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norma nº 1464/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa“AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2020/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.464 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
“AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE 
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do 
limite de abertura de créditos suplementares, previstos na 
Lei Municipal nº 1.398 de 21 de outubro de 2.020 (Lei 
Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante 
de 05,00% (Cinco Por Cento) do valor da despesa autorizada, 
para suprir insuficiências de saldos de dotações 
orçamentárias.
Parágrafo Único – Fica o executivo 
autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as 
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 
Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 35% 
(Trinta e Cinco Por Cento) do montante previsto na Lei 
Orçamentária vigente.
Art. 2º - Como recursos da abertura de 
créditos suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, 
utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de dotações e 
ou excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme 
dispõe a Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário. 
São Sebastião da Bela Vista (MG), 22 de dezembro de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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