← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN E A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.467 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN E A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Ronaldo Laurindo Bueno, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito, órgão subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração e que passará a integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito para o exercício das competências estabelecidas no Código Nacional de Trânsito. Parágrafo único – O Departamento Municipal de Trânsito, para os fins preconizados na presente Lei, terá a denominação de DEMUTRAN. CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º – O DEMUTRAN atuará em todo o território do Município, competindo-lhe: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas; III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 CTN, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; XXII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União; XXIII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. § 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito. § 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com diretamente por meio da prefeitura municipal, conforme previsto no art. 333 deste Código. Parágrafo único – O Município poderá celebrar convênios para delegação de atribuições, com vistas à maior eficiência e segurança no trânsito, bem como para a capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito, com ressarcimento dos custos. CAPÍTULO II DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Art. 3º – Fica criada a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão ligado ao DEMUTRAN que ficará responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelo Município em matéria de trânsito, competindo-lhe basicamente: I – julgar os recursos interpostos pelos infratores; II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente. Art. 4º – Na organização da JARI deverá ser observada a composição paritária e o trabalho de seus membros será considerado serviço público relevante. Parágrafo único – O Presidente da JARI será o diretor do DEMUTRAN, cabendo ao Prefeito Municipal a nomeação dos demais membros, titulares e suplentes, em conformidade com os regramentos do CONTRAN. Art. 5º – A JARI terá regimento interno próprio, baixado pelo Prefeito Municipal, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Parágrafo único – A JARI terá apoio administrativo e financeiro a ser acordado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO Art. 6º – O DEMUTRAN deverá examinar e, quando for o caso, atender às solicitações formuladas, por escrito, por cidadãos, no que tange à sinalização, fiscalização e implantação de equipamento de segurança, bem como as que sugerirem alterações em normas e legislação municipal sobre trânsito. Parágrafo único – A solicitações de que trata este artigo deverão ser respondidas, por escrito, pelo DEMUTRAN, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade ou não do atendimento e, se for o caso, informando quando o pedido será atendido. CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO PARA TRÂNSITO Art. 7º – A Prefeitura, através do DEMUTRAN, promoverá campanhas de educação para o trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e de acordo com as peculiaridades locais. Art. 8º – A educação para o trânsito será promovida nos estabelecimentos de ensino de responsabilidade do Município, em articulação com o Estado e com o Governo Federal. Art. 9º – Os professores, sob a coordenação da Diretoria do Departamento de Trânsito, receberão capacitação em Educação para o Trânsito para atuar como multiplicadores nas Escolas através de campanhas de conscientização da população. Art. 10 – A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, através da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento Municipal de Trânsito, deverá participar de campanhas do Ministério da Saúde, divulgando condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito, bem como de programas destinados à prevenção de acidentes. CAPÍTULO V DA RECEITA DAS MULTAS Art. 11 – A receita arrecadada pela Prefeitura com a cobrança de multas de trânsito será aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de Trânsito e na manutenção do DEMUTRAN. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com § 1º – O percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de que trata este artigo será depositado, mensalmente, pela Prefeitura, na conta do FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, gerido pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, assim como o produto da arrecadação de juros de mora e atualização monetária incidentes sobre o valor das multas no percentual previsto neste parágrafo. § 2º – Ocorrendo saldo, ao final do Exercício Financeiro, entre o produto arrecadado e as aplicações, este será levado a crédito do Fundo Municipal de Trânsito. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO SEÇÃO I DA CRIAÇÃO DO FUNDO Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a criação do Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, passa a ser regido conforme os presentes dispositivos e terá por objetivo garantir recursos financeiros destinados, exclusivamente, à execução de atividades de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Art. 13 – O Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN, ficará vinculado diretamente ao DEMUTRAN. Parágrafo único – O Diretor do DEMUTRAN é o coordenador do Fundo Municipal de Trânsito. SEÇÃO II DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 14 – O Fundo Municipal de Trânsito se constituirá de: I – dotações alocadas no orçamento anual do Município; II – do saldo das aplicações da receita arrecadada na forma do artigo 11 desta Lei; III – doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, entidades internacionais e nacionais, governamentais ou não, voltadas para o objetivo do fundo; IV – recursos transferidos de instituições Federais, Estaduais e outras; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com V – produto de convênios firmados pelo Município com outras entidades e que se destinam aos programas cujos gastos são financiados com os recursos financeiros do Fundo; VI – produto da arrecadação de taxas e tarifas pela prestação de serviços na área de trânsito; VII – rendimentos provenientes da aplicação dos recursos financeiros constituintes do Fundo; VIII – outros recursos que lhe forem destinados. § 1º – Os recursos financeiros descritos neste artigo serão depositados obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito; § 2º – A aplicação dos recursos de natureza financeira no mercado financeiro dependerá: I – da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II – de prévia aprovação do coordenador do Fundo. § 3º – Os recursos financeiros do FUMTRAN, enquanto não utilizados nos objetivos previstos nesta Lei, serão aplicados de acordo com o programa de investimentos financeiros aprovado pelo Prefeito. § 4º – As aplicações dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Trânsito deverão garantir as taxas mínimas de retorno consideradas no planejamento técnico, com o fim de viabilizar os objetivos previstos nesta Lei. § 5º – Os saldos positivos dos recursos financeiros do FUMTRAN apurados em balanço serão transferidos para o exercício financeiro seguinte, a seu próprio crédito. Art. 15 – Constituem ativos à disposição do órgão ao qual se vincula o FUMTRAN: I – as disponibilidades monetárias, depositadas em estabelecimento oficial de crédito, oriundas das receitas especificadas nesta Lei; II – os direitos que porventura vierem a ser constituídos; III – os bens móveis e imóveis que forem adquiridos com os recursos financeiros provenientes do FUMTRAN. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Parágrafo único – Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos adquiridos com os recursos do Fundo. Art. 16 – Constituem passivos a serem atendidos com recursos financeiros do FUMTRAN as obrigações de qualquer natureza resultantes da execução dos programas para a concretização dos objetivos previstos nesta Lei. SEÇÃO III DO ORÇAMENTO DO FUNDO Art. 17 – O Orçamento do Fundo Municipal de Trânsito evidenciará a política e os programas de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e integrará o Orçamento Geral do Município. Parágrafo único – Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei de Orçamento Anual do Município, caberá ao Chefe do Poder Executivo aprovar o detalhamento do Orçamento do Fundo na forma de um Plano de Aplicação. SEÇÃO IV DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Art. 18 – São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal de Trânsito: I – gerir o Fundo e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos financeiros em conjunto com outras autoridades da Prefeitura; II – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no planejamento municipal de trânsito; III – submeter ao Prefeito Municipal o Plano de Aplicação dos recursos a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV – submeter ao Prefeito as demonstrações mensais de receita e despesa do FUMTRAN; V – encaminhar à contabilidade geral da Prefeitura as demonstrações mencionadas no inciso anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com VI – assinar os cheques e autorizar transferências, sempre em conjunto com o responsável, ou seu substituto legal, designado pelo Prefeito Municipal no Regimento Interno; VII – ordenar pagamentos das obrigações decorrentes da execução de programas e projetos financiados com os recursos financeiros do FUMTRAN; VIII – propor ao Prefeito a celebração de contratos, acordos e convênios, inclusive empréstimos, referentes a recursos financeiros que se destinarão aos programas e projetos a serem administrados pelo FUMTRAN; IX – desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO V DO PLANO DE APLICAÇÃO E DA CONTABILIDADE Art. 19 – O Plano de Aplicação do FUMTRAN evidenciará as origens e as políticas de aplicação dos recursos financeiros do programa de trabalho a cargo do Departamento Municipal de Trânsito, ao qual aquele Fundo Municipal de Trânsito se vincula, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município. Art. 20 – A contabilidade do FUMTRAN tem por objetivo evidenciar a situação da gestão econômico-financeira, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 21 – A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 22 – A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. Art. 23 – A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, financeira e orçamentária, inclusive dos custos dos serviços. § 1º – Entende-se por relatórios de gestão financeira e orçamentária os balancetes mensais de receita e de despesa do FUMTRAN e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. § 2º – As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com SEÇÃO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 24 – Anualmente, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício, o FUMTRAN deverá apresentar a prestação de contas que se comporá do seguinte: I – relatório de gestão; II – demonstrações contábeis e financeiras com as respectivas notas explicativas. § 1º – A prestação de contas será submetida à apreciação do Prefeito Municipal para ser integrada à contabilidade geral; e à prestação de contas do Município. § 2º – O Chefe do Poder Executivo poderá solicitar ao Coordenador do FUMTRAN, a qualquer tempo, a prestação de contas. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 – Sempre que necessário, o Diretor do Departamento Municipal de Trânsito deverá solicitar recursos ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação em projetos destinados à prevenção de acidentes, provenientes do Prêmio de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via terrestre, a cargo do Coordenador. Art. 26 – O Prefeito Municipal baixará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o regimento interno do Departamento Municipal de Trânsito, com a estrutura organizacional do Departamento. Art. 27 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de dezembro de 2021. Ronaldo Laurindo Bueno Prefeito Municipal