← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista para o exercício financeiro de 2022." |
| native_id | 1483 |
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ORÇAMENTO - PROGRAMA MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA EXERCÍCIO DE 2022 LEI DO ORÇAMENTO – 2022 LEI MUNICIPAL Nº 1.456 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista para o exercício financeiro de 2022. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº1.433, de 02 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total fixado no Orçamento doMunicípio e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 23 de setembro de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal