← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Cessão do Imóvel Público a Empresa ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-ME, como Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias’’ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.437 DE 28 DE JUNHO DE 2021 “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Cessão do Imóvel Público a Empresa ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-ME, como Incentivo ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e Dá Outras Providencias’’.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a cessão do imóvel público a empresa ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, como Incentivo ao Desenvolvimento Social, nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, a ser instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Parágrafo Único - A empresa beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.768.184/0001-41, com sede administrativa Praça Linear, nº 118, centro de Santa Rita do Sapucaí(MG). Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, o imóvel de sua propriedade a título precário e gratuito, a empresa interessada e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente incentivo será instalada no Galpão Conjugado de propriedade do Município, localizado a Alameda Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Augusto Balbino Mendes nº 566, centro de São Sebastião da Bela Vista, onde atuará no ramo de Fabricação e Comércio Atacadista de Embalagens de Material Plástico como: garrafas, frascos e caixas. Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se na cessão precária, a título gratuito, para instalação da empresa. Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A empresa ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada a contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 15 (quinze) empregos. II – Realizar os emplacamentos dos Veículos novos de propriedade da empresa, no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). III - A empresa ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, deverá permanecer instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, mantendo os compromissos assumidos, sob pena caducidade da cessão, ora aprovada, devendo, imediatamente após notificação, desocupar o imóvel. IV - A empresa continuará com o imóvel locado situado a Rua Joaquim Pereira de Silva, nº 95, em São Sebastião da Bela Vista, realizando os pagamentos mensais, para armazenar os equipamentos da empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, que se encontram protegidos (determinação judicial) no galpão conjugado do imóvel ora cedido, até a finalização das obras para o retorno da empresa ao imóvel locado. a) o Termo de Cessão de uso, vigorará até 30 de dezembro de 2021, a partir da assinatura do Termo, podendo ser renovado por igual período. b) As modificações do imóvel para instalação da indústria serão realizadas, se necessário, por conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com empresa, mediante a aprovação do executivo, em caso de mudanças estruturais. c) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. Art. 4º - O incentivo será concedido, instruído com o seguinte documento: I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II - cópia do RG e CPF do proprietário da empresa; III – Assinatura do Termo de Cessão de Uso, a Título precário e Gratuito; Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 28 de junho de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal