← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.451 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa, o terreno localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista, registrada no CRI de Santa Rita do Sapucaí sob o nº 12063 com, sendo de utilidade pública metade do terreno com área de 110,00 m², Lote 04 da Quadra C, situado a Rua B Loteamento José Brandão de Oliveira, de propriedade de Rodrigo de Souza Jóia, inscrito no CPF nº 278.855.548-21 e sua esposa Vanessa Albino de Souza Jóia, inscrita no CPF nº 041.730.396-38. Art. 2º A presente declaração de utilidade pública e a desapropriação amigável, comporta imissão provisória e liminar na posse do imóvel descrito, metade do imóvel: Fazendo divisa frontal de 10 metros para a Rua B, divisa de fundo de 10 metros com o lote 13 (Poliesportivo Municipal), divisa pela esquerda de 22 metros com o lote 03, divisa pela direita de 22 metros com o lote 05. Registrado sob a matrícula 12063, livro 02, folha 135. Sendo que a divisão resultará em dois lotes sendo o lote 04 / A de propriedade da Joaquim Teodoro Filho, RG M-6.812.359 da Bela Vista com as seguintes medidas e confrontações, divisa frontal de 5 metros com a Rua B, divisa pelos fundos de 5 metros com o lote 13 (Poliesportivo Municipal), divisa de 22 metros pela esquerda com o lote 04/B, divisa de 22 metros pela direita com o lote 05. E o lote 04 / B de propriedade de Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com as seguintes medidas e confrontações, divisa frontal de 5 metros com a Rua B, divisa pelos fundos de 5 metros com o lote 13 (Poliesportivo Municipal), divisa de 22 metros pela esquerda com o lote 03, divisa de 22 metros pela direita com o lote 04 / A. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º O valor da indenização da metade do terreno acima descrito de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), observando o limite médio estimado do laudo de avaliação; Art. 4º - A área desapropriada na presente Lei fica afetada para fins de acesso da escola Municipal Almerinda Silva Mosti ao Ginásio Poliesportivo Prefeito João Teodoro Filho. Art. 5º - Para efetivação da desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por esta Lei, na forma administrativa e amigável, dar-se-á por meio do Contrato de Aquisição do Imóvel mediante pagamento. Art. 6º - As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme segue: 020801 154520010 1049 449061 Ficha 406 - aquisição de imóveis. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 20 de outubro de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal