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norma nº 1439/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1439 / 2021
Date 2021-07-12
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro. CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. 
E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.439 DE 12 DE JULHO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA A CONTRATAR COM O BANCO 
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A 
– BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no 
uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Chefe do Poder 
Executivo Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar 
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, 
operações de crédito até o montante de R$ 850.000,00 
(Oitocentos e cinquenta mil reais), destinadas ao 
financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a 
vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o 
tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de 
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e 
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o 
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as 
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua 
extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem 
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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E-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está 
autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas 
Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes 
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput 
do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar 
esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força 
dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos 
casos de inadimplemento do Município e se restringem às 
parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos 
e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas 
normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à 
época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de 
financiamento, no Banco, destinada a centralizar a 
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para 
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos 
contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito 
a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita 
no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 
§ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, 
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e 
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir 
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista – MG, 12 de julho de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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