← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOURO DO LOTEAMENTO “ANÍSIO GABRIEL”, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _______________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: gabinete@saosebastiaodabelavista.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.449 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOURO DO LOTEAMENTO “ANÍSIO GABRIEL”, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° - O logradouro localizado no Loteamento “Anísio Gabriel” passam a denominar-se: Rua nº 1 Vilson Alves de Oliveira Art. 2º - Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário dos imóveis situados no logradouro que trata a presente Lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, conforme previsto na legislação vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 23 de Setembro de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal