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norma nº 1451/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 2021
Date 2021-10-20
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2020/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.451 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, 
com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
para efeito de desapropriação administrativa, o terreno 
localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista, 
registrada no CRI de Santa Rita do Sapucaí sob o nº 12063 com, 
sendo de utilidade pública metade do terreno com área de 110,00 
m², Lote 04 da Quadra C, situado a Rua B Loteamento José 
Brandão de Oliveira, de propriedade de Rodrigo de Souza Jóia, 
inscrito no CPF nº 278.855.548-21 e sua esposa Vanessa Albino 
de Souza Jóia, inscrita no CPF nº 041.730.396-38.
Art. 2º A presente declaração de utilidade 
pública e a desapropriação amigável, comporta imissão 
provisória e liminar na posse do imóvel descrito, metade do 
imóvel: Fazendo divisa frontal de 10 metros para a Rua B, 
divisa de fundo de 10 metros com o lote 13 (Poliesportivo 
Municipal), divisa pela esquerda de 22 metros com o lote 03, 
divisa pela direita de 22 metros com o lote 05. Registrado sob 
a matrícula 12063, livro 02, folha 135. Sendo que a divisão 
resultará em dois lotes sendo o lote 04 / A de propriedade da 
Joaquim Teodoro Filho, RG M-6.812.359 da Bela Vista com as 
seguintes medidas e confrontações, divisa frontal de 5 metros 
com a Rua B, divisa pelos fundos de 5 metros com o lote 13 
(Poliesportivo Municipal), divisa de 22 metros pela esquerda 
com o lote 04/B, divisa de 22 metros pela direita com o lote 
05. E o lote 04 / B de propriedade de Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista, com as seguintes medidas e 
confrontações, divisa frontal de 5 metros com a Rua B, divisa 
pelos fundos de 5 metros com o lote 13 (Poliesportivo 
Municipal), divisa de 22 metros pela esquerda com o lote 03, 
divisa de 22 metros pela direita com o lote 04 / A.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2020/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º O valor da indenização da metade do 
terreno acima descrito de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil 
reais), observando o limite médio estimado do laudo de 
avaliação;
Art. 4º - A área desapropriada na presente Lei 
fica afetada para fins de acesso da escola Municipal Almerinda 
Silva Mosti ao Ginásio Poliesportivo Prefeito João Teodoro 
Filho.
Art. 5º - Para efetivação da desapropriação do 
imóvel declarado de utilidade pública por esta Lei, na forma 
administrativa e amigável, dar-se-á por meio do Contrato de 
Aquisição do Imóvel mediante pagamento.
Art. 6º - As despesas com a presente lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, conforme segue: 020801 154520010 
1049 449061 Ficha 406 - aquisição de imóveis.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 20 de outubro de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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