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norma nº 1437/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2021
Date 2021-06-28
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Cessão do Imóvel Público a Empresa ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-ME, como Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias’’
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.437 DE 28 DE JUNHO DE 2021
“Autoriza o Executivo Municipal a 
Conceder a Cessão do Imóvel Público a 
Empresa ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EMBALAGENS LTDA-ME, como Incentivo ao 
Desenvolvimento Social Por Meio de 
Atividades Econômicas no Município de 
São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá 
Outras Providencias’’.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 
70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder a cessão do imóvel público a empresa
ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, como 
Incentivo ao Desenvolvimento Social, nos Termos da Lei 
Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, a ser 
instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). 
Parágrafo Único - A empresa beneficiária é 
pessoa jurídica de direito privado, ALBRA INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
20.768.184/0001-41, com sede administrativa Praça Linear, 
nº 118, centro de Santa Rita do Sapucaí(MG).
Art. 2º - O Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) irá conceder, o imóvel de sua propriedade a 
título precário e gratuito, a empresa interessada e, com a 
comprovada demonstração do interesse público, nos termos 
desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no 
artigo anterior, levando em consideração a função social 
decorrente da criação de empregos e renda e a importância 
para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com 
o presente incentivo será instalada no Galpão Conjugado de 
propriedade do Município, localizado a Alameda Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Augusto Balbino Mendes nº 566, centro de São Sebastião da 
Bela Vista, onde atuará no ramo de Fabricação e Comércio 
Atacadista de Embalagens de Material Plástico como: 
garrafas, frascos e caixas.
Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa 
e considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, o incentivo irá constituir-se na cessão 
precária, a título gratuito, para instalação da empresa.
Parágrafo Único - O benefício previsto nesta 
Lei será concedido com observância dos seguintes princípios 
e condições:
I - A empresa ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EMBALAGENS LTDA, em contra partida ao incentivo aprovado, 
ficará obrigada a contratar e a manter em seu quadro 
funcional, um número mínimo de 15 (quinze) empregos.
II – Realizar os emplacamentos dos Veículos
novos de propriedade da empresa, no Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG).
III - A empresa ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE EMBALAGENS LTDA, deverá permanecer instalada no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em 
funcionamento legalizado e regular, mantendo os 
compromissos assumidos, sob pena caducidade da cessão, ora 
aprovada, devendo, imediatamente após notificação, 
desocupar o imóvel.
IV - A empresa continuará com o imóvel 
locado situado a Rua Joaquim Pereira de Silva, nº 95, em 
São Sebastião da Bela Vista, realizando os pagamentos 
mensais, para armazenar os equipamentos da empresa ARSIL 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, que se encontram 
protegidos (determinação judicial) no galpão conjugado do 
imóvel ora cedido, até a finalização das obras para o 
retorno da empresa ao imóvel locado.
a) o Termo de Cessão de uso, vigorará até 30 
de dezembro de 2021, a partir da assinatura do Termo, 
podendo ser renovado por igual período.
b) As modificações do imóvel para instalação 
da indústria serão realizadas, se necessário, por conta da 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
empresa, mediante a aprovação do executivo, em caso de 
mudanças estruturais.
c) a aferição dos termos previstos neste 
artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) 
membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, 
um representante da empresa beneficiada, indicado por seus 
dirigentes legais. 
Art. 4º - O incentivo será concedido, 
instruído com o seguinte documento:
I - cópia do ato ou contrato de constituição
da empresa e suas alterações, devidamente registrados na 
Junta Comercial do Estado;
II - cópia do RG e CPF do proprietário da 
empresa;
III – Assinatura do Termo de Cessão de Uso, 
a Título precário e Gratuito;
Art. 5º - As despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 28 de 
junho de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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