
específica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Art. 8º - Esta lei retroagira seus efeitos 
para 01 de abril de 2021.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
São Sebastião da Bela Vista – MG, 19 de maio
de 2021. 
Ronaldo Laurindo Bueno
- Prefeito Municipal –

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