← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EM ATIVIDADE NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)” |
| native_id | 1485 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.462 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EM ATIVIDADE NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG)” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Salarial aos profissionais do magistério, em efetivo exercício nas atividades de docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, independentemente da forma de contratação, a título de complementação de remuneração, com o objetivo de atingir o índice de 70% (setenta por cento) da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício, em conformidade com a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2.020. Art. 20 - O abono será dividido entre os servidores descritos no artigo anterior até atingir e/ou melhorar o limite mínimo imposto por Lei. Art. 30 - Os professores contratados receberão o abono proporcional ao período do contrato. Art. 40 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria para o presente exercício financeiro, do elemento de despesa de pessoal da Secretaria Municipal de Educação vinculados aos recursos do Fundeb e da receita resultante de impostos e transferências. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 13 de Dezembro de 2.021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal