br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1456/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista para o exercício financeiro de 2022."
native_id1483

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ORÇAMENTO -
PROGRAMA
MUNICÍPIO DE SAO
SEBASTIAO DA
BELA VISTA
EXERCÍCIO DE 2022
LEI DO ORÇAMENTO – 2022 
LEI MUNICIPAL Nº 1.456 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião da Bela Vista para o exercício 
financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 
38.000.000,00 (trinta e oito milhões), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º,
da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº1.433, de 02 de junho de 2021, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal, 
referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por 
órgãos e unidades orçamentárias;IV -
Quadro IV - Resumo das receitas e 
despesas por órgãos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as 
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do total fixado no Orçamento doMunicípio e em seus 
créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de 
programação já existente.
Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 23 de setembro de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal 

open original →