← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | “AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1487 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2020/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 ________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.464 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 “AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1.398 de 21 de outubro de 2.020 (Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 05,00% (Cinco Por Cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Parágrafo Único – Fica o executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 35% (Trinta e Cinco Por Cento) do montante previsto na Lei Orçamentária vigente. Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de dotações e ou excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 22 de dezembro de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal