← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO PARA FINS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.466 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO PARA FINS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista autorizado a desafetar a Área Pública de sua propriedade localizada nesta cidade, “Loteamento Paraiso dos Pescadores”, Lote 14 da Quadra “B”, medindo 1.552,78 m² de sua caracterização original de BEM DE USO COMUM, passando a integrar a categoria de BENS DOMINICAIS do Município, para fins de alienação, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme matrícula. Descrição da Área Desafetada:01 – Imóvel Registrado em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, “uma área de terra com 1.552,78 m², “Loteamento Paraiso dos Pescadores”, Lote 14 da Quadra “B”, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, com as seguintes medidas e confrontações: - medindo 34,00 ms de frente para Rua dos Mandis, 45.67ms do lado direito dividindo com o lote nº 13.34.00ms no fundo dividindo com Terezinha da Cunha Silva e 45.67 ms do lado esquerdo dividindo com o Lote nº15, Objeto da Matricula n° 800, Fls. 09, Livro 2-P a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Art. 2º - A Alienação do imóvel acima descritos se dará por meio de procedimento licitatório, na modalidade "Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 4º - O imóvel objeto da desafetação, descrito no artigo 1º desta lei, será desmembrado, para após apresentação e apreciação de novo projeto de lei com os valores de avaliação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 5º- As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de dezembro de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal