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norma nº 1438/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2021
Date 2021-06-28
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RETIFICAR REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO CONSOLIDADO “BENEDITO ANDRE BARBOSA” NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, INTERESSE SOCIAL DE ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.438 DE 28 DE JUNHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
RETIFICAR REGULARIZAÇÃO DO 
LOTEAMENTO CONSOLIDADO “BENEDITO 
ANDRE BARBOSA” NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA, INTERESSE 
SOCIAL DE ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do 
artigo 70, combinado com as disposições do artigo 37 da 
Constituição Federal e na Lei Federal n. 6.766/79, c/c em 
conformidade com a Lei Federal 13.465/2017, aprova e o 
Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte
Lei:
Art. 1°.) - Fica o Município autorizado a 
proceder à Retificação da regularização do loteamento 
BENEDITO ANDRE BARBOSA, irregular e Consolidado, 
caracterizada pela ocupação habitacional informal e de 
baixa renda que se encontra em desacordo com as posturas 
municipais, em especial a Lei Municipal 1115 de 07 de 
novembro de 2013.
§ 1.) – Para os efeitos desta Lei, 
considera-se a regularização do Loteamento: 
I - O conjunto de medidas jurídicas, 
urbanísticas, ambientais e sociais, promovidas pelo Poder 
Público por razões de interesse social, que visem adequar 
assentamentos irregulares preexistentes às conformações 
legais e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir 
o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das 
funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado.
§ 2.) - O imóvel, objeto do Loteamento 
aprovado por esta lei, consiste em área de 27.439m² de,
objeto da matrícula 23.758 Fls. 06, Lº2BK, caracterizada no 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
planejamento urbano como Zona de Expansão Urbana, sendo que 
o acesso será efetuado através da BR 381 em Via de Trânsito 
local projetada de acordo com as Normas do DNIT.
Art. 2º.) - Ficam assim estabelecidas as 
descrições do memorial descritivos dos lotes:
LOTEAMENTO BENEDITO ANDRE BARBOSA
QUADRO DE ÁREAS
ITEM Descrição Área und
Total
%
1 Área do Terreno 27.439,00 m
2
Área Loteável 27.439,00 m
2 100,00%
2 Área Loteada 20.842,00 m
2 75,96%
3
Área das Vias
(Ruas e Calçadas) 6.597,00 m
2 24,04%
TOTAL 27.439,00 m
2 100,00%
Art. 3°.) - Para usufruir dos benefícios 
estabelecidos nesta lei, o Município apresenta em anexo os 
Memorial Descritivo; Planilhas com áreas, confrontações e 
medidas lote a lote separadas por Quadra. Planta de 
Urbanização; e demais especificidades técnicas 
apresentadas, ficam incorporados expressamente á presente 
lei.
Art. 4°.) - O Loteamento " BENEDITO ANDRE 
BARBOSA " está inserido na zona de expansão urbana do 
Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém conforme 
memorial descritivo em anexo, uma ÁREA TOTAL GERAL DOS LOTES 
= 27.439,00 m²; Nº TOTAL GERAL DE LOTES = 95, conforme segue:
- Quadra A - Área Total: 2.216,00 m², dividido em Lotes = 14.
-Quadra B - Área Total: 2.128,00 m², dividido em Lotes = 12;
-Quadra C- Área Total: 2.082,00 m² dividido em Lotes = 12;
-Quadra D - Área Total: 2.099,00 m² dividido em Lotes = 12;
-Quadra E - Área Total: 2.053,00 m² dividido em Lotes = 12;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
- Quadra F - Área Total: 1.377,00 m² dividido em Lotes = 09;
- Quadra G - Área Total: 2.582,00 m² dividido em Lotes = 12;
- Quadra H - Área Total: 5.894,00 m² dividido em Lotes = 10;
- Quadra I - Área Total: 415,00 m² dividido em Lotes = 02;
Art. 5º.) - Compete à Prefeitura Municipal 
de São Sebastião da Bela Vista (MG) promover os 
melhoramentos públicos necessários a infraestrutura do 
loteamento, conforme projetos em anexo.
Art. 6º.) - Serão documentos integrantes 
desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto 
do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a 
Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o 
Projeto Urbanístico.
Art. 7°.) - Fica o Poder Executivo 
autorizado a dotar na Lei Orçamentária Anual as previsões 
orçamentárias para cumprir as exigências financeiras das 
regularizações das obras de infraestrutura do Loteamento 
BENEDITO ANDRE BARBOSA.
Parágrafo Único: A regularização de cada 
lote será de inteira responsabilidade dos proprietários, 
terá o prazo de 12 (doze) meses para efetivação.
Art. 8º.) - Fica o Município, através do 
setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar 
todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU 
e outros.
Art. 9º.) - Compete ao Cartório de Registro 
de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula 
nos termos Legais, conforme especificado no projeto e 
memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 10.) - Revogando-se as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal n 1.392 de 07 de 
outubro de 2020, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 28 de 
junho de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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