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norma nº 1466/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO PARA FINS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.466 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO PARA FINS DE ALIENAÇÃO DE 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA (MG), ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO 
LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
 Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Bela 
Vista autorizado a desafetar a Área Pública de sua propriedade 
localizada nesta cidade, “Loteamento Paraiso dos Pescadores”, Lote 
14 da Quadra “B”, medindo 1.552,78 m² de sua caracterização 
original de BEM DE USO COMUM, passando a integrar a categoria de 
BENS DOMINICAIS do Município, para fins de alienação, contendo a 
seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme matrícula.
Descrição da Área Desafetada:01 – Imóvel Registrado 
em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, “uma área de terra com 
1.552,78 m², “Loteamento Paraiso dos Pescadores”, Lote 14 da Quadra 
“B”, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, com as 
seguintes medidas e confrontações: - medindo 34,00 ms de frente 
para Rua dos Mandis, 45.67ms do lado direito dividindo com o lote 
nº 13.34.00ms no fundo dividindo com Terezinha da Cunha Silva e 
45.67 ms do lado esquerdo dividindo com o Lote nº15, Objeto da 
Matricula n° 800, Fls. 09, Livro 2-P a qual se acha livre e 
desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. 
Art. 2º - A Alienação do imóvel acima descritos 
se dará por meio de procedimento licitatório, na modalidade 
"Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993.
Parágrafo único. As demais condições serão 
estipuladas no Edital de Licitação.
Art. 4º - O imóvel objeto da desafetação, 
descrito no artigo 1º desta lei, será desmembrado, para após 
apresentação e apreciação de novo projeto de lei com os valores de 
avaliação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 5º- As despesas decorrentes da venda 
autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de dezembro
de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

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