br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1468/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa“DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1491

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.468 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
“DEFINE A INCLUSÃO DE EXPANSÃO DO 
PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Ronaldo 
Laurindo Bueno, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica incluído na expansão do 
perímetro urbano do Município de São Sebastião da Bela Vista 
a área 0,8547 hectares, localizado nas margens Rodovia Fernão 
Dias, Km 844, Bairro Perobas Município de São Sebastião da 
Bela Vista, sob a Matrícula n° 23.756, do Serviço Registral 
de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), de 
Propriedade JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, produtor 
rural, portador do CPF.: 352.921.136-20 e RG.: M￾2.108.384/SSP-MG, casado no regime de comunhão universal de 
bens com Aparecida de Fátima da Silva Oliveira, brasileira, do 
lar, portadora do CPF.: 461.298.046-87 e RG.: MG￾2.686.005/SSP-MG, ambos residentes na margem da Rodovia Fernão 
Dias, Km 844, Bairro Perobas, município de São Sebastião da 
Bela Vista(MG); Possui uma área de 8,8830 hectares registrados 
na Matrícula: 23.756, para fins administrativos, urbanísticos 
e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que 
integra esta Lei, conforme abaixo descrito.
Parágrafo Único. São parte integrante 
desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano e o memorial Descritivo 
com os limites do perímetro.
Art. 2º - São Consideradas áreas de 
expansão urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista 
(MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: 
Começa no M1, no canto de divisa de Marcelo Ribeiro da 
Cunha(Transcr.: 14.872) com a Estrada publica, Coordenadas 
UTM: X= 412.539,761 E e Y= 7.545.084,275 N(Sistema Sirgas 
2000), segue sentido anti-horário com azimute 293º32’33” por 
39,39m confrontando com a Gleba B de José Ribeiro de 
Oliveira(Matric.: 23.756) até o M2; Prossegue com azimute 
294º17’42” por 26,75m até o M3; Prossegue com azimute 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
290º41’32” por 21,07m até o M4; continua com azimute 276º42’41” 
por 12,49m até o M5; Prossegue com azimute 267º09’38” por 
34,30m até o M6; Prossegue com azimute 262º55’58” por 31,60m 
até o M7; Prossegue com azimute 263º17’47” por 41,80m até o 
M8; Prossegue com azimute 297º35’51” por 4,99m até o M9; 
Prossegue com azimute 315º37’58” por 7,09m até o M10; Prossegue 
com azimute 326º40’04” por 6,30m até o M11; Prossegue com 
azimute 344º47’45” por 5,95m até o M12; Prossegue com azimute 
2º30’09” por 5,03m até o M13; Prossegue com azimute 13º08’05” 
por 10,00m até o M14; Continua com azimute 40º58’41” por 14,06m 
até o M15; Prossegue com azimute 45º58’22” por 23,21m até o 
M16; Segue com azimute 35º43’59” por 36,57m até o M17; 
Prossegue com azimute 30º44’26” por 14,57m até o M18; Prossegue 
com azimute 22º02’04” por 8,27m até o M19; Prossegue com 
azimute 7º48’06” por 9,47m até o M20; Prossegue com azimute 
0º10’14” por 8,06m até o M21; Segue com azimute 7º06’03” por 
10,14m até o M22; Prossegue com azimute 18º54’45” por 13,62m 
confrontando ainda com a Gleba B de José Ribeiro de 
Oliveira(Matric.: 23.756)até o M23, na Faixa de domínio da 
Rodovia Fernão Dias; Vira a esquerda, segue com azimute 
220º37’26” por 3,31m confrontando com a faixa de domínio da 
Rodovia Fernão Dias até o M24; Prossegue pela faixa de domínio 
com azimute 222º09’39” por 8,44m até o M25; Prossegue pela 
faixa de domínio com azimute 221º46’10” por 8,37m até o M26; 
Prossegue pela faixa de domínio com azimute 222º05’55” por 
5,59m até o M27; Prossegue pela faixa de domínio com azimute 
221º55’42” por 11,60m até o M28; Prossegue pela faixa de 
domínio com azimute 222º54’28” por 6,41m até o M29; Prossegue 
pela faixa de domínio com azimute 221º52’11” por 16,72m até o 
M30; Prossegue pela faixa de domínio com azimute 223º01’53” 
por 33,55m até o M31; Prossegue pela faixa de domínio com 
azimute 222º25’05” por 27,90m até o M32; Prossegue pela faixa 
de domínio com azimute 222º22’40” por 18,74m até o M33; 
Continua pela faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias com 
azimute 222º32’37” por 18,73m até o M34; Prossegue pela faixa 
de domínio com azimute 222º25’29” por 16,98m até o M35; 
Prossegue pela faixa de domínio com azimute 222º31’20” por 
3,85m até o M36; Prossegue pela faixa de domínio com azimute 
222º15’54” por 18,23m até o M37; Prossegue pela faixa de 
domínio com azimute 222º42’13” por 5,73m até o M38; Prossegue 
pela faixa de domínio com azimute 222º42’13” por 20,19m até o 
M39; Prossegue pela faixa de domínio com azimute 222º18’02” 
por 31,88m até o M40; Prossegue ainda de frente para a faixa 
de domínio da Rodovia Fernão Dias com azimute 222º29’17” por 
20,63m até o M41; Faz canto agudo para a esquerda, segue com 
azimute 56º48’44” por 15,01m confrontando com Benedetti 
Participações Ltda(Matric.: 23.757) até o M42; Prossegue pela 
cerca com azimute 56º52’18” por 16,72m confrontando com 
Benedetti Participações Ltda(Matric.: 23.757) até o M43; 
Prossegue com azimute 55º47’24” por 13,36m até o M44; Prossegue 
com azimute 56º28’56” por 10,88m até o M45; Prossegue com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
azimute 70º25’25” por 4,87m até o M46; Prossegue com azimute 
74º58’41” por 14,93m até o M47; Prossegue com azimute 79º11’05” 
por 12,54m até o M48; Prossegue com azimute 80º48’29” por 
15,47m até o M49; Prossegue com azimute 82º32’22” por 15,49m 
até o M50; Prossegue com azimute 84º00’00” por 17,26m até o 
M51; Prossegue com azimute 83º41’26” por 15,43m até o M52; 
Continua com azimute 81º26’11” por 15,48m até o M53; Prossegue 
com azimute 80º30’21” por 17,38m até o M54; Prossegue com 
azimute 78º54’43” por 14,39m até o M55; Segue com azimute 
80º27’28” por 9,78m até o M56; Prossegue com azimute 86º40’08” 
por 15,64m até o M57; Prossegue com azimute 87º03’43” por 
12,88m até o M58; Prossegue com azimute 86º53’47” por 9,60m 
até o M59; Segue com azimute 90º58’15” por 3,96m até o M60; 
Segue com azimute 96º06’04” por 6,59m até o M61; Segue com 
azimute 101º15’07” por 4,46m até o M62; Segue com azimute 
104º24’49” por 8,55m até o M63; Prossegue com azimute 
109º38’14” por 13,32m até o M64; Prossegue com azimute 
113º07’15” por 11,02m até o M65; Prossegue com azimute 
113º49’21” por 11,05m até o M66; Prossegue com azimute 
113º39’35” por 8,68m até o M67; Prossegue com azimute 
115º57’10” por 7,12m até o M68; Prossegue com azimute 
116º47’54” por 23,52m confrontando ainda com Benedetti 
Participações Ltda(Matric.: 23.757) até o M69; Faz canto para 
a esquerda, segue com azimute 53º02’25” por 8,42m confrontando 
com a Estrada Pública até encontrar novamente o M1 e canto com 
Marcelo Ribeiro da Cunha(Transcr.: 14.872), onde teve início 
e fim desta descrição. 
Art. 3º - Os Proprietários Requerentes da 
expansão urbana, enviará cópia desta Lei ao Instituto Nacional 
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para a cessação de 
sua jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), no prazo máximo 
de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4º - A denominada Gleba B será doada 
para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
conforme memorial em anexo, sendo de responsabilidade dos 
requerentes arcar com o pagamento de todas as despesas, custas, 
emolumentos e encargos necessários à lavratura e registro da
área doada ao Município.
Parágrafo Único: Deverá ser averbado nesta 
Gleba, uma faixa de servidão de caminho a favor da Matrícula: 
23.757 para a empresa Benedetti Participações Ltda (Isoeste 
Metálica). Que tem início no M41 seguindo até o M52 com uma 
largura de 9,00m, perfazendo uma área de 1.235,00m2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2021/2024
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
________________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212 
e-mail: gabinete@sosebastiaodabelavista.mg.gov.br
Art. 5º - Fica o Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do 
Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de dezembro 
de 2021.
Ronaldo Laurindo Bueno
Prefeito Municipal

open original →