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norma nº 1463/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 2021
Date 2021-12-13
Ementa“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1442 DE 2021 E A APROVAÇÃO DO “LOTEAMENTO JOAQUIM DE MELO”, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.463 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1442 DE 
2021 E A APROVAÇÃO DO “LOTEAMENTO JOAQUIM DE MELO”, 
NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 37 da 
Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, Lei Municipal 1.115 de 2013 
c/c com inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e o 
Prefeito Municipal Ronaldo Laurindo Bueno, sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei:
Art.1º Ficam aprovados os planos e projetos 
urbanísticos de Loteamento particular do imóvel, de propriedade do
LOTEAMENTO MELO SPE LTDA, inscrito no CNPJ: 44.155.365/0001-60, neste 
ato representado pelos sócios: JOAQUIM DE MELO, nacionalidade 
BRASILEIRA, EMPRESÁRIO, Casado(a), regime de bens Comunhão Universal, 
nº do CPF 189.197.666-49, documento de identidade M-1.614.244, SSP, 
MG, com domicílio / residência a RUA JOSE P. MAGALHAES, número 100, 
bairro / distrito CENTRO, município SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA - MINAS 
GERAIS, CEP 37.567-000 e 2. LUIZ CARLOS DE MELO, nacionalidade 
BRASILEIRA, EMPRESÁRIO, Casado(a), regime de bens Comunhão Parcial, nº 
do CPF 083.992.696-03, documento de identidade MG13480849, SSP, MG, 
com domicílio / residência a RUA BELO HORIZONTE, número 233, bairro / 
distrito CENTRO, município SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA - MINAS GERAIS, 
CEP 37.567-000, do Empreendimento denominado “LOTEAMENTO JOAQUIM DE 
MELO”, situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), havido 
pelos registros gerais, matrícula 17.679 Livro 2, do Serviço Registral 
de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG).
§ 1º.) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado 
por esta lei, consiste em uma parte de terras com área total de 
79.060,00 m², localizado na Rua José Palma de Magalhães, centro de São 
Sebastião da Bela Vista, no perímetro urbano, com os seguintes limites 
e confrontações: Tem início no ponto P-0033 e segue 216,89 metros em 
divisa com a Rua José Palma de Magalhães até o ponto P-0086, vira a 
direita e segue 468,7 em divisa com Cinésio de Melo até o ponto P-
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0083, vira a direita e segue 103,43 metros em divisa com Cinésio de 
Melo até o ponto P-0005, vira a direita e segue 292,72 metros em divisa 
com o bairro São Sebastião e bairro Centro até o ponto P-0018, vira a 
esquerda e segue 43,84 metros em divisa com o bairro Centro até o ponto 
P-0021, vira a direita e segue 115,41 metros em divisa com o bairro 
Centro até o ponto P-0029, vira a esquerda e segue 9,11 metros em 
divisa com o bairro Centro até o ponto P-0030, vira a direita e segue 
38,76 metros em divisa com o bairro Centro até o ponto P-0033 onde se 
teve início a estas medidas e confrontações. Totalizando um perímetro 
de 1.288,86 metros. 
§ 2º.) A descrição do imóvel acima transcrita, 
refere-se a certidão decorrente da escritura lavrada perante o Serviço 
Registral de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí, assinada pelo escrevente 
habilitado, retificando a referida escritura no que tange a descrição 
exata da área, objeto desta lei, que dela fica fazendo parte 
integrante.
Art. 2°.) A aprovação do Loteamento “LOTEAMENTO 
JOAQUIM DE MELO” obriga de modo incondicional os seus proprietários ao 
cumprimento integral de todas as normas estabelecidas na Lei Federal 
n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas 
pela Lei Federal n° 9.785 de 29 de janeiro de 1999, e demais leis 
pertinentes e aplicáveis a espécie.
Parágrafo Único) - Os projetos de levantamento 
Topográfico Planialtimétrico, Urbanísticos, de Sistema de Drenagem de 
Águas Pluviais, de Sistema de Esgotamento Sanitário, de Sistema de 
Abastecimento de Água Potável, e memorial descritivo das obras 
referentes ao "LOTEAMENTO JOAQUIM DE MELO”, e demais especificidades 
técnicas apresentadas, ficam incorporados expressamente à presente 
lei, por eles se responsabilizando com exclusividade o(s) 
proprietário(s) do Loteamento.
Art. 3°.) O Loteamento “LOTEAMENTO JOAQUIM DE 
MELO” está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da 
Bela Vista, e contém em seu projeto: 
• Área Computável do Empreendimento=79.060,00 m² = 100,00%
• Total Lotes = 47970,50 m² = 60,68%
• Área das Ruas =18316,70 m² = 23,17%
• Área APP e Área Verde = 8105,22 m² = 10,25%
• Área Institucional e Equipamento Urbano = 4667,58 m² = 5,90%%
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• Número de Lotes = 227
QUADRO DESCRITIVO DAS QUADRAS:
QUADRA LOTES ÁREA (M²)
A 26 7.329,80
B 19 4.227,28
C 07 1.688,76
D 28 5.925,64
E 23 4.789,97
F 20 4.099,77
G 22 4.404,63
H 22 4.582,09
I 22 3.856,94
J 18 3.166,72
K 07 1.210,88
L 08 1.544,41
M 01 242,40
N 03 734,18
O 01 167,03
TOTAL 227 47.970,50
Art. 4°.) Compete ao empreendimento loteador do 
"LOTEAMENTO JOAQUIM DE MELO", executar os seguintes melhoramentos 
públicos, seguindo o padrão do Loteamento:
I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras 
e dos lotes;
II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis 
aprovados;
III. Colocação de guias em todas as ruas do 
Loteamento;
IV. Implantação da rede de galerias de águas 
pluviais, de acordo com projeto a ser aprovado pela Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG);
V. Arborização das vias;
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VI. Implantação das redes de água e esgoto 
sanitário em todas as vias;
VII. Rede de águas pluviais e drenagem;
VIII. Pavimentação, de acordo com as especificações 
das normas técnicas;
IX. Rede de energia elétrica e de iluminação 
pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG em Led;
X. Reservatório de Água, de acordo com o projeto;
XI. Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
§ 1º.) Fica expressamente determinado que os lotes 
aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos.
§ 2º.) O prazo máximo e improrrogável para a 
implantação de todos os serviços de infraestrutura especificados neste 
artigo, será de 04 (quatro) anos.
§ 3º.) Ficarão caucionados em favor da Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista, para garantia, 
responsabilidade e segurança para implantação do " LOTEAMENTO JOAQUIM 
DE MELO", na proporção das execuções das obras, conforme cronograma 
apresentado descritos neste artigo, os seguintes lotes:
• Lotes 34 (trinta e quatro lotes), sendo eles: 
Quadra D: Lotes nº: 01 ao 06; 17 ao 20;
Quadra E: Lotes 08 ao 16;
Quadra F: Lotes 09 ao 12; 17 ao 20;
Quadra G: Lotes 11 ao 13; 20 ao 22;
Quadra M: Lote 01.
Art. 4°.) As áreas públicas destinadas a 
equipamento público urbano, comunitário e espaços livres de uso 
público, no percentual não inferior à 35% da gleba do Loteamento, 
deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, com a infraestrutura correspondente ao descrito no artigo quarto 
(4º).
Art. 5°.) Para execução dos melhoramentos públicos 
descritos nos artigos 4° e 5°, os loteadores e proprietários do 
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"LOTEAMENTO JOAQUIM DE MELO", deverão cumprir o cronograma de execução 
de obras, conforme projeto, não ultrapassando o prazo previsto no § 2º 
(parágrafo segundo) do artigo 4º, desta Lei. 
Art. 6°.) Os loteadores deverão obter, 
complementarmente, junto aos órgãos Federais e Estaduais, todas as 
autorizações, licenças, outorgas, cessão e servidão, antes do início 
das obras que delas necessitem.
Art. 7°.) Os loteadores deverão obter autorização 
dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, responsáveis pela eventual 
supressão de árvores, efetuando o respectivo replantio, quando 
necessário, antes do início das obras que delas necessitem.
Art. 8º.) Compete à Prefeitura Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista(MG), acompanhar a execução dos melhoramentos 
públicos previstos nesta Lei, bem como expedir os Termos de Verificação 
e Recebimento de Obras, liberando a respectiva garantia, desde que 
observados os parâmetros técnicos definidos para todas as obras do 
Loteamento.
Art. 9º.) Os loteadores proprietários do 
empreendimento, ficam obrigados a promover e se responsabilizar 
integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, e, adimplir 
todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro 
Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, 
a contar da publicação da presente Lei, sob pena de caducidade da 
aprovação.
Parágrafo Único.) Será de responsabilidade do 
empreendimento e loteadores, a comunicação à cada adquirente de lotes 
do empreendimento, de que, a construção de casas, somente será 
permitida após a conclusão das obras de infraestrutura e liberação do 
Município.
Art. 10.) Serão documentos integrantes desta Lei, 
o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, a 
Descrição de Quadras e Lotes.
Art. 11.) Fica o Município, através do setor de 
arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para 
fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Parágrafo Único.) Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado expressamente através da presente Lei, a editar e fazer 
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cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e 
regularização do " LOTEAMENTO JOAQUIM DE MELO", se necessário.
Art. 12.) Compete ao Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos 
Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do 
referido loteamento.
Art. 13.) Revogando-se as disposições em contrário, 
em especial a Lei Municipal n. 1442 de setembro de 2021, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 13 de 
Dezembro de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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