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norma nº 1462/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1462 / 2021
Date 2021-12-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EM ATIVIDADE NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2020/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
 LEI MUNICIPAL Nº 1.462 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO, EM ATIVIDADE NO MUNICIPIO DE 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)”
 A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder Abono Salarial aos profissionais do magistério, em 
efetivo exercício nas atividades de docência, direção ou 
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, 
orientação educacional e coordenação pedagógica, 
independentemente da forma de contratação, a título de 
complementação de remuneração, com o objetivo de atingir o 
índice de 70% (setenta por cento) da utilização dos 
recursos do FUNDEB, para o presente exercício, em 
conformidade com a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 
2.020.
Art. 20 - O abono será dividido entre os 
servidores descritos no artigo anterior até atingir e/ou 
melhorar o limite mínimo imposto por Lei.
 Art. 30 - Os professores contratados receberão 
o abono proporcional ao período do contrato.
Art. 40 - As despesas decorrentes desta Lei, 
correrão por conta de dotação orçamentária própria para o 
presente exercício financeiro, do elemento de despesa de 
pessoal da Secretaria Municipal de Educação vinculados aos 
recursos do Fundeb e da receita resultante de impostos e 
transferências. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário. 
São Sebastião da Bela Vista (MG), 13 de Dezembro
de 2.021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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